Incra supera 40 milhões de hectares certificados em menos de 10 meses de funcionamento do Sigef

O Incra alcançou 41,7 milhões de hectares de terras certificados no País desde a entrada em vigor do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), em novembro de 2013. O montante de certificações de imóveis – processo realizado pela autarquia que assegura os limites das propriedades rurais e a ausência de sobreposição de áreas – chegou a 43 mil neste início de setembro.

A adoção da nova metodologia, baseada na análise dos perímetros, vértices e área das propriedades de forma eletrônica, diminuindo a margem de erro e a discricionalidade dos processos administrativos referentes à ação, permitiu à autarquia manter uma média de 4,7 mil certificações realizadas mensalmente.

A média mensal alcançada é mais que o dobro daquela verificada em 2013 (dois mil processos por mês) e quase nove vezes maior que a média do período entre 2004 e 2012, quando a capacidade de análise era de aproximadamente 550 processos mensalmente.

O estado campeão em quantidade de terras certificadas é Mato Grosso, onde quase 9,5 milhões de hectares passaram pelo processo. Em seguida vêm os estados do Pará (4,7 milhões de hectares) e Tocantins (2,9 milhões de hectares). Mato Grosso também é líder quando se trata do número de parcelas certificadas: quase 7,3 mil. A seguir estão São Paulo (5,7 mil) e Minas Gerais (4,7 mil). Veja nas tabelas abaixo os cinco estados que lideram as estatísticas.

No total, desde 2004, quando o Incra assumiu essa atribuição, 114,2 mil imóveis rurais privados foram certificados pelo Instituto. Isso representa 136,1 milhões de hectares com precisão posicional de até 50 centímetros e nos quais os limites de propriedade estão individualizados e sem sobreposição de áreas.

Para se ter uma ideia da dimensão das terras particulares que passaram por esse processo, o resultado alcançado representa 16% dos 850 milhões de hectares do território brasileiro. Trata-se de área maior que a soma dos territórios da Alemanha, França, Noruega e Portugal.

Importância 

Desde novembro de 2003, em decorrência da Lei 10.267/2001, toda transação imobiliária envolvendo propriedades rurais só pode ser registrada nos cartórios de registro de imóveis se estiver acompanhada de uma planta certificada previamente pelo Incra, à luz da sua Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais.

A certificação corresponde à elaboração de uma planta georreferenciada da propriedade, acompanhada da declaração de todos os seus confrontantes concordando com os limites levantados e com o caminhamento percorrido pelo agrimensor credenciado durante o serviço de georreferenciamento realizado.

As inovações trazidas com a entrada em vigor do Sigef, que confere mais agilidade, transparência e segurança ao processo de certificação, substituindo de vez os processos em papel anteriormente abertos nas superintendências do Incra, foram reconhecidas como importantes contribuições à administração pública por meio de dois prêmios, recebidos neste ano.

Além de ter sido considerado, em maio deste ano, uma das melhores ferramentas de tecnologia da informação voltadas à modernização da gestão pública, por meio do Prêmio E-Gov 2014, o Sigef foi selecionado, entre mais de cem participantes, a melhor ferramenta digital de Gestão Interna no 17º Prêmio do Congresso de Informática e Inovação na Gestão Pública (Conip). A premiação, ocorrida no último mês, na capital paulista, destacou as iniciativas de modernização da administração de todas as esferas governamentais.

O Sigef tem capacidade operacional de 20 mil processos analisados mensalmente, além de estar preparado para acesso dos cartórios de registro de imóveis, que podem informar os dados de domínio. A fim de atualizar funcionários dessas repartições, técnicos credenciados para a realização do georreferenciamento, produtores rurais e agentes financeiros sobre as funcionalidades do sistema, o Incra tem investido na realização de seminários e workshops em todo o País.

O Sistema de Gestão Fundiária também foi um dos temas abordados durante o Seminário Internacional sobre as diretrizes voluntárias da governança da terra, recursos florestais e pesqueiros. O evento – promovido pela Reunião Especializada Sobre Agricultura Familiar do Mercosul (Reaf), Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) – ocorreu no final de agosto, na sede do Incra, em Brasília, e reuniu, entre outros, representantes de governos do Brasil, Bolívia, Chile e Uruguai.

Estados líderes em quantidade de hectares certificados

Estado Área
Mato Grosso 9.489.838,8680
Pará 4.716.995,7130
Tocantins 2.974.598,2114
Bahia 2.617.092,9822
Goiás 2.363.657,9212

Obs. Dados constantes no Sigef em 10/10, às 7h35

Estados líderes em número de parcelas certificadas

Estado Parcelas
Mato Grosso 7.291
São Paulo 5.789
Minas Gerais 4.784
Goiás 4.610
Tocantins 3.613

Obs. Dados constantes no Sigef em 10/10, às 7h35

Fonte: INCRA | 10/09/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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TJ/SC: NEGÓCIO DESFEITO NÃO IMPEDE QUE CORRETOR COBRE POR SERVIÇOS PRESTADOS

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou que uma construtora sediada em Balneário Camboriú honre compromisso firmado com corretor de imóveis e pague R$ 300 mil em seu benefício, por conta de transação imobiliária desencadeada por seu intermédio.    

O imóvel em questão está situado em terreno de nove mil metros quadrados, sobre o qual edificaram uma casa de mil metros quadrados, em conjunto avaliado em R$ 6 milhões. Ocorre que o negócio, ao final, acabou não concretizado por desistência do vendedor. Parte da transação, de qualquer forma, teve início, até mesmo com a entrega de cheque como sinal do negócio.   

"É inegável nos autos que o autor corretor desenvolveu todas as fases de seu trabalho de intermediar as partes, obtendo inclusive acordo prévio de vontades e recebendo início de pagamento na forma de arras ou sinal. Seu trabalho, assim, não pode ser desconsiderado pela lei, muito menos pela interpretação dos tribunais", anotou o desembargador Carlos Prudêncio, relator da matéria, ao reformar a decisão de 1º grau (Ap. Cív. n. 2013.073929-7).

Fonte: TJ/SC I 17/12/2013.

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