CNJ opina pela manutenção de tabeliã nomeada em cartório na Serra

Entidade pró-concurso pediu a inclusão de serventia entre as vagas distribuídas no atual processo seletivo do TJES

Depois de exigir a realização de concurso público para o preenchimento de cartórios vagos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltou a se manifestar sobre a situação notarial no Espírito Santo. Desta vez, o órgão de controle deu parecer favorável à manutenção de uma tabeliã nomeada em cartório na Serra. Mesmo sem a aprovação em concurso público, o Conselho avaliou a atual titular do cartório do 1º Ofício da 1ª Zona do município foi nomeada antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, o que garantia a sua legalidade no cargo.

No parecer divulgado em 7 de janeiro, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão ligado ao CNJ, José Marcelo Tossi Silva, recomendou a manutenção da tabeliã Elisabeth Bergami Rocha e a confirmação da situação do cartório no sistema Justiça Aberta como “provido” – ou seja, àqueles que foram distribuídos de forma correta e não precisam ser alvo de concurso público.

A legalidade de nomeação da tabeliã está sendo discutida em procedimento de controle administrativo (0003452-91.2013.2.00.0000), movido pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc). A entidade questionou a nomeação da titular do Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona da Serra e pediu a inclusão da serventia na lista de vagas distribuídas no atual concurso do Tribunal de Justiça do Estado (TJES). O relator do caso, conselheiro Silvio Rocha, chegou a indeferir o pedido de liminar para declarar o cartório como sub judice.

De acordo com informações prestadas pelo TJES, a tabeliã foi nomeada como escrivã judiciária do Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Serra em dezembro de 1984. Em julho do ano seguinte, Elisabeth Rocha foi efetivada no cargo por decreto do então governador Gerson Camata. O tribunal informou ainda que a serventia foi “privatizada” no início do ano de 1993, quando ocorreu a conversão do regime de prestação, que passou a ser uma outorga de serviço público.

“Independente da fundamentação invocada pelo governador para a efetivação da requerida no cartório foi o ato praticado antes da vigência da Constituição Federal, quando a referida unidade era oficializada. […] Assim, não se mostra possível, reconhecer a existência de inconstitucionalidade na nomeação de funcionário público como titular do cartório, nem a existência de inconstitucionalidade na manutenção do titular do referido ofício (ou eventual concessão de direito de opção) quando da posterior conversão do regime para o privatizado”, opinou o juiz auxiliar.

O parecer deve ser apreciado pelo corregedor de Justiça local, desembargador Carlos Roberto Mignone, que será comunicado formalmente do posicionamento do CNJ.

Concurso

O concurso público para ingresso em cartórios foi lançado em julho de 2013, após intervenção do órgão de controle. O processo seletivo vai distribuir até 171 vagas em cartórios de todo Estado, deste total, 114 serão de provimento (novos tabeliães) e 57 de remoção (troca entre os atuais donos de cartórios). Foram inscritas 4.513 pessoas para participar do certame, mas somente 2.786 candidatos tiveram o registro concluído – o que representa uma proporção superior a 24 candidatos por vaga.

Fonte: Seculo Diario | 08/01/14

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CGJ/ES baixa norma para garantir reconhecimento de paternidade

A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do Espírito Santo publicou, nesta terça-feira (20), o Ofício-Circular nº 198/2013, que recomenda aos registradores do Estado a observação rigorosa da dispensa de firma para escritura particular de reconhecimento voluntário de paternidade quando estiver presente o promotor de Justiça ou o defensor público.

O órgão ainda alerta que, em caso de descumprimento, o registrador estará sujeito a responder procedimento administrativo-disciplinar. A CGJ foi informada pelo defensor Fábio Rodrigues Sousa que alguns delegatários não estavam observando o artigo 955 do Código de Normas.

O registro civil e o reconhecimento de paternidade são direitos básicos de qualquer cidadão brasileiro. Com o objetivo de mudar esse quadro, a Corregedoria Geral de Justiça realiza no Estado o programa “Meu Pai é Legal”, que busca fomentar o registro civil de nascimento e o reconhecimento tardio de paternidade.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJES | 20/08/2013.

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CONCURSO DE CARTÓRIOS (ES): CNJ vai analisar pedido de suspensão do novo concurso para cartórios do Estado

Apesar das inscrições nem terem começado, o edital da nova seleção é alvo de queixas de futuros candidatos.

Após enfrentar uma série de polêmicas no concurso público para juiz substituto, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) é alvo de novos questionamentos em Brasília. Desta vez, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está analisando denúncias de supostas irregularidades no mais recente concurso para ingresso em cartórios. Apesar do período de inscrição sequer ter sido iniciado, o tribunal já responde a queixas de futuros candidatos contra o edital da nova seleção.

Na última sexta-feira (26), o conselheiro Silvio Luis Ferreira da Rocha determinou a distribuição de dois novos procedimentos de controle administrativos contra o TJ capixaba. Nas ações, os requerentes pleiteiam desde a realização de mudanças no texto do edital, que estaria em desacordo com a legislação vigente, até a suspensão do concurso em função de questões em aberto oriundas do último concurso, aberto em 2006 e encerrado no final de 2009.

Em um dos procedimentos (nº 0004275-65.2013.2.00.0000), a advogada Larissa Freire de Azevedo questiona a exigência de itens no edital, como a realização de exame psicotécnico e de entrevista pessoal do candidato – esta última, com possibilidade de reprovação –, além da cobrança de conteúdos que seriam alheios ao serviço notarial. Ela também questiona a disponibilização de serventias cumuladas pelo concurso.

No outro procedimento (0004265-21.2013.2.00.0000), o requerente José de Arimateia Moura – que consta como candidato no certame de 2006 – pediu a suspensão da nova seleção até a conclusão das discussões em torno do concurso anterior. Ele alega que tramita um mandado de segurança no Tribunal de Justiça sobre o tema, medida que poderia prejudicar a distribuição das 171 vagas nesta nova seleção.

Desde o último dia 19, a Corregedoria Nacional de Justiça também analisa a possibilidade de inclusão de novas vagas no atual certame. O órgão ligado ao CNJ foi acionado para investigar a legalidade na nomeação de tabeliães em dois cartórios da Grande Vitória. A Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc) solicitou até uma medida liminar para a destituição dos atos de nomeação dos tabeliães. Entretanto, o conselheiro Guilherme Calmon, que atualmente substitui o corregedor nacional, ministro Francisco Falcão, ainda não se manifestou sobre o pleito.

O edital do novo concurso público para cartórios no Espírito Santo foi publicado no último dia 10. A maior parte das vagas (121) não possui qualquer restrição, sendo oferecidas pelos dois critérios previstos na Constituição Federal – provimento (novos tabeliães) e remoção (para os atuais donos de cartórios). As inscrições começam nesta quarta-feira (31) e vão até 29 de agosto. A taxa de inscrição será de R$ 200,00.

As provas da primeira etapa – ao todo seis – estão marcadas para o dia 13 de outubro. A íntegra do edital e o local das inscrições podem ser encontrados no site da organizadora do concurso, a Cespe/UnB (http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_es_13_notarios).

Fonte: Nerter Samora | Século Diário | 29/07/2013.

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