CCG/AL: Cartórios estão autorizados a realizar mediação e conciliação

Provimento nº 18 da CGJ-AL considera Resolução do Conselho Nacional de Justiça

A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas publicou o Provimento nº 18, que dispõe sobre a adequação e a instrumentalização dos conflitos de interesse por intermédio da mediação e conciliação, no âmbito das serventias extrajudiciais do Estado (cartórios).

Para publicação do Provimento, o corregedor Alcides Gusmão considerou os princípios e propósitos instituídos pela Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que adotou a conciliação, mediação e outros meios alternativos, fixando critérios de capacitação e avaliação periódica. Também foi considerada a possibilidade de desjudicialização, transferindo aos notários e registradores de Alagoas a prestação de serviços de mediação e conciliação nas situações que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis, cuja providência não exija a prolação de uma decisão do Estado-Juiz.

Assim, os notários e registradores ficam autorizados a realizar mediação e conciliação nas serventias de que são titulares, podendo esta atribuição estender-se somente ao 1º substituto; A mediação e a conciliação ocorrerão em sala destinada a tal fim nas serventias dos titulares de delegação, durante o horário de atendimento ao público; Apenas direitos patrimoniais disponíveis poderão ser objeto das mediações e conciliações extrajudiciais; O mediador e o conciliador observarão alguns princípios, além daqueles decorrentes da qualidade de delegatário, como confidencialidade e imparcialidade.

Podem participar da mediação ou conciliação, como requerente ou requerido, pessoa natural capaz e a pessoa jurídica. O requerimento de mediação ou conciliação pode ser dirigido a qualquer notário ou registrador, independentemente da especialidade da serventia extrajudicial de que é titular.

Admite-se a formulação de requerimento conjunto firmado pelos interessados. Ao receber, por protocolo, o requerimento, o notário ou o registrador deverá designar, de imediato, data e hora para a realização de sessão reservada, na qual atuará como mediador ou conciliador, e dará ciência dessas informações ao apresentante do pedido, dispensando-se nova intimação.

Os notários e registradores que optarem por prestar serviços de mediação e conciliação deverão comunicar formalmente ao corregedor-geral da Justiça.

O pedido de autorização deverá vir acompanhado de documento comprobatório da realização, com aproveitamento satisfatório, de curso de qualificação sob as expensas exclusivas dos delegatários, que habilite o titular da serventia ao desempenho das funções de mediação e conciliação, com certificação emitida por entidade pública ou privada, com atribuições previstas em contrato social, devidamente aprovado o seu funcionamento para este fim.

A documentação comprobatória estará sujeita à aprovação do Núcleo Permanente de Métodos Consensual de Solução de Conflitos do Poder Judiciário de Alagoas – NJUS/AL, o qual manterá cadastro e acompanhamento para esta finalidade.

Fonte: Emanuelle Oliveira – Ascom CGJ | TJAL | 09/08/2013.

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AL: Oficiais das serventias extrajudiciais poderão atuar como conciliadores e mediadores

A Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas atendeu ao pedido formulado pela Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL) e aprovou, na manhã de hoje (31), minuta de projeto para que os oficiais das serventias extrajudiciais possam exercer atividades de conciliação e mediação.

A aprovação aconteceu durante reunião na sede da Corregedoria, que contou com a participação do presidente da Anoreg/AL, Rainey Barbosa Marinho. Para ele, a atuação dos oficiais como conciliadores e mediadores vai contribuir com a redução da judicialização de conflitos.

No dia 8 de julho, a Anoreg enviou requerimento à Corregedoria solicitando a edição de regulamentação específica para autorizar os oficiais na conciliação e mediação. O pedido teve como base a Resolução Nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.

Para a efetiva atuação dos oficiais das serventias extrajudiciais, a Corregedoria irá elaborar e editar provimento com a regulamentação.

Participaram da reunião, o juiz auxiliar da Corregedoria, Domingos de Araújo Lima Neto; o advogado da Anoreg/AL, Felipe Cajueiro; o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen/AL), Cleomadson Abreu Figueiredo Barbosa; o advogado da Arpen, Ives Samir Bittencourt Santana Pinto; também membro da Arpen, Roberto Wagner Sampaio Falcão; e ainda o servidor do TJ e assessor, Jonny Lucas Farias da Silva, representando os desembargadores Tutmés Airan e Klever Rego Loureiro; e o assessor da Corregedoria, Cleógenes Santos de Moura Rizzo.

Fonte: ANOREG – AL | 31/07/2013.

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TJ/AL discute realização de concurso para cartórios extrajudiciais

Tutmés Airan e representantes da Copeve discutem detalhes do certame; edital será divulgado posteriormente.
O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque, no exercício da presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reuniu-se, na manhã desta sexta-feira, com a Comissão Permanente do Vestibular (Copeve), da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), para discutir a realização de concurso para titularidade de serventias extrajudicial (cartórios). O certame é uma exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com exigências do CNJ, o concurso consiste em avaliação objetiva, prática de serventia de cartório, avaliação psicológica, oral e de títulos. Serão realizados dois concursos em um: para remoção e ingresso dos concursados. A avaliação oral, um novo critério do órgão, estabelece que sejam apresentados, oralmente, as subjetividades acerca do concurso e permite que sejam gravados os áudios e disponibilizados no site da instituição.
A presidente e a assessora técnica de projetos da Copeve, Aline de Góes Lima Amaral e Luiza Saldanha de Almeida Cabral, respectivamente, farão análise da proposta do Poder Judiciário de Alagoas para que haja divulgação do edital definindo a quantidade de serventias extrajudiciais vagas, com o cronograma e as regras do concurso, cuja data de realização será definida posteriormente.
Fonte: TJAL. Publicação em 21/06/2013.

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