TJ/AC: Decisão Inédita/2ª Vara da Família garante a menor direito de ter dois pais na certidão de nascimento

Uma decisão inédita na Justiça Acreana garantiu que a menor A. Q. da S. e S. passe a ter o nome de dois pais em sua certidão de nascimento: o que a registrou e o biológico.

O termo utilizado no Direito para esse tipo de ação é multiparentalidade, a qual representa a possibilidade de uma determinada pessoa possuir mais de um pai ou mais de uma mãe ao mesmo tempo. Isso produziria efeitos jurídicos em relação a todos os envolvidos, incluindo um eventual pedido de alimentos e herança de ambos os pais.

A sentença é assinada pelo juiz Fernando Nóbrega, titular da 2ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco.

A decisão encerra um significado que, para além do aspecto jurídico, permite uma harmonização das relações familiares.

Nesse sentido, o magistrado considerou que o vínculo familiar não pode ser atribuído apenas ao elemento genético. “Atualmente, há uma nova realidade das famílias 'recompostas, com multiplicidade de vínculos, formados principalmente pela questão afetiva. Se não houver vinculação entre a função parental e a ascendência genética, mas for concretizada a paternidade atividade voltada à realização plena da criança e do adolescente, não se pode conceber negar a multiparentalidade”, disse ele.

Além de levar em conta suas convicções como juiz para decidir o caso, Fernando Nóbrega se baseou em diversos julgados e convenções em matéria de Direito de Família, como a da jurista Maria Berenice. Segundo ela, “os laços de afeto e de solidariedade derivam da convivência familiar, não do sangue. Assim, a posse de estado de filho nada mais é do que o reconhecimento jurídico do afeto, com o claro objetivo de garantir a felicidade, com um direito a ser alcançado”.

A sentença ressalta que a filha já reconhece sua dupla filiação-paternal com os pais biológico e socioafetivo, razão pela qual "a negativa à formalização desse duplo elo de parentesco, com o qual se ela mostra feliz, poderá causar-lhe danos irreparáveis a sua integridade física e psicológica, o que implicaria, desenganadamente, escancarada e odiosa inconstitucionalidade". 

O juiz do Acre também cita a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual assinalou que “por meio de uma gota de sangue, não se pode destruir vínculo de filiação, simplesmente dizendo a uma criança que ela não é mais nada para aquele que, um dia declarou perante a sociedade, em ato solene e de reconhecimento público, ser seu pai”.

Entenda o caso

A menor A. Q. da S. e S. foi registrada pelo P. C. da S., tido por todos como o seu pai.

Mas recentemente – muitos anos depois do nascimento da menina -, A. S. da S. realizou um exame de DNA, que foi concludente no sentido de que a probabilidade da paternidade genética dele em relação à menor é superior a 99,999%.

Após essa conclusão, ele (o pai biológico); P. C. da S. (o pai registral); a mãe F. das C. F. da S. e a menor recorreram à 2ª Vara de Família, por meio de um pedido de “Acordo de Reconhecimento de Paternidade com Anulação de Registro e Fixação de Alimentos”.

Em audiência, os requerentes esclareceram que pretendem o reconhecimento da paternidade biológica de A. S. da S, mas mantendo em coexistência com a paternidade registral de P. C. da S. – já que a filha mantém com ele laços socioafetivos.

O pai biológico autorizou a averbação de seu nome e dos ascendentes paternos no assento de nascimento da filha, propondo também pagar-lhe alimentos (pensão) na ordem mensal de 44% do salário mínimo.

O Ministério Público Estadual (MPAC) poderá recorrer dessa decisão.

Fonte: TJ/AC | 27/06/2014. 

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TJ/AC: TJ outorga mais cartórios a delegatários aprovados em concurso público no Estado

O Tribunal de Justiça do Acre continua a fase de outorga e delegação de serventias extrajudiciais aos candidatos aprovados no último concurso público realizado pela instituição.

No último mês de dezembro, em cerimônia realizada na Corregedoria Geral da Justiça, na sede administrativa do TJAC, assumiram suas funções os delegatários das serventias extrajudiciais das comarcas de Manoel Urbano, Porto Walter e Rodrigues Alves.

O corregedor geral da Justiça, desembargador Pedro Ranzi, deu as boas vindas aos delegatários e reafirmou o compromisso da Corregedoria em fornecer todo o apoio necessário para a boa condução dos trabalhos cartorários. “Contem conosco, a Corregedoria está aqui para isso, para apoiá-los naquilo que vocês precisem, nós queremos que vocês desenvolvam suas atividades da melhor maneira possível, com o maior nível de eficiência possível. Mas saibam também que nós iremos cobrar e fiscalizar de perto, fazer cumprir a lei, o que é nossa atribuição”, ressaltou Pedro Ranzi. 

A candidata aprovada Dirce Sugui assumiu a titularidade da serventia extrajudicial da Comarca de Manoel Urbano. Ela se disse feliz pela conquista e espera poder contribuir para melhoria dos serviços cartorários no estado. “Estamos todos muito felizes. O Tribunal pode esperar o melhor de cada um de nós. E para mim, então, essa é uma vitória pessoal, porque eu passei aos 52 anos de idade. Muita gente desiste no meio do caminho. Eu não, eu escolhi persistir e aqui estou agora, pronta para assumir minhas funções”, disse a delegatária. 

Já os candidatos aprovados Bruno de Oliveira e Paula Lima, assumiram, respectivamente, a titularidade das serventias extrajudiciais das comarcas de Porto Walter e Rodrigues Alves.

2º Tabelionato de Notas e Registro Civil

No último mês de novembro, também o candidato aprovado Joziel Loureiro assumiu a titularidade do 2º Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Rio Branco.

O corregedor geral da Justiça recomendou ao delegatário a prestação de um serviço célere, eficiente e humanizado, voltado com especial atenção às pessoas menos favorecidas. “Nós prestamos um serviço público, portanto, as pessoas devem ser bem atendidas sempre, receber a melhor orientação possível sempre. Nosso público também precisa ter acesso facilitado às informações, de uma maneira rápida, descomplicada. É inconcebível que alguém tenha que esperar horas por uma informação”, disse Pedro Ranzi.

Dentre os principais serviços oferecidos pelo 2º Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais estão o reconhecimento de firmas, contratos de compra e venda, transferências de bens e firmas, lavra de escrituras públicas, registros de nascimento, casamento e óbito, além de averbações, anotações e retificações de registros.

O delegatário da serventia extrajudicial, Joziel Loureiro, destaca que pretende prestar o melhor serviço possível para toda a comunidade, além de investir na própria infraestrutura da unidade. “Nós já estamos nos preparando para qualificar os profissionais que aqui trabalham e pretendemos também em breve disponibilizar um novo ponto, mais amplo e com estacionamento para as pessoas que nos procuram. O Tribunal tem nos recebido de braços abertos e nós empenharemos todos os nossos esforços nessa tarefa”, disse.

Fonte: TJ/AC | 03/01/14

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Concurso de Cartórios: TJAC convoca aprovados para realização de entrevista e perícia médica

O Tribunal de Justiça do Acre tornou públicas, nesta segunda-feira (19), a ordem de realização das entrevistas com a comissão do concurso e a convocação para a perícia médica dos candidatos portadores de necessidades especiais – aprovados no último processo seletivo para outorga de delegações de notas e de registros realizado pela instituição.

O Edital nº 06/2013, publicado no Diário da Justiça eletrônico nº 4.979 (fls. 74 e 75), de 19 de agosto de 2013, traz a lista com a ordem e o horário das entrevistas de 44 candidatos aprovados, além de uma segunda lista com os nomes de cinco candidatos que se declararam portadores de necessidades especiais.

As entrevistas vão acontecer no Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre (Cecap), nos dias 22 e 23 de agosto, com início a partir das 8h15min e término às 16h45min, com intervalo para almoço. Os candidatos convocados deverão se apresentar no Cecap com, no mínimo, 1 hora de antecedência, em relação ao horário designado para a entrevista.

Já a perícia médica será realizada por uma comissão multiprofissional, sob responsabilidade da FMP Concursos, entidade encarregada da realização do certame. O resultado do exame será publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) e divulgado na Internet, nos endereços eletrônicos www.concursosfmp.com.br e www.tjac.jus.br, na data provável de 27 de agosto de 2013.

O Cecap está localizado na sede administrativa do TJAC, prédio Anexo I, na Rua Tribunal de Justiça, S/N, Via Verde. Os contatos da unidade são (68) 3302.0379 e (68) 3302.0380.

Fonte: TJAC | 19/08/2013.

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