Oficial de Registro Civil perde delegação por cometer irregularidades

A 2ª Vara de Registros Públicos do Foro Central Cível determinou a perda da delegação a um Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da região central da Capital em razão de irregularidades apuradas durante correição extraordinária realizada no local.

Consta do processo administrativo, que o oficial teria cometido diversas faltas funcionais no setor contábil do cartório. Entre as irregularidades, estariam a desorganização nas guias do exercício de 2011, a falta da guia de recolhimento do Imposto de Renda referente ao mês de agosto de 2012, além da escrituração em livro contábil de gastos com estacionamento, combustível, serviços de borracharia, lanches e outros itens não passíveis de escrituração, dentre outras. Citado, o oficial alegou ter sido vítima da falta de experiência e negou ter agido com má-fé.
 

Porém, de acordo com a decisão do juiz Márcio Martins Bonilha Filho, as explicações não foram suficientes para evitar o reconhecimento da grave falta cometida pelo oficial. “Os fatos são gravíssimos e não comportam abrandamento. Os ilícitos atribuídos e constatados são muito graves, com reiterados e impactantes descumprimentos dos deveres ínsitos à delegação do serviço público, além das expressivas consequências decorrentes da falta de recolhimento de custas estatais a dano dos cofres públicos. A gama das irregularidades apuradas e cabalmente demonstradas induz à formação de convencimento judicial no sentido de aplicar a perda de delegação”, afirmou o magistrado.

 

Cabe recurso da decisão.

 

Fonte: TJSP | 17/08/2013.

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TJSP: Senha, às 19 horas, somente para advogados e estagiários

Em razão de liminar concedida pelo Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências nº 0004160-44.2013.2.00.0000, as senhas de atendimento ou instrumento similar de controle serão entregues somente aos advogados e estagiários (inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil) que, por ocasião do encerramento regular do expediente forense, impreterivelmente às 19 horas, estiverem em fila de atendimento dos setores de protocolo e distribuição (Comunicado nº 396/13).

Fonte: TJSP | 15/08/2013.

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Para TJ/SC, fixar alimentos 6 anos após o divórcio gera insegurança jurídica

A 1ª Câmara Cível negou o recurso de uma mulher contra sentença que não reconheceu seu direito a pensão do ex, já que são divorciados há seis anos, além de a autora ter iniciado relacionamento após o fim do enlace.

Na apelação, a mulher disse que não viveu em união estável com seu último namorado, por isso não pode pleitear alimentos a ele. Argumentou que, em razão de não ter casado nem convivido em união estável após o divórcio, continua como credora de alimentos do apelado. Os desembargadores rejeitaram todas suas alegações e reafirmaram a ausência de obrigação do réu em pagar pensão.

A relatora do caso, desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, observou que no divórcio não foram estipulados alimentos. A magistrada destacou que naquele momento houve o "rompimento do dever de mútua assistência". A câmara entendeu que, em que pese a apelante passar por um momento difícil (contraiu HIV de um companheiro), o recorrido não é obrigado a prestar-lhe alimentos.

"Geraria uma grande insegurança jurídica caso o pedido da apelante fosse aceito, uma vez que todos os divorciados viveriam preocupados com a possibilidade de um dia o ex-cônjuge pleitear alimentos […]", anotou Denise. Além disso, a autora permaneceu no imóvel do ex-casal com cláusula de usufruto, ou seja, não paga aluguel. Os desembargadores disseram que a autora deve recorrer "a quem tenha vínculo de parentesco" com ela para auferir alimentos, "o que não é o caso do apelado". De acordo com o processo, foi a apelante que não quis alimentos na época do divórcio. A votação foi unânime.

Fonte: TJSC | 09/08/2013.

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