TJ-BA: Cidadão já pode solicitar segunda via de certidões pelo portal do TJBA

Sistema de Controle de Certidões (SCC), implantado nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais da capital, possibilita que cidadãos solicitem a emissão da segunda via das certidões de Nascimento, Casamento e Óbito, pela internet, no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). As comarcas do interior que tiverem estrutura para implantar o sistema, começam a operar em 40 dias.

A novidade foi implantada nesta terça-feira (14/1) após publicação da Instrução Normativa Conjunta da Corregedoria Geral de Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior, divulgada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 10 de janeiro. 

Para ter acesso ao serviço, o cidadão precisará ter um login e senha, que podem ser cadastrados no próprio Portal do TJBA. Após informar alguns dados de identificação (nome, CPF ou RG e e-mail), é possível escolher em qual cartório deseja que seja impressa a 2ª via da certidão.

Ao requisitar o documento, também serão fornecidas informações de como proceder para a geração do Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE), localização do cartório escolhido e número de protocolo da solicitação. O sistema garante ainda, a emissão de uma notificação, convidando o cidadão a comparecer ao cartório para retirada do documento, com o DAJE pago, em mãos. 

Ainda de acordo com o provimento das Corregedorias, caso o registro não seja localizado na base de dados do SCC e o cidadão não saiba qual o cartório de origem do seu registro, ele será apresentado a um link. Neste endereço, o requerente preencherá um formulário, em que informará alguns dados de identificação que auxiliem na localização do cartório de origem. Nestes casos, o sistema notificará o cidadão quanto às orientações futuras para a emissão do documento.

Fonte: TJ/BA | Anoreg-BR | http://www.concursodecartorio.com.br  14/01/14

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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TJBA: Decisão liminar do CNJ reconhece obrigação de averbação junto ao registro de imóveis de áreas de proteção legal

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ deferiu liminarmente o pleito formulado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais visando o reconhecimento da obrigação legal de averbar junto ao registro de imóveis as áreas de proteção legal, cuja dispensa fora reconhecida pela Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais através da Orientação nº 56.52/2012 e Provimento nº 542/2012. Esta decisão é importante porque abre precedente para decisões semelhantes em outros tribunais dos estados.

Fonte: TJBA. Publicação em 06/06/2013.