Nota de esclarecimento

Em resposta a matéria do dia 12 de janeiro publicada no site MidiaJur com o título “Donos de cartórios estavam muito mal acostumados”, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT) tem a esclarecer:

O titular de cartório é um agente que recebe sua delegação do poder público para atuar em caráter privado após aprovação em concurso. A partir daí, passa a instalar a sua unidade como qualquer estrutura administrada de forma privada, tendo características próprias como custos operacionais, de infraestrutura e arrecadação, além do pagamento de pessoal, que são profissionais do Direito com alta especialização na função. Os titulares respondem ainda com a responsabilidade pela lavratura dos atos.

A Anoreg/MT informa que sobre cada emolumento cobrado nos cartórios extrajudiciais, os notários e registradores devem repassar percentuais da arrecadação bruta, que variam de 17,50% a 20%, destinados ao FUNAJURIS – que é um fundo de reequipamento do judiciário, a título de taxa de fiscalização, para que a Corregedoria possa exercer a fiscalização nos cartórios. Importante esclarecer que os valores equivalentes aos percentuais indicados não são recolhidos pelo usuário, mas pelo próprio cartorário, vez que a taxa incide sobre os emolumentos. Em todos os Estados existe a previsão de percentuais incidentes sobre emolumentos a titulo de taxa de fiscalização. A Associação afirma que as alíquotas praticadas no Estado de Mato Grosso são as maiores do país, e muitas vezes, tal repasse inviabiliza o pagamento de todas as outras despesas que o cartório tem para manter a continuidade dos serviços.

O pagamento dessa taxa de fiscalização pelos cartórios é feito até o 5º dia de cada mês, e todos os atos praticados pelos cartórios são informados diariamente ao departamento competente da Corregedoria-Geral da Justiça. Sendo assim a Anoreg/MT não tem acesso aos levantamentos de débito de cada cartório, os valores que devem ser recolhidos, e posicionamento diário/mensal do recolhimento.

A Anoreg ainda desconhece "apropriações indébitas" pelos cartorários, pois não havia sido alertada sobre tal conduta. E também não foi comunicada sobre condutas ilegais dos seus associados. Mas se coloca como parceira e a disposição da Corregedoria para orientar seus associados.

A Anoreg/MT defende que o titular que atuar em divergência com a lei e praticar ações criminosas ou em desacordo com a ética e legislação deve ser punido. Ainda reforçamos que os casos de fraude em cartórios são pontuais.

A Associação estranha a conduta do corregedor geral da Justiça, Sebastião de Moraes, de generalizar a categoria.

Pesquisa

Em 2009, uma pesquisa do Datafolha, a pedido da Anoreg/BR apontou que Correios e Cartórios têm as melhores avaliações no quesito confiança e credibilidade em comparação com outras instituições como imprensa, empresas, igrejas, ministério público, polícia, justiça, poder legislativo e governos. A pesquisa também revelou que a imagem dos cartórios em geral é positiva. Os profissionais são bem avaliados, entende-se que o cartório oferece segurança e há percepção de melhoria nos serviços.

Ações desenvolvidas em parceria com a CGJ-MT

Anoreg/MT informa que em 2013 trabalhou em parceria com a Corregedoria Geral da Justiça e desenvolveu ações como: a participação na Comissão de Assuntos Fundiários e de Registros Públicos do Estado. Comissão esta que é composta pela Anoreg/MT, a Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) e instituições ligadas à questão fundiária em Mato Grosso e visa à uniformização das ações para a retificação nos registros imobiliários, com base nas normas legais e na troca de informações sobre as experiências entre as instituições parceiras.

A Anoreg/MT apoiou e participou do Seminário “Aspectos Relevantes do Direito Registral” realizados nos dias 29 e 30 de outubro pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT). Magistrados diretores de foro, registradores, tabeliães e gestores judiciais de todo o Estado participaram do evento que teve como objetivo a qualificação dos profissionais que atuam na área.

A Corregedoria-Geral da Justiça ajudou na divulgação e disseminação do Programa Inspire Qualidade Total nos Serviços Notariais e Registrais Mato-grossenses (PIQMT), em que 80 cartórios de todo Estado participaram de um método de incentivo, treinamento e educação para a melhoria da eficiência da gestão das serventias de modo contínuo.

E em novembro de 2013, Mato Grosso foi o segundo Estado mais premiado, em que oito cartórios foram reconhecidos com o Prêmio de Qualidade Total da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), o PQTA 2013. Premiação essa que contou com a participação da diretora do departamento de Orientação e Fiscalização da Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso, Lucimeire dos Santos Vilela, que representou o corregedor-geral o desembargador, Sebastião de Moraes Filho na cerimônia.

Fonte: Anoreg/MT | http://www.concursodecartorio.com.br | 16/01/14

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


STF: Ministro suspende ato que limitou remuneração de titular de cartório

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por medida liminar na Ação Cautelar (AC) 2717, ato do corregedor-nacional de Justiça em processo administrativo em trâmite no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que limitou, com base no artigo 37, XI, da Constituição Federal, o valor dos emolumentos de ocupantes temporários da titularidade de serventia extrajudicial (cartório) ao teto de 90,25% do subsídio de ministro do STF. Em função disso, a decisão assegurou ao autor da ação a percepção do valor integral dos emolumentos, até julgamento final do caso.

Embora ressaltasse que o STF ainda não tem jurisprudência unificada sobre o assunto, o ministro optou por seguir, pelo menos por enquanto, a corrente segundo a qual, por não ser servidor público, mas delegatório de serviço público que recebe emolumentos correspondentes aos serviços prestados, "esse regime de retribuição, por sua própria natureza, não é suscetível de qualquer equiparação com a dos servidores públicos, notadamente no que diz respeito a limitações de teto”.

Ele tomou a decisão, também, por considerar preenchidos os pressupostos para conceder a liminar, que são a plausibilidade jurídica do pedido e o perigo na demora de uma decisão. A primeira, por entender que, “pelas razões expostas, há probabilidade de êxito do pedido principal, a atestar situação de verossimilhança”; o perigo de demora, porque “as restrições decorrentes da limitação dos ganhos configuram situação de risco que reclama imediata intervenção do STF, indispensável a evitar dano irreparável ao direito pleiteado”.

Decisão

O ministro Teori Zavascki lembrou que há decisões de ministros do Supremo nos dois sentidos – contra e a favor da aplicação do teto. Considerou, porém, que a orientação no sentido de não existir, aparentemente, fundamento legal para aplicação do teto salarial “é a que reflete de forma mais adequada o regime jurídico a que estão submetidos os serviços cartorários e notariais”, e citou liminares concedidas pelo ministro Gilmar Mendes no Mandado de Segurança (MS) 29039 e pela ministra Cármen Lúcia no MS 29109.

A notícia refere-se ao seguinte processo: AC 2717.

Fonte: STF I 29/11/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


STF: 1ª Turma: empate suspende julgamento sobre retomada de titularidade de cartório

Devido a um empate dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 336739, em que o antigo titular do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Lages (SC) exige a nulidade do ato, proferido em 1998, que declarou vaga a titularidade do cartório.

Segundo o relator do RE, ministro Marco Aurélio, o recorrente alega o descumprimento do devido processo legal por parte do ato do presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que afastou a titularidade do cartório sem ouvir a parte interessada, desrespeitando assim o direito ao contraditório.

Em sessão realizada em maio de 2012, o ministro Marco Aurélio votou pelo provimento do recurso. Ele ressaltou que o Supremo declarou em 1996 a inconstitucionalidade do artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de Santa Catarina, com base no qual o recorrente foi nomeado para o 2º Ofício do Registro de Imóveis de Lages.

O ministro Marco Aurélio sustentou que a declaração proferida pelo STF fulminou a norma, não todas as situações concretas, que devem ser observadas caso a caso. A ministra Rosa Weber acompanhou o entendimento do relator, compartilhando a visão de que a parte deveria ter sido ouvida.

Voto-vista

Na tarde de hoje (14), durante a sessão da Turma, o ministro Luiz Fux divergiu do relator, ao apresentar voto-vista. Ele negou provimento ao recurso, ressaltando que os artigos 14, 15 e 39, parágrafo 2º, da Lei Federal 8.935/94 [Lei dos Cartórios] apontam que a autoridade competente para declarar a vacância é a autoridade judicial.

“Isso porque, ante a ausência de menção expressa e tendo o legislador ordinário federal condicionado a delegação para o exercício das atividades notariais à prévia aprovação em concurso público de provas e títulos realizado pelo Poder Judiciário é de se supor que a declaração de vacância dessa serventia incumbe ao próprio Poder Judiciário”, disse, destacando que o antigo titular tem que sair do cartório, segundo estabelece a Lei dos Cartórios. De acordo com ele, na análise das ADIs 363 e 1573, o Supremo fixou entendimento segundo o qual “a investidura para exercer os serviços notariais e de registro após o advento da Carta Política de 88 depende de prévia habilitação em concurso público conforme o artigo 37, II, da Constituição Federal”.

Acompanhou a divergência o ministro Dias Toffoli. “Entendo que aqui não é questão do direito à defesa, mas sim que o acórdão recorrido deu efetividade a uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Então, não há que se falar aqui no devido processo administrativo”, salientou.

Para finalizar o julgamento, a Primeira Turma aguardará a nomeação de um novo ministro para proferir voto de desempate.

Fonte: STF. Publicação em 14/05/2013.