Prorrogado prazo para testes no ambiente de homologação da Sefaz para transmissão de informações veiculares

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz) informa que o prazo para testes no ambiente de homologação foi prorrogado até dia 21/07/2014. 

Lembrando que o ambiente deve ser acessado com o e-CPF do Responsável pela serventia.

Destacamos que o arquivo PDF do CRV digitalizado deve ser assinado digitalmente dentro do padrão P7s, esta assinatura digital pode ser gerada com uso do Bry Signer, disponível aqui: http://signer.bry.com.br/

Após receber a assinatura, seu tamanho não deve ultrapassar 500kb.

O manual continua disponível no endereço: http://www.fazenda.sp.gov.br/cartorios/Manual_do_Usuario_Modulo_Veiculos.pdf

O acesso ao sistema via certificado digital, se dá através do link

Link: https://webhomolog.fazenda.sp.gov.br/Cartorios/Comum/Login.aspx (Ambiente especial para testes).

Fonte: Arpen/SP | 14/07/2014.

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Arpen-Brasil dá início ao projeto de expansão nacional do Registro de Veículos Automotores

Porto Alegre (RS) – A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) deu início nesta terça-feira (24.09), em Porto Alegre (RS), a um audacioso projeto de expansão nacional da bem sucedida iniciativa gaúcha do Registro de Veículos Automotores (CRVAs) implantada no Estado do Rio Grande do Sul em 1998.

Contando com a ilustre presença do secretário de Estado da Administração e Recursos Humanos do Estado e ex-presidente do Detran-RS, Alessandro Pires Barcellos, e do diretor geral do órgão, Luiz Philomena, representantes do Registro Civil de Pessoas Naturais de todo o Brasil formalizaram, por meio da Arpen-Brasil, sua vontade de levar a seus Estados a iniciativa gaúcha. O encontro, realizado na sede do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis), contou com a participação de registradores civis dos Estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Minas Gerais e Alagoas.

Coube ao presidente da Arpen-Brasil, Ricardo Augusto de Leão, entregar o ofício ao secretário gaúcho, que iniciará as tratativas juntos aos demais órgãos públicos do Estado e aos diretores dos Detrans estaduais. “A iniciativa de registro de veículos automotores pelos registradores gaúchos é um exemplo de sucesso que queremos replicar nas demais unidades da Federação, uma vez que os benefícios se estendem não só à própria classe, mas também a toda população”, disse Ricardo.

Segundo o secretário Barcellos, “sua atuação à frente do órgão tornou cristalino o acerto do Rio Grande do Sul ao optar pelo convênio com os registradores, uma vez que trouxe maior credibilidade, segurança e agilidade para o serviço, evitando também maiores investimentos por parte do Poder Público, garantindo capilaridade para as vistorias e agregando conhecimento às análises documentais por pessoas detentoras de conhecimento específico na matéria”.

“Acredito que podemos replicar esta iniciativa para outros Estados do Brasil, seja por meio de uma atuação única ou customizada, sempre adequando-se às particularidades locais, uma vez que cada Detran possui situações específicas que precisam ser analisadas”, disse o secretário. “Em São Paulo, por exemplo, é muito mais fácil partir para um modelo de participação dos registradores no serviço de análise documental, enquanto em Estados com frotas e dimensões menores podemos seguir o mesmo sistema que foi aplicado no Rio Grande do Sul”, afirmou.

Segundo o presidente do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis), entidade na qual foi realizado o encontro, Edison Ferreira Espindola, “o modelo gaúcho trouxe estabilidade e segurança para a sobrevivência do Registro Civil no Estado e sua expansão às demais unidades pode trazer uma nova forma de sustentabilidade aos registradores, além de efetivar um modelo já consagrado e aprovado pela população”, explicou.

Calixto Wenzel, um dos vice-presidentes da Arpen-Brasil e articulador do projeto acredita que “é chegado o momento desta iniciativa ser replicada”. “Tivemos já um amplo período de testes e avaliação deste projeto no Rio Grande do Sul e os resultados estão postos e aprovados pelo Governo e pela sociedade”, disse. “Acredito que muitas dificuldades que vários Estados passam hoje nesta questão do registro de veículos podem ser superadas pela participação efetiva dos registradores civis no processo, uma vez que possuem conhecimento, capilaridade e eficácia no trabalho”.

Após a entrega dos protocolos oficiais será iniciado um trabalho junto ao Governo Federal para que esta iniciativa seja encampada dentro do projeto de sustentabilidade do Registro Civil, ao mesmo tempo em que será mapeada a situação dos Detrans em cada Estado, como são realizados os serviços de vistoria e avaliação documental, bem como quem são os órgãos e empresas envolvidas no processo.

Fonte: Arpen/Brasil I 25/09/2013.

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O DNA não mais absoluto?

* Jones Figueirêdo Alves

Está em xeque uma certeza que nós tínhamos como absoluta: a de que somos o que o DNA indica, como pessoas de único genoma. Agora, descobre-se que alguém possuir cargas genéticas duplas é fato muito mais comum do que se poderia imaginar. Somente se conheciam, na humanidade, até então, quarenta pessoas em condição de quimeras.

Entenda-se por quimera as pessoas que apresentam, em seu organismo, células com cargas genéticas distintas, pensando-se que essa condição seria exclusivamente resultante da fusão de zigotos que originariam gêmeos, mas que se fundiram em um único feto com carga genética dúplice (genomas distintos).

O artigo "DNA Double Take", de autoria de Carl Zimmer, da Yale University veiculado no "The New York Times", em sua edição de segunda-feira passada (16/9/2013), vem revelar como a ciência está a passos rápidos demolindo a ideia do genoma único e exclusivo, ao extremo de embaraçar a plena identificação genética das pessoas, com repercussões severas nas relações parentais e nas pesquisas criminais forenses.

Revela o articulista que não é mais incomum uma multiplicidade de genomas na mesma pessoa, a tanto permitir que uma mãe biológica de três filhos tivesse a sua maternidade genética questionada em relação a dois deles, quando o material genético colhido se mostrou incompatível com o genoma desses, por se desconsiderar (ou não se admitir), na hipótese, ser ela portadora de DNA composto (genomas dúplices).

Cientistas constataram, então, que a duplicidade de genomas da mulher implicou que parte de seus óvulos possuíam uma determinada carga genética enquanto outra parte apresentava carga genética distinta. A se extrair do axioma a dizer que "genoma é o cerne de nossa identidade", tenha-se por reconhecer, em menos palavras, duas pessoas em um só corpo, a teor de identidades genéticas diferentes de sua única pessoa. E, no rigor dos berços genéticos, ela era a mãe dos seus três filhos.

Mulheres quimeras são assim, há mais de um genoma nelas. Nessa mãe, um originou o sangue e alguns óvulos. Outros óvulos continham um genoma separado.

Ora bem. Uma variação genética generalizada em um mesmo corpo, não mais hipotética, agora é reconhecida pela ciência, provocando notáveis impactos nas pesquisas científicas, nomeadamente tendo em conta a relação dos múltiplos genomas e doenças raras.

Lado outro, porém, impactos exsurgentes desafiam a prova do DNA no efeito do reconhecimento da maternidade/paternidade. Exatamente porque já não mais se dispõe de uma certeza absoluta, segundo a qual "a informação genética de uma célula pode dizer sobre o DNA de todo o corpo de uma pessoa". O genoma que se apura de células retiradas de um cotonete bucal pode não ser o mesmo genoma que deu origem ao sangue, cujo líquido serviu a um resultado de exame genético de DNA que se contradiz.

Mas não é só. A mãe geratriz pode absorver, inclusive, a carga genética dos próprios filhos que teve. A pediatra Linda Randolph, citada por Carl Zimmer, em artigo publicado no "The American Journal of Medical Genetics" (julho/2013), sinaliza que os neonatos, os fetos que nascem, deixam suas células fetais no corpo de suas mães, podendo ganhar estas os genomas de seus filhos. Os genomas migram para diferentes órgãos e são absorvidos nos respectivos tecidos.

Mulheres quimeras são assim, tornam-se também geneticamente refeitas pelos próprios filhos que geraram.

E com eles, inclusive, a presença paterna, porquanto os filhos nascidos também trouxeram consigo a carga genética do pai. Imagine-se, daí, o admirável mundo presente no olhar novo geneticista onde as mães quimeras colocam-se, iniludíveis, como a trindade genética do amor feito. Não mais apenas pontifica a relação genética do casal com o filho gerado. Despontam descobertas relações genéticas novas: (i) a relação filho-mãe, pelos resíduos fetais, e (ii) a relação homem-mulher, assumindo esta o liame geneticamente adquirido do genoma do parceiro, contido no genoma do próprio filho, em células fetais deixadas no corpo da mãe. Intrigante questão.

É bem dizer, então, com Linda Randolph, que mulheres grávidas provavelmente sejam todas quimeras: "It's pretty likely that any woman who has been pregnant is a chimera". As quimeras existem. Ano passado, cientistas canadenses, na procura de mulheres de tal condição, em autópsias cranianas de cinquenta e nove delas, detectaram neurônios com o cromossomos Y (masculino) em 63% dos cérebros investigados; importando dizer que aqueles neurônios se desenvolveram a partir das células originárias dos filhos.

Os geneticistas estão em vigília. Múltiplos genomas em uma pessoa obrigam, inexoravelmente, o sequenciamento de todos eles, para efeito de testes preditivos, dos aconselhamentos genéticos, das terapias gênicas e, sobretudo, da informação do DNA. A vigília mais se acrescenta, quando nossos múltiplos genomas pessoais, estão a mostrar que uma amostra de saliva e uma amostra de esperma, nem sempre indicam a nossa mesma pessoa.

O desafio é extremamente significativo e fascinante, à medida dos estudos recentemente realizados, em identificação de genomas dúplices, com impactos relevantes em expressão de nossa verdadeira identidade genética. O quimerismo agora reconhecido como frequente, desafia, induvidosamente (i) a ciência criminal forense, em identificação de criminosos e/ou vitimas; (ii) o aconselhamento genético, no controle de doenças, quando mutações celulares de outros órgãos não se tornam visíveis na investigação a partir de células do sangue; e principalmente; (iii) a análise genética, para efeito da segurança afirmativa inequívoca de uma relação parental.

O excelente artigo de Carl Zimmer põe a descoberto, com precisão descritiva, a real confusão genética, quando múltiplos genomas possam comprometer a verdade final genética do que somos. Mas não alarma. Células com genótipos distintos, quimeras com diferentes conjuntos de DNA, são fatos que a ciência aprende a conviver.

A americana Karen, uma quimera tetragamética, superou os testes contraditórios de histocompatibilidade, fornecendo diferentes tecidos de seu corpo à análise genética para ser reconhecida, enfim, como mãe de seus três filhos e não apenas de um deles. De efeito, o quimerismo genético congênito ou adquirido, os diversos códigos genéticos distribuídos, de forma aleatória, em órgãos e tecidos, estão a exigir uma maior eficiência e amplitude dos exames genéticos.

Restam duas certezas: (i) os testes genéticos afirmativos continuarão sempre certos, na proporção 99,99%. Os negativos, nem sempre; (ii) O direito buscará sempre a ciência, para reafirmar o homem como centro de uma verdade universal.

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* Jones Figueirêdo Alves é diretor nacional do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família, coordena a Comissão de Magistratura de Família e é desembargador do TJ/PE.

Fonte: Migalhas I 21/09/2013.

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