Supersimples trará menos tributação e burocracia para escritórios

Brasília – A inclusão da advocacia no Supersimples, além de impulsionar a abertura de novos escritórios, diminuirá a burocracia dos profissionais que optarem pelo sistema simplificado de tributação. Com a previsão de até 100 mil novas sociedades em cinco anos, os profissionais contarão com mecanismos modernos para a administração de suas estruturas, como um cadastro único de empresas e processo único de registro e legalização para obter registros e licenças de funcionamento.

“Abrir uma empresa no Brasil sempre foi uma cruzada inglória, marcada por entraves burocráticos e impostos pesados. A Constituição Cidadã é clara quando diz, em seu art. 146, que micro e pequenas empresas devem ter tratamento diferenciado e favorecido. Agora, escritórios de advocacia, principalmente os pequenos e com profissionais no começo de carreira, terão um grande estímulo para se formalizarem e, assim, contribuir com o crescimento do Brasil, gerando empregos e tributos”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

A universalização do Supersimples, sancionada em 7 de agosto, prevê, entre outros pontos, que nenhuma nova lei, regulamento ou norma alcançará as micro e pequenas empresas se não houver expresso em seu texto o tratamento diferenciado. De acordo com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, haverá a criação de um cadastro único de empresas e de um sistema informatizado para execução de processo único de registro e legalização para obter registros de funcionamento.

Também foi anunciado convênio com a Fundação Getulio Vargas para elaboração de estudo a ser apresentado ao Congresso Nacional como projeto de lei para rever o próprio modelo de tributação do Supersimples. A ideia, segundo o ministro Afif Domingos, é evitar a chamada “morte súbita” de empresas: quando faturamento pouco maior resulta em impostos muito maiores. A ideia é melhorar o sistema de faixas, com degraus menos bruscos de um faturamento para outros.

A advocacia foi incluída na chamada Tabela IV do Supersimples, na qual empresas com faturamento até R$ 180 mil por ano pagarão apenas 4,5% de imposto. No entanto, o Simples é benéfico para diversas faixas de faturamento, tendo teto de no máximo 16,85%, para escritórios com faturamento bruto entre R$ 3,42 milhões e R$ 3,6 milhões.

“A Ordem dos Advogados do Brasil colocou todo o seu peso institucional em favor desses valorosos colegas, que são os mais necessitados. Trata-se da mais importante conquista legislativa dos últimos 20 anos”, frisou o presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

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Fonte: OAB/CF | 15/08/2014.

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Simples reduz alíquotas de contribuição para escritórios de advocacia

Brasília – Sancionada no dia 7 de agosto, a Lei Complementar 147/14, que ampliou o Supersimples para o setor de serviços, incluindo a advocacia, traz inúmeras vantagens aos profissionais, especialmente no que se refere a redução das alíquotas de contribuição tributária.

Conforme o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, os avanços atendem em especial aos jovens advogados e aos escritórios de menor porte.

“Escritórios com faturamento anual de até R$ 180 mil sofrerão uma incidência menor de alíquota, com redução de 17% para 4,5%”, destacou o presidente.

Outra medida importante, destacada por Marcus Vinicius, é a simplificação do recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS), que será unificada.

A estimativa da OAB Nacional é de que tais mudanças tributárias fomentem a criação de aproximadamente 420 mil novos empregos com a instituição de novas sociedades de advogados, que devem saltar de 20 mil para cerca de 126 mil, em todo o País. “Trata-se da mais importante conquista para a advocacia brasileira nos últimos vinte anos”, ressaltou Marcus Vinicius.

Clique aqui e confira a nova tabela de alíquotas.

Fonte: OAB/CF | 11/08/2014.

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OAB/CF: Supersimples dos advogados deve ser sancionado na próxima quinta-feira

Brasília – "Existe uma expectativa positiva no sentido da sanção presidencial ao Supersimples dos advogados e de diversas outras categorias. Esse projeto gera milhares de empregos e aumenta o número de contribuintes, por isso foi aprovado por unanimidade no Senado Federal. Todos ganham com a implantação do Simples: o profissional,  a sociedade e o governo." Com essas palavras o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, revelou que há uma possibilidade real da sanção presidencial ao Supersimples,  em cerimônia programada para esta quinta-feira (7), às 10h, no Palácio do Planalto.

A inclusão da advocacia no rol das atividades contempladas pelo Supersimples aumentará expressivamente o número de escritórios do país. Segundo projeções da OAB, as sociedades devem ir das atuais 20 mil para 126 mil em até cinco anos. No regime simplificado, as bancas com faturamento até R$ 3,6 milhões poderão pagar alíquota única de 4,5% a 16,85% de tributos. De acordo com o jornal “Valor Econômico”, atualmente, pelo regime de lucro presumido, as sociedades de advogados têm carga tributária de, no mínimo, 11,33%. Já os advogados autônomos ficam sujeitos a alíquotas de Imposto de Renda que podem chegar a 27,5% sobre os rendimentos, feitas as deduções.

Ainda segundo o jornal, “uma simulação do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) indica que, para um escritório com despesas de mão de obra de 40% e custos administrativos de 35%, o Simples seria mais vantajoso do que o regime do lucro presumido para a faixa de rendimento de até R$ 2,16 milhões. No caso, a alíquota pelo Simples Nacional seria de 13,25%, ante 13,42% no regime de lucro presumido”. A entidade também calcula que a sociedade com receita bruta anual de R$ 180 mil pagaria alíquota de 4,5% no Simples Nacional, ante uma carga tributária de 8,77% no regime de tributação pelo lucro real e 11,33% pelo lucro presumido.

A OAB também estima a criação de mais de 420 mil novos empregos com a criação das novas sociedades, além do aumento expressivo de arrecadação para o governo federal, que se beneficiará da formalização de dezenas de milhares de profissionais da advocacia.

Para Guilherme Afif Domingos, ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, o texto deve ser sancionado sem nenhum veto significativo, apenas com correções de artigos já existentes em outras leis. O Sebrae estima que o Supersimples permitirá a entrada de 400 mil micro e pequenas empresas no programa. Um dos pontos centrais é a proibição de que os governos estaduais usem a substituição tributária (modelo de cobrança diferenciado de impostos) sobre 80% das micro e pequenas empresas. “Não acredito em veto porque vou assinar, no dia da sanção, convênio com universidades para fazer um estudo para acabar com o efeito morte súbita de quem ultrapassa o faturamento de R$ 3,6 milhões e tem que deixar o Simples e pagar os impostos cheios. O estudo será entregue em 90 dias”, afirmou Afif na semana passada.

"Esse projeto alcança uma quase uma quase universalização do Simples, dando efetividade à norma constitucional pela qual as micro e pequenas empresas devem ter um tratamento especial. “O OAB entende elas que são responsáveis diretas pelo desenvolvimento nacional e geradoras da absoluta maioria de empregos no País. O progresso brasileiro depende, inevitavelmente, do bom andamento das micro e pequenas empresas. “Enquanto defensora da Constituição, a OAB dá total apoio às micro e pequenas empresas”, concluiu Marcus Vinicius.

Fonte: OAB/CF | 04/08/2014.

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