Arpen-SP lança Sistema de Backup para os cartórios recomendado pelo CNJ

Associados da Arpen-SP podem utilizar até 30 gigabytes gratuitamente. Para aderir ao serviço basta preencher o Termo de Adesão.

A Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) anunciou neste sábado (13.07) durante o Workshop de Integração promovido pela entidade na Capital a disponibilização do sistema de backup para os Cartórios de Registro Civil associados à entidade. A ferramenta já está disponível aos cartórios paulistas mediante a assinatura ao Termo de Adesão.

Com esta iniciativa, a Arpen-SP se torna a primeira entidade a oferecer a seus associados as ferramentas necessárias para atender às determinações das Recomendações 09 e 11 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de que as serventias extrajudiciais mantenham cópias de segurança digitais, conhecidas como backup, de seu acervo de livros e documentos.

“Diante das recomendações do CNJ, a Arpen-SP não ficou de braços cruzados e correu atrás de uma solução”, disse o presidente da entidade, Luis Carlos Vendramin Júnior. “Esta iniciativa tem a finalidade de baixar os custos operacionais dos cartórios, por isso a Associação adquiriu equipamentos próprios e está disponibilizando esse serviço aos associados, por meio de uma infraestrutura totalmente privada, sem compartilhamentos dos dados contidos, e que mantém a integridade das informações de todas as serventias”.

Associados da Arpen-SP terão espaço de 30 gigabytes totalmente gratuito nos servidores adquiridos pela entidade. Caso precisem de mais espaço, o preço do gigabyte adicional é de aproximadamente R$ 0,30 mensais, dependendo do volume de dados, preços abaixo dos praticados no mercado, mediante subsídios da Arpen-SP.

Para assinar o Termo de Adesão em formato eletrônico CLIQUE AQUI . (preencher e enviar para o e-mail: storage@arpensp.org.br

Para assinar o Termo de Adesão em formato impresso CLIQUE AQUI . (preencher e enviar para a Arpen-SP – Praça João Mendes, 52, cj. 1002, 10 andar, Centro, São Paulo – SP – CEP: 01501-000 – aos cuidados do departamento de TI).

Os dados do cartório serão armazenados pela empresa Alog – Data centers do Brasil (http://www.alog.com.br), que já atende mais de 1.400 clientes corporativos em São Paulo e Rio de Janeiro. A companhia possui uma infraestrutura altamente tecnológica e segura. Inicialmente os dados serão armazenados na Unidade Tamboré da Alog e no Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP). Os cartórios que possuem grande volume podem se dirigir ao CNB-SP e descarregar seus dados diretamente no local com o responsável Marcelo Lopes Silva.

Num segundo momento, os dados ficarão armazenados apenas com a Alog, nas Unidades Tamboré e Rio de Janeiro, cumprindo uma determinação de segurança de que haja pelo menos 100 km entre os locais de armazenamento. Assim, caso aconteça algo a uma das unidades, a outra está a uma distância segura com os dados protegidos.

Para saber mais sobre a Unidade Tamboré, onde ficará o armazenamento dos cartórios, assista este vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=ngJkqP9eeWc).

Recomendações

A Recomendação 09/2013 do CNJ, que foi alterada pela 11/2013, levou em consideração que podem acontecer acidentes como incêndios, alagamentos e roubos nos cartórios, e também que há dificuldade em manter os arquivos em papel conservados.

Por isso torna-se tão importante manter cópias digitais de segurança e, mais ainda, manter essas cópias em locais seguros fora do cartório, como por exemplo no sistema de nuvem. O conceito de nuvem refere-se ao armazenamento de dados por meio da Internet.

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN | 13/07/2013.

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CNJ avalia com corregedoria de São Paulo ajustes para que cartórios possam realizar conciliações

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está avaliando junto à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) os ajustes que devem ser feitos no Provimento CGJ n. 17, a fim de adequar conciliações e mediações extrajudiciais em cartórios com a Resolução CNJ n. 125, que trata da política de tratamento de conflitos no Judiciário. O texto da CGJ-SP abre espaço para que as unidades extrajudiciais (cartórios) paulistas possam agir como mediadores ou conciliadores nos casos de conflitos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis (aqueles que as partes podem usar e comercializar livremente, de acordo com suas vontades).

Para o conselheiro José Roberto Neves Amorim, coordenador do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação no CNJ, é preciso estabelecer, no texto do Provimento da Corregedoria paulista, que só poderão prestar os serviços de conciliação e mediação aqueles que estiverem capacitados por meio de cursos habilitados e certificados.

Com a medida, os cartórios poderão mediar partilha de bens, inventários, acidentes de trânsito, compra e venda de imóveis, ressarcimento por danos materiais e contratos entre o consumidor, fornecedores ou fabricantes, entre outros. Ficam excluídas mediações em casos de separação, divórcio, inventários, partilhas extrajudiciais e direitos indisponíveis como direito a alimentos de menores, causas de estado e guarda de menores.

Além de São Paulo, o Ceará também autorizou os titulares de cartório a realizarem mediação e conciliação extrajudicial. As medidas tomadas pelas Corregedorias-Gerais de Justiça dos dois estados visam reduzir a judicialização de conflitos e fortalecer a política pública de resolução pacífica de conflitos. No caso do Provimento n. 12, da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), os titulares de cartórios que optarem por prestar esse serviço precisarão de autorização prévia do juiz corregedor. O pedido deve ser acompanhado de documento – emitido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec) do TJCE – que comprove o aproveitamento satisfatório em curso de qualificação em mediação e conciliação.

O aperfeiçoamento dos serviços está em conformidade com a Resolução CNJ n. 125, que prevê, em seu artigo 2º, “adequada formação e treinamento de servidores, conciliadores e mediadores”. Essa Resolução do CNJ prevê que os cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de mediadores e conciliadores observem conteúdo programático e carga horária mínima estabelecidos pelo CNJ.

Apesar de ter sido questionada pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de um pedido de liminar no CNJ, a cautelar foi indeferida e o Provimento n. 17/2013 entrará em vigor no dia 5 de setembro deste ano.
 
Fonte: Regina Bandeira | Agência CNJ de Notícias.

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CGJ/SP publica a lista das delegações Vagas do Estado de São Paulo

COMUNICADO CG Nº 729/2013. A Corregedoria Geral da Justiça, em cumprimento ao determinado no § 3º, do art. 11, da Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça, DIVULGA, para conhecimento, a lista geral e infinita de delegações do Estado de São Paulo que se encontram vagas até o dia 25/05/13 (conforme anotação constante da última coluna da 2ª tabela que segue):

Clique aqui e veja a tabela completa

Fonte: DJE/SP | 10/07/2013.

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