O Natal, o problema e a solução

O Senhor do Natal tem duas notícias para nós.

A primeira notícia (o problema), isoladamente, pode causar preocupação e pânico. É a informação de que todos nós somos pecadores e seremos julgados pelo justo Juiz.

A segunda notícia (a solução) é de paz, e anuncia que o justo Juiz perdoou os nossos pecados.

Diante do problema, eu posso dizer: "Miserável homem que eu sou, quem me libertará do corpo sujeito a esta morte?" (Romanos 7.24).

Diante da solução, eu posso dizer: "Agora já não há condenação para os que estão em Cristo Jesus" (Romanos 8.1).

O Senhor do Natal é acima de tudo perdoador. Ele perdoou os nossos pecados pela doação de sua vida. O justo Juiz participou da história do homem como pagador de contas. Ele pagou o preço, por isso Ele é o Cristo. Único, singular, insubstituível. O problema, que era nosso, deixou de existir e confirma a alegria do Evangelho.

Jesus de Nazaré disse: "A minha vida, ninguém pode tirar, mas eu espontaneamente a dou. A recomendação do Salvador é: “De graça recebestes e de graça daí”! Assim, como de graça recebi, de graça apresento as boas novas do Evangelho aos meus amigos.

Como disse o Cardeal Arcebispo de São Paulo, Dom Odilo Scherer: "O Evangelho enche de alegria o coração dos que o acolhem; e eles o transmitem não como um dever pesado, mas como alguém muito feliz por ter coisas boas a comunicar".

Deixe-se envolver pelo espírito do Natal com a alegria de quem recebeu as boas novas do Evangelho! Não sofra com o problema; seja grato pela boa notícia do Evangelho, a solução de Deus. É tempo de regozijar-se e agradecer a Deus diante da solução construída pelo Senhor do Natal, que deu a vida por seus amigos, pecadores como eu e você.

Amilton Alvares

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. O NATAL, O PROBLEMA E A SOLUÇÃO. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 216/2013, de 19/12/2013. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2013/12/19/o-natal-o-problema-e-a-solucao/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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Programa Diálogo com a Corregedoria discute Protesto de Títulos e Documentos de dívidas e as principais mudanças introduzidas na normatização administrativa da CGJ

O programa Diálogo com a Corregedoria, realizado na última semana de outubro, conduzido pelo juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Luciano Gonçalves Paes Leme, teve como tema de discussão o “Protesto de Títulos e Documentos de dívidas e as principais mudanças introduzidas na normatização administrativa da Corregedoria Geral da Justiça”.  Promovida na Associação Paulista de Magistrados (APAMAGIS), na capital paulista, a reunião atraiu diversos tabeliães do estado de São Paulo para fomentar uma reflexão sobre a importância deste serviço extrajudicial. O presidente da ANOREG/SP, Mario de Carvalho Camargo Neto, e o primeiro secretário da entidade, Reinaldo Velloso, também estiveram presentes no evento para prestigiar o debate.

Durante a palestra, foi abordada a atualização do capítulo 15 das normas e de acordo com o juiz assessor  Luciano Gonçalves, que “aconteceu no momento correto, porque foi acompanhada por um amadurecimento de posições, de interpretação e entendimentos”. O provimento 27 de 2013, que alterou o capítulo XV, ainda segundo o magistrado, ocorreu porque o cenário contemporâneo impôs uma atitude ousada, em afinidade com a sociedade digital na qual estamos inseridos, em harmonia com a velocidade da comunicação atual e o avanço tecnológico.

Sem deixar de ressaltar os primorosos serviços prestados por gerações de inúmeros corregedores da justiça e juízes assessores, responsáveis por apresentarem ideias que deram origem ao provimento 27,  o magistrado destacou que várias premissas orientaram o aprimoramento do texto, sendo uma delas a concepção do protesto, do "instituto histórico", que evoluiu à luz das mudanças sentidas na sociedade. "O direito serve à sociedade e à compreensão do protesto, calcada e fundada como peso na sua raiz cambiária, como instituto típico de direito cambiário, como ato comprobatório de situação cambiária insatisfeita, presa somente nas suas funções históricas, não pode prevalecer”, esclareceu.

Ainda segundo ele, essa visão retrógrada é incompatível com a tessitura social contemporânea, pois o conteúdo e as finalidades do protesto se ampliaram e ganharam nova dimensão e nova textura; não sem razão, outros documentos de dívidas passaram a ser admitidos, deixando de restringi-los aos títulos de crédito próprios e aos cambiariformes, ditos impróprios. Além disso, a doutrina jurisprudencial destaca que o protesto absorve outras funções, como comprovar falta de pagamento e a conservatória do direito de regresso.

“O protesto é atualmente também encarado como termômetro de inadimplência, como indicador de insolvência, um instrumento a forçar e compelir o devedor a pagar suas dívidas. É uma ferramenta para solução de conflitos creditícios, como meio de embaraçar negócios futuros, prevenir credores e desafogar o judiciário, favorecendo a desjudicialização, pois o Judiciário não pode mais ser  utilizado como ‘balcão de dívidas’”, disse.

Ao final da palestra, o juiz assessor reforçou a importância da transformação operada pela internet, que repercutiu na prática empresarial, nas relações econômicas, nos processos de produção e distribuição,  nas transformações no meios de pagamentos, que passaram do mundo analógico para o digital, na substituição progressiva do papel pelo digital e, por fim, na  intensificação das relações jurídicas celebradas em meio virtual, com a assinatura eletrônica e certificação digital.

“Convém sublinhar e enaltecer que há, de fato, respaldo legal, para mudança na área digital, que já foi inclusive em boa parte incorporada aos textos normativos, basta lembrar que a lei 9.492 prevê inovadoramente a recepção e o protesto de títulos em suporte eletrônico. No entanto, se a era digital valorizou a atividade tabelioa, com certeza também acentuou e intensificou a responsabilidade do tabelião”, ponderou.

Fonte: Anoreg/SP I 06/11/2013.

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Professor discute mediação judicial e áreas de utilização da mediação em curso do Ipam

O mediador Adolfo Braga Neto abordou os temas “Áreas de utilização da mediação” e “A mediação judicial e suas implicações práticas”, nos dias 15 e 17 de outubro, durante o curso de mediação e conciliação promovido pelo Instituto Paulista da Magistratura (Ipam) na sede do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP). Na ocasião, o mediador comentou as áreas possíveis para mediação e os aspectos legais da prática.

Adolfo Braga Neto afirmou que qualquer questão nas áreas civil, empresarial, comercial, organizacional, trabalhista, corporativa, escolar, comunitária, familiar, penal, institucional e de meio ambiente podem ser objeto de mediação. Outras áreas, ponderou, também podem ser levadas aos meios alternativos de solução de conflitos. No Brasil, acrescentou o professor, os dispositivos legais ainda limitam a utilização de processos de mediação no âmbito penal. Ele ainda ponderou que, em relação à mediacao na área trabalhista, é preciso muita cautela, pois a jurisprudência está dividida quanto à sua aceitação. 

Conforme Adolfo Braga Neto, o processo de mediação não corresponde a um procedimento passivo. Existe uma intervenção do mediador, aponta, porém o mediador não julga, não dá parecer jurídico, não apresenta nenhuma avaliação sobre a questão, não aconselha, não assessora, não emite opinião pessoal e não faz terapia. “É uma intervenção profissional que promove mudança, inclusive no relacionamento das pessoas. Então, não é uma atuação passiva”, destacou.

Para o professor, na mesa de mediação, é possível perceber que as pessoas adotam posições diante do conflito que não estão de acordo com o que elas realmente pretendem, cabendo ao mediador reestabelecer a relação entre as partes e formular perguntas que as façam refletir sobre o conflito e pensar na perspectiva de futuro. “A mediação nada mais é do que a sensibilização em relação ao outro”, declarou.

Adolfo Braga Neto disse ainda que um dos princípios da mediação é o respeito às pessoas. “Não é somente escutá-las, mas acolhê-las. Em função disso, é nosso dever promover o não julgamento porque estamos sendo chamados para auxiliar as pessoas. Então, nessa perspectiva, não cabe orientação mesmo vendo acordos contrários à legislação, mas sim fazermos com que as partes busquem essa orientação”, afirmou. 

O professor comentou que ainda não há lei específica sobre a mediação no Brasil, cabendo aos mediadores uma rigidez em relação ao cumprimento do código de ética, que, segundo ele, estabelece que as partes precisam ter orientação legal antes de iniciarem um processo de mediação. Nesse sentido, Adolfo Braga Neto opinou que os mediadores não devem criar preconceitos contra os advogados, aceitando-os como participantes naturais de todo o processo. A participação de advogados nos processos alternativos de solução de conflitos, porém, é opcional, de maneira que as partes podem dispensar a presença do advogado.

No Judiciário, informou Adolfo Braga Neto, quem faz mediação e conciliação é o grupo que está de plantão. Já no extrajudicial, apontou, as pessoas poderão escolher o mediador conforme sua especialidade. “O dever, em ambos os casos, é promover a confiança”, declarou, acrescentando que este é o maior desafio no processo de mediação.

Fonte: CNB/SP I 21/10/2013.

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