TJBA – CGJ divulga cronograma inspeções dos serviços extrajudiciais

A Corregedoria-Geral da Justiça publicou, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o cronograma de inspeções dos serviços extrajudiciais. Segue abaixo o calendário.
 
Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do 1º Distrito, delegatário Francisco de Assis Figueiredo Barbosa – Dia 09/09/14, ás 08h

Cartório do 2º Ofício de Protesto de Maceió, delegatário Carlos Gonzaga Brêda – Dia 09/09/14, ás 08 hs

Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do 2º Distrito, delegatário Maria Lúcia Sampaio Falcão – Dia 11/09/14, ás 08h

Cartório do 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, delegatário Rainey Barbosa Alves Marinho – Dia 11/09/14, ás 08h

Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do 3º Distrito, delegatário Aldacy Costa Moreira da Silva – Dia 17/09/14, ás 08h

Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do 5º Distrito, delegatário Nalcy Basto da Rocha – Dia 17/09/14, ás 08h

Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, delegatário Claudio Pereira de Andrade – Dia 18/09/14, ás 08h

Cartório de Registro de Pessoas Naturais do 6º Distrito, delegatário Maria Rosinete Rodrigues Remígio de Oliveira – Dia 18/09/14, ás 08h

Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, delegário Stélio Darci Cerqueira de Albuquerque – Dia 23/09/14, ás 08h

Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, delegatário Lara Cansação de Albuquerque Ayres – Dia 23/09/14, ás 08h

Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do 4º Distrito, delegatário Léa Maria Barbosa da Silva – Dia 25/09/14, ás 08h

Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Casamento, delegatário Sebastião Cassiano – Dia 30/09/14, ás 08h

Cartório do 6º Ofício de Notas, delegatário José Roberto Martins Barbosa – Dia 30/09/14, ás 08h

Cartório do 1º Ofício de Notas e Protestos, delegatário Celso Sarmento Pontes de Miranda – Dia 02/10/14, ás 08h

Cartório do 2º Ofício de Notas, delegatário Márcia Denise de Araújo Protáso Maceió Maceió 02/10/14, às 08h

Cartório do 3º Ofício de Notas, delegatário Claudinete Maria de Lima – Dia 07/10/14, às 8h

Cartório do 5º Ofício de Notas, delegatário Rafael de Oliveira Cerqueira – Dia 07/10/14, às 10h

Cartório do 4º Ofício de Notas e 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, delegatário Luiz Paes Fonseca de Machado – Dia 07/10/14, ás 08h

Fonte: Notariado – TJ/BA | 12/09/2014.

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TJ/GO: Provimento determina funcionamento ininterrupto dos serviços extrajudiciais

Já está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta quarta-feira (27) o Provimento nº 21, da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), que dispõe sobre os dias e horários de funcionamento dos serviços extrajudiciais do Estado, os quais deverão ser prestados ao público de forma ininterrupta. A publicação no DJe ocorreu ontem (28).

Ao observar a necessidade de uniformizar o horário de funcionamento dos serviços extrajudiciais de Goiás, inclusive com a finalidade de evitar prejuízos aos usuários que se deslocam de outras localidades, a CGJGO atende a recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça, constante do Auto Circunstanciado de Inspeção elaborado quando foi realizada a vistoria nos serviços notariais e de registros do Estado, para que o atendimento à população ocorra sem intervalo para o almoço, ou seja, das 8 às 18 horas.

Com a medida, fica revogado o parágrafo 2º do artigo 44 da Consolidação dos Atos Normativos da CGJGO, além de acrescentar os parágrafos 3º, incisos I, II, II e IV, 4º e 5º ao artigo 44 da referida norma. De acordo com o parágrafo 3º, não serão consideradas exceções para interrupção dos serviços extrajudiciais: pequena demanda no período compreendido entre 11 e 13 horas ou outro horário de expediente especificamente declinado, reduzido número de funcionários, costumes locais e situações administráveis no âmbito de cada serviço, ainda que das soluções decorram alterações de rotinas de trabalho.

Segundo estabelece o parágrafo 4º, o diretor do Foro “utilizando-se de prudência necessária e à vista dos princípios que regem os serviços públicos, engendrará esforços para evitar a instituição de exceções, à regra, do funcionamento ininterrupto que, quando inevitável, será, antes de vigente, submetido à ratificação do Corregedor-Geral da Justiça”.

Fonte: TJ/GO | 27/08/2014.

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TJ/CE: Corregedoria Geral determina recadastramento de serventias extrajudiciais em até 30 dias

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Sales Neto, determinou que os notários e registradores titulares das serventias extrajudiciais do Estado efetuem o recadastramento dos serviços extrajudiciais no prazo máximo de 30 dias. A medida consta no ofício nº 48/2014, assinado pelo desembargador no último dia 21.

Os registradores devem preencher planilha, conforme modelo determinado pela Corregedoria, e enviar para o endereço: cgj.extrajudicial@tjce.jus.br. O documento deverá conter informações como código do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fermoju), endereço, telefone, data do início da atividade, atividades desempenhadas, entre outros.

Segundo a determinação, todas as serventias estão sujeitas ao recadastramento. Em caso de descumprimento no prazo estabelecido, ficará configurada a falta funcional, passível de apuração disciplinar.

Fonte: TJ/CE | 25/02/2014.

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