TJ/AC: TJ outorga mais cartórios a delegatários aprovados em concurso público no Estado

O Tribunal de Justiça do Acre continua a fase de outorga e delegação de serventias extrajudiciais aos candidatos aprovados no último concurso público realizado pela instituição.

No último mês de dezembro, em cerimônia realizada na Corregedoria Geral da Justiça, na sede administrativa do TJAC, assumiram suas funções os delegatários das serventias extrajudiciais das comarcas de Manoel Urbano, Porto Walter e Rodrigues Alves.

O corregedor geral da Justiça, desembargador Pedro Ranzi, deu as boas vindas aos delegatários e reafirmou o compromisso da Corregedoria em fornecer todo o apoio necessário para a boa condução dos trabalhos cartorários. “Contem conosco, a Corregedoria está aqui para isso, para apoiá-los naquilo que vocês precisem, nós queremos que vocês desenvolvam suas atividades da melhor maneira possível, com o maior nível de eficiência possível. Mas saibam também que nós iremos cobrar e fiscalizar de perto, fazer cumprir a lei, o que é nossa atribuição”, ressaltou Pedro Ranzi. 

A candidata aprovada Dirce Sugui assumiu a titularidade da serventia extrajudicial da Comarca de Manoel Urbano. Ela se disse feliz pela conquista e espera poder contribuir para melhoria dos serviços cartorários no estado. “Estamos todos muito felizes. O Tribunal pode esperar o melhor de cada um de nós. E para mim, então, essa é uma vitória pessoal, porque eu passei aos 52 anos de idade. Muita gente desiste no meio do caminho. Eu não, eu escolhi persistir e aqui estou agora, pronta para assumir minhas funções”, disse a delegatária. 

Já os candidatos aprovados Bruno de Oliveira e Paula Lima, assumiram, respectivamente, a titularidade das serventias extrajudiciais das comarcas de Porto Walter e Rodrigues Alves.

2º Tabelionato de Notas e Registro Civil

No último mês de novembro, também o candidato aprovado Joziel Loureiro assumiu a titularidade do 2º Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Rio Branco.

O corregedor geral da Justiça recomendou ao delegatário a prestação de um serviço célere, eficiente e humanizado, voltado com especial atenção às pessoas menos favorecidas. “Nós prestamos um serviço público, portanto, as pessoas devem ser bem atendidas sempre, receber a melhor orientação possível sempre. Nosso público também precisa ter acesso facilitado às informações, de uma maneira rápida, descomplicada. É inconcebível que alguém tenha que esperar horas por uma informação”, disse Pedro Ranzi.

Dentre os principais serviços oferecidos pelo 2º Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais estão o reconhecimento de firmas, contratos de compra e venda, transferências de bens e firmas, lavra de escrituras públicas, registros de nascimento, casamento e óbito, além de averbações, anotações e retificações de registros.

O delegatário da serventia extrajudicial, Joziel Loureiro, destaca que pretende prestar o melhor serviço possível para toda a comunidade, além de investir na própria infraestrutura da unidade. “Nós já estamos nos preparando para qualificar os profissionais que aqui trabalham e pretendemos também em breve disponibilizar um novo ponto, mais amplo e com estacionamento para as pessoas que nos procuram. O Tribunal tem nos recebido de braços abertos e nós empenharemos todos os nossos esforços nessa tarefa”, disse.

Fonte: TJ/AC | 03/01/14

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STF: Reafirmada constitucionalidade da incidência de ISS sobre serviços cartorários

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de deliberação do Plenário Virtual, reconheceu a repercussão geral em matéria sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre as atividades de cartórios, notários e serviços de registro público. O Tribunal também reafirmou jurisprudência consolidada no sentido da constitucionalidade da incidência do tributo, ao prover o Recurso Extraordinário (RE) 756915, no qual o município de Guaporé (RS) questionava decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia declarado inconstitucional dispositivos de lei daquela municipalidade sobre o tema.

Segundo o relator do RE, ministro Gilmar Mendes, o assunto já foi objeto de diversos julgados no STF, tanto em controle concentrado, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3089, como em recursos extraordinários. Ficou fixada a posição segundo a qual a atividade em questão não se enquadra na imunidade recíproca entre os entes federativos prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal . “Ainda que os serviços notariais e de registro sejam prestados, na forma do artigo 236 da Constituição, por delegação do poder público, essa condição não é suficiente para resguardá-los da possibilidade de sofrer tributação”, afirmou.

Segundo a decisão do STF na ADI 3089, a atividade notarial, cartorial e de registros é tributável porque, ainda que exercida por delegação, tem caráter lucrativo. Conforme consta do acórdão daquele julgamento, “a imunidade recíproca é uma garantia ou prerrogativa imediata de entidades políticas federativas, e não de particulares que executem, com inequívoco intuito lucrativo, serviços públicos mediante concessão ou delegação, devidamente remunerados”,

O ministro Gilmar Mendes afirmou que a mesma posição firmada pela jurisprudência deve ser aplicada ao recurso do município de Guaporé, a fim de assentar a constitucionalidade da incidência do ISS sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

A manifestação do relator quanto ao reconhecimento da repercussão foi seguida por unanimidade. Quanto ao mérito, no sentido de reafirmar a jurisprudência, a decisão do Plenário Virtual foi por maioria, vencidos os ministros Marco Aurélio e o presidente da Corte, Joaquim Barbosa.

Mérito

De acordo com o artigo 323-A do Regimento Interno do STF (atualizado com a introdução da Emenda Regimental 42/2010), o julgamento de mérito de questões com repercussão geral, nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, também pode ser realizado por meio eletrônico.

A notícia refere-se ao seguinte processo: RE 756915.

Fonte: STF I 29/11/2013.

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Conheça os serviços oferecidos em cada tipo de cartório

Ao menos dez vezes na vida você vai precisar de serviços cartorários. Saiba mais sobre eles e veja como economizar tempo ao conhecer alguns

Não tem jeito: todo mundo vai passar por um cartório na vida, seja para registrar nascimentos ou mortes, autenticar um documento e até em casamentos e compras de imóveis. Há uma estimativa de que uma pessoa física recorra aos serviços cartorários pelo menos dez vezes em sua vida.

Dentro da enorme oferta de serviços, o diretor da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR) lembra que há duas funções básicas dos cartórios: registrar atos da vida natural, como nascimento e morte; e da vida civil, como registro de imóveis e até declarações de opção por determinados tratamentos de saúde.

Para ele, o registro de nascimento é um dos serviços prestados mais significantes, porque é quando se adquire cidadania para exercer direitos e cumprir deveres. “A célula mater da cidadania é o registro de nascimento, que é fonte de informação para todos os outros documentos, e hoje é feito de forma gratuita e universal, assim como o registro de óbito”, comenta.

As mudanças na sociedade também são acompanhadas, de certa forma, pelos cartórios. Hoje é possível registrar um casamento civil entre homoafetivos da mesma forma que para um casal heterossexual. Os documentos exigidos são os mesmos – e os direitos e deveres decorrentes do ato também.

Mudando de situações de exercício de cidadania para casos de registro de fatos civis, há outra forma de procura pelos serviços cartorários. “O tabelionato de notas já não registra os fatos naturais, mas formaliza juridicamente os fatos da vida”, explica Leão. Ele cita como exemplo o exercício declaratório por instrumento público, como testamentos e reconhecimento de filhos.

Compra e venda de imóveis e veículos também passam pelos cartórios. No caso de imóveis, é possível descobrir, por meio da matrícula, todo o histórico do local, inclusive se houve algum ônus que prejudicou a construção. Já para veículos, a passagem pelo cartório serve para dar mais segurança ao comprador e vendedor. “Como houve identificação de muita falsificação de assinaturas nos veículos, foi aconselhado que elas fizessem isso no tabelionato”, explica.

Pedidos de segunda via podem ser on-line

Sem tempo para ir ao cartório pegar aquela segunda via de uma certidão importante? Alguns desses serviços já podem ser solicitados pela internet. No site Cartório 24 horas (www.cartorio24horas.com.br), é possível solicitar certidões de qualquer tipo, como as de protesto, busca de títulos e documentos. O serviço está disponível graças a uma rede em 22 estados e no Distrito Federal e funciona como uma compra on-line: você indica em qual cartório está o original, faz a solicitação, paga o valor referente ao serviço no seu estado mais as despesas de postagem ou ainda retirar o documento em um estabelecimento cartorário indicado.

Nesse caso, para tudo funcionar nos conformes, a pessoa precisa ter certeza para qual cartório irá fazer a solicitação. Uma vez que pagou pelo serviço e pediu o documento para o estabelecimento errado, não há como corrigir a informação.

Já os paranaenses podem contar com a ajuda do site e-certidões (www.e-certidoes.com.br), um serviço on-line que permite solicitar a 2ª via de certidões de nascimento, óbito e casamento e até mesmo localizar qual o cartório onde foi feito o registro. Ricardo Augusto de Leão, da Anoreg, conta que já estão disponíveis os documentos a partir de 1998. Até o final do ano que vem, o objetivo é disponibilizar as certidões desde 1976.

O site entrou no ar em março e muitos cartórios ainda passam por treinamentos para aprender a lidar com esse sistema. A intenção é que os documentos possam ser enviados tanto em meio digital quanto solicitados em uma cidade para ser retirados em outra, o que já ocorre no Paraná.

Para quem solicita a versão digital, Leão faz um alerta: essas certidões só valem nesse meio, ou seja, não podem ser impressas porque não tem existe, ainda, um código verificador para confirmar sua autenticidade. Já quando é feita a transferência de um cartório para outro, pode ser feita a impressão, pois ambos contam com fé pública.

Registro civil

Procure para registrar nascimentos, adoções, reconhecimentos de paternidade, casamentos, averbações e anotações de registros e óbitos.

Tabelionatos de notas

Procure se precisar lavrar escrituras e procurações públicas, testamentos e atas notariais. Também efetua reconhecimentos de firma e autenticações. A escolha do tabelionato de notas é livre, ao contrário de quando a localização do imóvel, o endereço das partes ou a distribuição do serviço restringe as opções.

Registros de imóveis

Faz o cadastro das propriedades imobiliárias, que assegura a eficácia e validade de todas as alterações, extinções e modificações de direitos referentes aos imóveis.

Tabelionatos de protestos

Vá lá para protocolar os documentos de dívidas para cumprimento da obrigação, intimar os devedores, receber o pagamento, lavrar o protesto em caso de não quitação e expedir certidões.

Registro de títulos

Também serve para retirar documentos e registro civil de pessoas jurídicas. Registram e guardam inúmeros documentos particulares, dando-lhes publicidade, oficializam estatutos sociais e promovem notificações extrajudiciais.

Fonte: Gazeta do Povo I 06/09/2013.

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