STJ: Serasa não indenizará consumidora por reproduzir informação de cartório sem notificação prévia

Os órgãos de proteção ao crédito não violam direito dos consumidores quando incluem em seu banco de dados elementos constantes nos registros do cartório de protesto, mesmo sem prévia notificação. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial representativo de controvérsia repetitiva de autoria da Serasa S/A.

Para o colegiado, os órgãos de proteção ao crédito exercem atividade lícita e relevante ao divulgar informação que goza de fé e domínio públicos. Portanto, não é o caso de incidência do artigo 43, parágrafos 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de violação ao princípio da publicidade e mitigação da eficácia do artigo 1º da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/94).

“Ademais, as informações prestadas pelo cartório de protesto não incluem o endereço do devedor (artigo 27, parágrafo 1º, e 30 da Lei 9.492/97), de modo que a exigência de notificação resultaria em inviabilização da divulgação dessas anotações pelos órgãos de proteção ao crédito”, afirmou o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão.

A tese, firmada sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), deve orientar a solução dos processos idênticos que tiveram a tramitação suspensa até esse julgamento. Só caberá recurso ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado pela corte superior.

Cheque extraviado

A consumidora ajuizou ação de reparação de danos contra a Serasa, sustentando que o seu nome estava no cadastro de inadimplentes pela existência de protesto em quatro cheques extraviados e que a abertura do cadastro não obedeceu ao artigo 43, parágrafo 2º, do CDC, pois não foi previamente comunicada. Por isso, pediu indenização de dano moral.

O juiz de primeiro grau condenou a Serasa ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais, sentença mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).

No STJ, a Serasa alegou que não procedeu à abertura de cadastro no nome da consumidora, mas apenas reproduziu fielmente em seu banco de dados informação de protesto existente em cartório de Pernambuco.

Relevância dos cadastros

Em seu voto, o ministro Salomão destacou que não se pode menosprezar, à luz da realidade econômica e social, a relevância dos cadastros de inadimplentes mantidos pelos órgãos do sistema de proteção ao crédito. No Brasil, o CDC disciplina essas atividades, estabelecendo o artigo 43 que os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são entidades de caráter público.

Quanto ao serviço de protesto, o relator ressaltou que eles são destinados a assegurar a publicidade, autenticidade e eficácia dos atos jurídicos. “O registro de protesto de título de crédito ou outro documento de dívida é de domínio público, gerando presunção de veracidade do ato jurídico, dado que deriva do poder certificante que é conferido ao oficial registrador e ao tabelião”, afirmou Salomão.

Segundo o ministro, a Serasa limitou-se a divulgar informações fidedignas constantes do cartório de protesto, motivo pelo qual não se pode cogitar em ilicitude ou eventual abuso de direito por parte do órgão de proteção ao crédito.

Para efeito de recurso repetitivo, a Segunda Seção definiu que “diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de protesto, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito – ainda que sem a ciência do consumidor – não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos”.

O colegiado, de forma unânime, acolheu o apelo da Serasa e julgou improcedente o pedido da consumidora.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1444469.

Fonte: STJ | 17/11/2014.

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TRT/PR: Dívida trabalhista pode ser protestada em cartório e registrada no SPC e na Serasa

Dívidas trabalhistas não quitadas podem ser protestadas em cartório e os devedores podem ter seus nomes inscritos nos bancos de dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e da Serasa Experian.

Este é o entendimento da Seção Especializada do TRT do Paraná que julgou favoravelmente o recurso de uma designer de Curitiba em ação judicial contra a Favarin Editorial Ltda.

Para o relator, desembargador Luiz Celso Napp, a inclusão dos nomes dos sócios no cadastro de inadimplentes “constitui importante instrumento de coerção indireta do executado ao pagamento da dívida, em face da publicidade de que se reveste e da sua repercussão nas relações sociais, civis e comerciais do devedor".

Os sócios da empresa foram incluídos no polo passivo durante a execução, depois que o juiz de primeiro grau determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Apesar disso, todas as diligências para quitação da dívida resultaram infrutíferas.

“A inadimplência da empresa devedora é patente e incontroversa, constituindo-se em título executivo líquido e certo e as tentativas frustradas da parte que teve reconhecido o crédito em juízo trabalhista, autorizam o protesto do título contra os executados”, concluíram os magistrados da Seção Especializada, que também deram provimento ao pedido para inclusão dos devedores no SPC e Serasa.

SPC e Serasa

O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a Serasa Experian são empresas que fazem o registro de informações pessoais como o nome e número do CPF de quem tem dívidas atrasadas e é considerado “negativado”. As informações são guardadas por cinco anos que é o prazo de prescrição da dívida. Os dados armazenados são vendidos para quem tiver interesse em consultá-los antes de autorizar empréstimos ou pagamentos parcelados para seus clientes. A exclusão do nome inscrito nesses bancos de dados poderá ser solicitada após o pagamento da dívida.

Clique aqui e leia na íntegra o acórdão no processo número 30653-2011-088-09-00-4, do qual cabe recurso.

Fonte: TRT/PR | 23/10/2014.

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Termo de cooperação entre o IEPTB-MT e o TJMT procura desafogar Judiciário

Aumentar a arrecadação do Poder Judiciário de Mato Grosso e desafogar os processos de execução fiscal no Judiciário serão alguns dos resultados do termo de cooperação assinado na terça-feira (07.10), entre o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT) e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT).

A partir da próxima semana, as comarcas irão enviar para o IEPTB-MT as dívidas de até R$ 1.000,00 referentes a custas de processos e outras dívidas pendentes, que pessoas físicas e jurídicas possuam com o Tribunal de Justiça.

De acordo com a presidente do IEPTB-MT, Velenice Dias de Almeida e Lima, a medida – que já foi aplicado com sucesso em outros Estados – facilita o recebimento dos créditos em até 50% dos casos.

“Com o termo, após o levantamento realizado pelas comarcas o Departamento de Controle e Arrecadação do TJMT enviará eletronicamente à Central de Remessa de Arquivo, serviço disponibilizado pelo IEPTB-MT, os documentos de dividas, que por sua vez encaminhará aos tabelionatos de protesto do Mato Grosso. A pessoa receberá uma intimação e terá 3 dias úteis para pagar a dívida. O não pagamento e o consequente protesto do documento de dívida implica em restrição junto a agências bancárias para retirada de talões de cheques, cancelamento de conta corrente em bancos, restrição creditícias na praça para concessão de financiamentos, leasing e outros operações de créditos. Vale dizer que ainda, para se conseguir financiamento para aquisição da casa própria nas linhas de créditos do governo, é exigida a inexistência de protesto em nome do solicitante”, explicou.

Para a presidente da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg/MT), Maria Aparecida Bianchin Pacheco, o termo é uma conquista da classe, que resgata esse importante papel do tabelião, que estava por conta do Serasa.

“O protesto vem oferecer, como instrumento de recuperação de crédito, uma força excepcional. Estamos felizes que isso ocorra porque toda a sociedade ganha, a arrecadação aumenta, trazendo benefícios para a população, e nós temos reforçada a nossa importância no cenário notarial e registral do país. Que esse trabalho possa dar margem para a assinatura de outros termos de cooperação com o poder judiciários em outras áreas do serviço notarial e registral”, afirmou.

Segundo o presidente do IEPTB-BR, Léo Barros Almada, que participou da solenidade, o termo é um avanço extraordinário principalmente para os tribunais de justiça do país. Em recente levantamento realizado pela a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça constatou que 93 milhões de processos tramitam nos Fóruns do país, e que desses a grande maioria representa executivos fiscais. Sendo que essas cobranças de débitos levam 8 anos, 2 meses e 9 dias para recuperar 1% dos créditos tributários dos entes públicos.

“O IEPTB, que é constituído pelos tabeliões de protestos de títulos, pode em apenas 3 dias úteis sem nenhum ônus para os cofres públicos cobrar esse débito, com recuperação de mais de 50%. Tanto que por iniciativa nossa e da Procuradoria Geral da Republica estamos correndo o país e oferecendo esse serviço. O que já acontece com a Procuradoria Geral da União, com o Banco Central, Procuradoria Geral da Fazenda, e agora estados e municípios. E estamos muito honrados com a assinatura desse convenio e temos a certeza de que seremos muito uteis”, disse.

O presidente do TJMT, Orlando Perri, ressaltou que o Judiciário está preocupado com suas receitas e com o alto índice de justiça gratuita no Estado. “Nós temos que cobrar aquilo que é devido aos cofres do Poder Judiciário. De fato é que até hoje o judiciário não se preocupou em cobrar seus devedores, de modo que agora estamos nos movimentando com esse termo de cooperação para que possamos levar a protesto essas pessoas”, disse.

Com a cobrança de dívidas via cartórios, complementou o presidente do TJMT, os devedores estarão impedidos, ainda, de participar de licitações, dentre outras penalidades próprias da condição de devedores e inadimplentes com o Estado. A expectativa é aumentar o recebimento nos débitos da dívida ativa e possibilitar ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso o incremento das suas arrecadações, que poderão repercutir em benefícios para a sociedade mato-grossense.

Fonte: Anoreg/BR – Anoreg/MT | 14/10/2014.

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