TJPR: Compra e venda. Qualificação pessoal. Separação de fato. Estado civil – retificação.

A declaração de separação de fato pelo juízo competente não afasta a necessidade da dissolução da sociedade conjugal, permanecendo os cônjuges qualificados como casados até a separação judicial ou o divórcio.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) julgou a Apelação Cível nº 1180463-4, onde se decidiu que a declaração de separação de fato pelo juízo competente não afasta a necessidade da dissolução da sociedade conjugal, permanecendo os cônjuges qualificados como casados até a separação judicial ou o divórcio. O acórdão teve como Relator o Desembargador Gamaliel Seme Scaff e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

No caso em análise, o Registrador Imobiliário negou o registro de escritura pública de compra e venda com alienação fiduciária, sob o fundamento de ser necessária a retificação do estado civil do comprador. No título apresentado, o adquirente foi qualificado como separado de fato. De acordo com o Oficial Registrador, separação de fato não é estado civil. Julgada procedente a dúvida suscitada pelo Oficial Registrador, o comprador interpôs apelação cível, sustentando, em síntese, que a jurisprudência seria assente no sentido de considerar que a separação de fato põe fim ao regime de bens e à sociedade conjugal, tornando impartilháveis os bens adquiridos pelo esforço comum de apenas um dos consortes. Afirmou, ainda, que o efeito da decisão seria reconhecer que o bem adquirido após a separação de corpos integraria o patrimônio do casal e que não seria cabível a outorga uxória após a separação de corpos. Por fim, sustentou que a não consideração da separação de corpos geraria enriquecimento sem causa da cônjuge virago.

Ao analisar o recurso, o Relator afirmou que assiste razão ao Oficial Registrador e que a separação de fato não pode ser considerada como estado civil. De acordo com o Relator, “ainda que separados de fato por uma determinação judicial, como no caso, o estado civil continua sendo casado. Isto porque, tão só a declaração de separação de fato pelo juízo competente não afasta a necessidade da dissolução da sociedade conjugal, seja pela separação judicial ou pelo divórcio a modificar o estado civil de casado. Ora, trata-se de estágio transitório entre o casamento e o divórcio.”

Diante do exposto, o Relator votou pelo improvimento do recurso.

Clique aqui e confira na íntegra a decisão.

Fonte: IRIB.

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STJ: Cláusula expressa de incomunicabilidade pode atingir frutos de bem doado exclusivamente a um cônjuge

Os frutos decorrentes de patrimônio exclusivo de um dos cônjuges, originários de doação ocorrida antes do casamento, podem ser protegidos por cláusula expressa de incomunicabilidade e excluídos da partilha de bens do casal. 

Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial em uma ação de separação judicial. 

Nos autos da separação, o juízo de primeira instância fixou valor a ser pago pelo pai a título de pensão alimentícia à filha, regulamentou o direito de visitas e realizou a partilha dos bens do casal. 

Inconformado com a partilha dos frutos das ações, o ex-marido apresentou apelação ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) com a pretensão de que as ações de ambas a partes fossem divididas de forma igualitária. Ele sustentou que não sabia das restrições quanto às ações da ex-esposa, que possuíam cláusula expressa de incomunicabilidade – quanto às ações e aos frutos. 

Incomunicabilidade absoluta 

A sentença afirmou que as cotas das empresas pertencentes à ex-esposa deveriam ser excluídas da partilha de bens do casal por terem sido doadas antes do casamento, com cláusula de incomunicabilidade absoluta estendida às futuras bonificações, bem como às ações distribuídas em decorrência da capitalização de lucros ou reservas. 

O marido afirmou que o termo de incomunicabilidade não havia sido registrado em cartório nem foi feito por instrumento público, por isso não seria válido para fins de exclusão da partilha. 

Com a manutenção da sentença em relação à partilha pelo TJRS, que afirmou que a incomunicabilidade das ações doadas atingiu não apenas o principal, mas também os frutos, o ex-marido interpôs recurso para o STJ. 

De acordo com o ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso, a doutrina afirma que os bens transferidos a um dos cônjuges por ato de liberalidade de terceiro, por doação ou sucessão hereditária não se comunicam quando gravados com cláusula de incomunicabilidade, que precisa ser expressa. 

Extensão 

O relator explicou que os frutos recebidos ou por receber na data da separação judicial ou do divórcio direto ingressam automaticamente na comunhão. Entretanto, a incomunicabilidade pode ser estendida aos frutos de bem doado ou herdado, se assim houver estipulado o doador, em benefício exclusivo do cônjuge favorecido. 

Villas Bôas Cueva citou precedentes julgados no STJ nesse mesmo sentido, como o Agravo de Instrumento 1.185.068, de relatoria do ministro Sidnei Beneti; o Recurso Especial 1.173.931, do ministro Paulo de Tarso Sanseverino; e o Recurso Especial 1.377.084, da ministra Nancy Andrighi. 

Com essas razões, a Turma negou a pretensão do recorrente de partilhar os frutos das ações e bonificações decorrentes do patrimônio exclusivo da ex-esposa e garantiu que não existe no ordenamento pátrio vedação para a expressa previsão de incomunicabilidade dos frutos de bens doados. 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 07/08/2014.

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TJ/AP: Casais em situação de separação participaram da 1ª Oficina de Pais e Filhos

A 1ª Oficina “Pais e Filhos” foi realizada com o objetivo de ajudar casais que, uma vez envolvidos em conflitos de separação judicial, não sabem como lidar com os impactos do problema e acabam por envolver os filhos menores, como por exemplo em discussões; dificultam o contato dos filhos com o pai ou a mãe, e outras consequências, que causam intenso sofrimento à prole.

A Desembargadora Sueli Pini, presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, destacou, na abertura dos trabalhos, a relevância do evento. Ela ressaltou que toda separação e todo divórcio tem um lado muito traumático para os adultos que estão passando por aquele momento, e para os filhos que ficam no meio da tragédia, desorientados.

“Todos os dias, as Varas de Família lidam com esse drama da desunião de casais. Preocupado com os efeitos e consequências desses processos, surgiu a iniciativa do Judiciário do Amapá de preparar os casais a encontrar ferramentas e superar o momento tão difícil da separação com as menores consequências, principalmente para as crianças. Estamos inaugurando um novo tempo”, reforçou a Desembargadora.

As oficinas aconteceram em salas separadas. Para ajudar nas orientações e esclarecimentos os casais receberam uma cartilha sobre o divórcio direcionada aos pais, e os filhos adolescentes receberam uma cartilha, também sobre a situação de separação a envolver os pais.

Em salas denominadas “Casulo e Lagarta” as crianças receberam atendimento especial com muita brincadeira e histórias.

Para a servidora do Judiciário, Lú Oliveira, contar história é uma forma pedagógica que ajuda a criança envolvida nesse contexto a superar o conflito. Para ela, nas histórias os personagens descobrem alternativas em que as crianças podem se espelhar e encarar com novo olhar.

Grande incentivadora na resolução de conflitos familiares, a Desembargadora Stella Simonne Ramos compareceu à Oficina, que já tornou-se uma ação exitosa em outros Estados.

Na ocasião, a juíza Joenilda Lobato Lenzi, coordenadora da Central de Conciliação e responsável pela 3ª Vara de Família de Macapá, lembrou aos participantes, com tristeza, quando tem que sentenciar o divórcio, porque acaba com o núcleo familiar, mas feliz com a iniciativa da oficina.

Em sua avaliação, o atendimento ao chamado é razão de que os interessados estão necessitados desse auxílio, e o “Judiciário quer ajudar pessoas da mesma família a recomeçar a nova fase sem maiores traumas”.

A 1ª Oficina Pais e Filhos aconteceu na Central de Conciliação do Fórum de Macapá com a presença de vários casais e filhos. O evento envolveu ainda o apoio de técnicos da área psicossocial do Judiciário, estagiários e bolsistas. A coordenação da Central prevê ainda para este ano a realização da 2ª Oficina.

Macapá, 22 de Julho de 2014

Fonte: TJ/AP | 22/07/2014.

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