TJ/TO: Selo “Judiciário 100% Digital” é implantado no Tocantins

Incentivar e valorizar magistrados e servidores empenhados na digitalização e inserção do acervo físico no Sistema e-Proc, essa é a proposta do Selo Judiciário 100% Digital. A outorga foi instituída pela presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por meio da Portaria nº 2249, de 9 de julho de 2014, publicada no Diário da Justiça, n° 3388.

O Selo será destinado a unidades jurisdicionais que concluírem a digitalização dos processos e a inserção no e-Proc, após comunicação formal à presidência do TJTO. Magistrados e servidores responsáveis pela integral digitalização do acervo físico, ou que tenham recebido auxílio do Nacom para a digitalização de até 30% do estoque, receberão ainda menção honrosa, registrada no respectivo dossiê funcional.

A medida foi tomada pela presidente do TJTO, desembargadora Ângela Prudente, que tem entre suas metas de Gestão promover a inserção integral do acervo físico remanescente no sistema e-Proc. "Há um intenso comprometimento e empenho de magistrados e servidores com a digitalização, a instituição do Selo é uma ação de incentivo e valorização dos envolvidos nesse trabalho. Em face a isso, o Poder Judiciário se moderniza e promove mais celeridade, eficiência operacional e melhoria na entrega da prestação jurisdicional", reforçou a Presidente.

O Projeto Judiciário 100% Digital é coordenado pela juíza auxiliar da presidência, Silvana Parfieniuk, que vem acompanhando a digitalização gradativa de todas as comarcas. "A desembargadora Ângela tem a digitalização do Judiciário entre as prioridades de sua Gestão, além disso, a ação está alinhada ao Planejamento Estratégico deste Tribunal. Nesse sentido o Selo vem como mais um incentivador dessa meta, que já é abraçada por todos nós integrantes do poder Judiciário", afirma a juíza.

Além da outorga, a Gestão 2013/2015 vem promovendo outras medidas para agilizar a digitalização e a integral inserção dos processos no Sistema e-Proc, como exemplo as Portarias nº 1656 e 2056/2014, que determinam prazos para a digitalização nas Comarcas de 1ª e 2ª entrâncias, e a criação de uma estrutura vinculada ao Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom) para auxiliar às comarcas na digitalização.

Fonte: TJ/TO | 23/07/2014.

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TJ/PB: Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial será obrigatório a partir do dia 12 de agosto

O Ato nº 62/14 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba estabeleceu como obrigatório o uso do Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial, a partir de 12 de agosto, pelos mais dos 500 cartórios de todo o Estado que prestam serviços notariais e registrais. A medida considerou as disposições contidas no art. 9º da Lei Estadual nº 10.132/13, a qual instituiu o Selo Digital.

O desenvolvimento do sistema eletrônico foi devidamente concluído e ainda foi oportunizado, às empresas e desenvolvedores interessados, o credenciamento e homologação de compatibilidade dos softwares para utilização do Selo Digital pelas serventias extrajudiciais.

Também foi disponibilizada ferramenta na web, denominada WebCartório, a fim de que os cartórios interessados prestem informações sobre a utilização do Selo Digital. A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), órgão normatizador da certificação, já tinha editado um provimento disciplinador dos procedimentos de implantação e uso do Selo Digital, o qual vai integrar todos os atos notariais e registrais da Paraíba. Sua não aplicação é considerada ilícito administrativo.

O link com todas as informações a respeito do Selo Digital já está disponível no site da Corregedoria Geral de Justiça (http://corregedoria.tjpb.jus.br/). Lá, os interessados podem conferir todos os dados do Selo Digital, texto explicativo, legislação e publicações. O link está localizado em banner na parte superior direita do portal. Basta clicar.

Os selos digitais serão utilizados à medida em que os atos forem lavrados, sendo obrigatória a remessa eletrônica ao Tribunal de Justiça da Paraíba das informações suficientes à completa identificação do ato, para fins de garantir transparência, controle de fiscalização e segurança jurídica aos atos lavrados pelos serviços notariais e de registros, cabendo aos cartórios o custo dessa operacionalização.

Fonte: TJ/PB | 30/07/2014.

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TJCE divulga prazos para implantação do selo digital nos cartórios

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) divulgou os prazos para implantação do Selo de Autenticidade Extrajudicial Digital nas serventias extrajudiciais (cartórios) do Estado. A medida consta na Portaria nº 1484/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (01/07).

Os prazos iniciam em setembro deste ano e seguem até novembro de 2015 (ver calendário abaixo). A partir da data indicada, o uso do selo digital pelos cartórios será obrigatório e exclusivo. Os responsáveis pelas serventias extrajudiciais deverão, com suficiente antecedência, solicitar à empresa fornecedora a atualização dos sistemas para adequá-lo à ferramenta.

SELO DIGITAL
O uso do selo digital foi aprovado pelo Órgão Especial do TJCE no dia 5 de junho, por meio da Resolução nº 05/2014. A ferramenta é uma evolução do modelo atual (físico e em adesivo). Consiste em uma sequência de alfanuméricos que serão gerados eletronicamente pelo sistema do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Fermoju). Esses códigos são associados aos atos praticados nas serventias extrajudiciais.

A aplicação é obrigatória em tudo o que for expedido pelo cartório. Ficam isentos apenas os atos de distribuição eletrônica e aqueles definidos como sem selo pela Tabela de Emolumentos em vigor. A implantação tem como objetivo aprimorar a segurança dos atos praticados, por meio do gerenciamento das transações efetuadas, bem como oferecer maior efetividade na fiscalização das atividades dos cartórios.

CALENDÁRIO
Cartórios pilotos – 01/09/2014
Cartórios Capital – 03/11/2014
Região Metropolitana (Sede) – 01/12/2014
Entrância Final (Interior) (Sede) – 02/02/2015
Entrância Intermediária (Sede) – 04/05/2015
Entrância Inicial/Vinculada (Sede) – 03/08/2015
Cartórios de Distritos (Interior) – 03/11/2015

Fonte: TJ/CE | 02/07/2014.

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