TJ/MG: Selo de Fiscalização Eletrônico é implantado definitivamente

O Selo de Fiscalização Eletrônico foi implantado definitivamente, neste mês de outubro, em alguns serviços de registro de imóveis do Estado, que encerraram as atividades do projeto piloto, abandonando a utilização do selo físico. O projeto torna mais fácil e seguro o processo de aquisição, confecção, distribuição, estoque e utilização dos selos nos atos notariais e de registro, evitando seu extravio, furto ou roubo, além de garantir maior transparência e segurança ao usuário dos serviços extrajudiciais, mediante consulta pública da validade do selo pela internet.

A partir de 1º de novembro os serviços de registo civil de pessoas naturais de diversas comarcas começam a ser atendidos pelo projeto.

Para mais informações sobre o selo eletrônico, consulte a Portaria-Conjunta 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG/2012 e suas atualizações.

A ampliação do Selo de Fiscalização Eletrônico foi regulamentada pelas Portarias nº 3501 e 3502 da Corregedoria Geral de Justiça CGJ/2014, disponibilizadas na edição do DJe de 17/10/14.

Fonte: TJ/MG | 28/10/2014.

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Portaria nº 3.502/CGJ/2014 – Efetiva a implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico em serviços de registro de imóveis de Minas Gerais

PORTARIA Nº 3.502/CGJ/2014

Efetiva a implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços de registro de imóveis que especifica.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a instituição do “Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”, por meio da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012;

CONSIDERANDO que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça”, consoante o disposto no art. 28, caput, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG;

CONSIDERANDO que, “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir”, conforme dispõe o art. 28, § 1º, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG;

CONSIDERANDO os bons resultados apresentados por alguns serviços de registro de imóveis integrantes do Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico, os quais não apresentaram inconsistências na selagem eletrônica dos atos praticados nos últimos meses, conforme relatórios extraídos do Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – SISNOR;

CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 52478/CAFIS/2011,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica efetivada a implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico, sendo vedada a utilização de selo físico, nos seguintes serviços de registro de imóveis:

I – Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna, a partir do dia 23 de outubro de 2014;

II – Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Mateus Leme, a partir do dia 23 de outubro de 2014;

III – Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vespasiano, a partir do dia 24 de outubro de 2014;

IV – 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, a partir do dia 24 de outubro de 2014;

V – 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, a partir do dia 24 de outubro de 2014; e 

VI – Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Taiobeiras, a partir do dia 1º de novembro de 2014.

Art. 2º. O Juiz de Direito Diretor do Foro procederá ao recolhimento de todos os selos físicos porventura ainda existentes sem utilização em cada um dos serviços mencionados no artigo anterior e lavrará o respectivo termo de recolhimento.

§ 1º O termo de recolhimento referido no “caput” deste artigo conterá os seguintes requisitos:

I – data e horário do recolhimento dos selos físicos;

II – quantidade e respectiva sequência alfanumérica de cada um dos tipos de selos recolhidos: “padrão”, “isento”, “certidão”, “autenticação”, “reconhecimento de firma” e “arquivamento”;

III – assinatura do Juiz de Direito Diretor do Foro, do Oficial de Registro e de eventual servidor designado para auxiliar os trabalhos.

§ 2º O Juiz de Direito Diretor do Foro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, remeterá os selos físicos recolhidos e o termo de recolhimento à Corregedoria-Geral de Justiça, nos termos do art. 29, parágrafo único, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012.

§ 3º O Oficial de Registro arquivará na serventia cópia do termo de recolhimento e consignará o fato no campo “Observações” da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ.

Art. 3º. Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria para os Serviços Notariais e de Registro, nos termos do artigo 29, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, c/c artigo 18, inciso XIII, da Resolução nº 493, de 12 de dezembro de 2005, da então Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para a supervisão dos trabalhos relativos ao recolhimento dos selos físicos, no que serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de outubro de 2014.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil – DJE/MG | 20/10/2014.

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Cartórios extrajudiciais substituem selo em papel por eletrônico

A partir de 10 de março, entrará em vigor o Selo de Fiscalização Eletrônico no estado do Rio de Janeiro em substituição ao selo em papel utilizado atualmente pelos cartórios extrajudiciais para atos notarias e registrais. O projeto foi desenvolvido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais (DGFEX).

Com o objetivo de controle das práticas dos atos extrajudiciais e o respectivo recolhimento dos acréscimos legais destinados ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça, a iniciativa beneficiará não só os cartórios, mas os cidadãos. A principal vantagem será a confiabilidade e segurança do serviço. O selo eletrônico não pode ser adulterado ou furtado sendo ainda possível que o usuário verifique a autenticidade do selo pelo site do TJRJ.

Outros aspectos positivos da nova tecnologia são a celeridade, a melhoria na fiscalização e a modernização dos serviços que os cartórios prestam à população, além de economia de papel e maior eficácia no recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, além de possibilitar que os cartórios emitam documentos digitais. A Corregedoria Geral da Justiça promoverá um encontro para apresentar o novo projeto hoje dia 18 de fevereiro, às 13h.

Fonte: CNJ – CGJ-RJ | 14/02/2014.

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