TJ/SP: Publicado COMUNICADO Nº 100/2014

COMUNICADO Nº 100/2014

(Processo nº 2014/67866)

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos Senhores Magistrados, Servidores, Advogados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias e ao público em geral, que nos dias em que houver jogos da seleção brasileira pelo Campeonato Mundial de Futebol de 2014 (exceto no dia 12/06/14, em que não haverá expediente), o horário de atendimento aos advogados, estagiários de direito e público em geral, em todos os prédios da Capital e Interior do Estado, ocorrerá no período entre 8 e 12 horas. 

Fonte: DJE/SP | 02/06/2014.

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Publicado Decreto – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CURITIBA – PM/PR nº 451, de 21.05.2014 – D.O.M.: 21.05.2014 – (Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais, nos dias de jogos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014).

Decreto PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CURITIBA – PM/PR nº 451, de 21.05.2014 – D.O.M.: 21.05.2014.

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais, nos dias de jogos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo o artigo 133, da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e, considerando a realização da Copa do Mundo de Futebol no Brasil, no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014, evento esportivo de repercussão mundial; considerando o artigo 56, parágrafo único da Lei Federal n.º 12.663, de 5 de junho de 2012, autorizando os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os eventos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 a declarar feriado ou ponto facultativo os dias de sua ocorrência em seu território; considerando a necessidade de reduzir o fluxo de veículos na cidade, durante os eventos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, de modo a minimizar os transtornos para a população, agilizar o deslocamento e garantir a segurança das pessoas,

DECRETA:

Art. 1º Nos dias 16, 23 e 26 de junho do corrente, com jogos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 em Curitiba, o horário de expediente a ser cumprido nas repartições públicas municipais será das 8h às 12h.

Art. 2º No dia 20 de junho do corrente será ponto facultativo nas repartições públicas municipais, mediante reposição da jornada de trabalho, em decorrência do feriado religioso de 19 de junho e a realização de jogo da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, em Curitiba.

Parágrafo único. Os Secretários Municipais e Presidentes de entidades da Administração Indireta deverão organizar um plano para reposição ao ponto facultativo de que trata o caput deste artigo.

Art. 3º Nos demais dias com jogos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, inclusive da Seleção Brasileira de Futebol, o expediente será normal nas repartições públicas municipais.

Art. 4º Deverão os órgãos da Administração Municipal responsáveis pelos serviços considerados essenciais à cidade organizar, em seus respectivos âmbitos, escalas para o seu cumprimento, bem como definir mediante ato próprio as unidades que não poderão adotar as medidas deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o Decreto Municipal nº 323, de 11 de abril de 2014.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 21 de maio de 2014.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal

Ricardo Mac Donald Ghisi: Secretário do Governo Municipal

* Este texto não substitui o publicado no D.O.M.: de 21.05.2014.

Fonte: D.O.M. – Curitiba/Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6417 | 22/05/2014.

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Comunicado nº 553/2014 da CGJ/SP: Funcionamento facultativo das serventias extrajudiciais no dia de abertura da COPA DO MUNDO.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, à vista do Provimento CSM nº 2.168/2014, COMUNICA que, no  dia 12.06.2014, data da abertura do Campeonato Mundial de Futebol de 2014, e nos demais dias em que a Seleção Brasileira  jogar nos meses de junho e julho de 2014, fica facultado às Serventias Extrajudiciais a abertura de seus serviços à população.  Em caso de superveniente decretação de feriado nacional, estadual ou municipal para os dias de jogos da Seleção Brasileira, as  Unidades ficarão obstadas de funcionar.

Fonte: CNB/SP | 19/05/2014.

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