LIVRO: Como Comprar Imóvel com Segurança – O Guia Prático do Comprador

Já é possível adquirir o  livro digital ou eletrônico : “Como Comprar Imóvel com Segurança – O Guia Prático do Comprador”.

O livro foi escrito por Luís Ramon Alvares, Tabelião e Registrador em Mogi das Cruzes/SP e idealizador e organizador do Portal do RI- Registro de Imóveis.

É um guia prático que aborda com objetividade e simplicidade os principais questionamentos sobre a compra de imóveis com segurança.

Este é um manual destinado ao público em geral, especialmente compradores e vendedores (habituais ou eventuais), doadores e donatários, proprietários de imóveis em geral, investidores imobiliários, loteadores, incorporadores, corretores de imóveis, advogados e a quem queira conhecer um pouco mais sobre o universo que envolve a aquisição de um imóvel com tranquilidade e segurança.

Acesse o site do LIVRO (www.comocomprarimovel.com.br), pague via HOTMART (pagamento seguro) e baixe o (faça o download do) livro digital e comece, agora mesmo, a sua leitura! Fique tranquilo na hora de comprar imóveis!

QUER GANHAR UM EXEMPLAR DO LIVRO ?

O Portal do RI- Registro de Imóveis sorteará, no dia 15 de novembro de 2017, um exemplar do Livro Eletrônico ou Digital “Como Comprar Imóvel com Segurança – O Guia Prático do Comprador”, de autoria de Luís Ramon Alvares.

Para concorrer:

1- “Curta” a fanpage do Portal do RI (facebook: https://www.facebook.com/PORTALdoRI);

2- Curta o post:LANÇAMENTO DE LIVRO COMO COMPRAR IMÓVEL COM SEGURANÇA- O GUIA PRÁTICO DO COMPRADOR (https://www.facebook.com/PORTALdoRI/photos/a.202563826534535.1073741829.196367883820796/352242884899961/?type=3);

3-Compartilhe, na sua página pessoal do facebook, o post: LANÇAMENTO DE LIVRO COMO COMPRAR IMÓVEL COM SEGURANÇA- O GUIA PRÁTICO DO COMPRADOR (https://www.facebook.com/PORTALdoRI/photos/a.202563826534535.1073741829.196367883820796/352242884899961/?type=3);

4- Cadastre-se na “aba” “Promoções” da fanpage do Portal do RI (https://www.facebook.com/PORTALdoRI/app_154246121296652).

A partir do dia 15/11/2017, um exemplar do Livro Eletrônico ou Digital “Como Comprar Imóvel com Segurança – O Guia Prático do Comprador”, será disponibilizado ao sorteado.

OBS.: É NECESSÁRIO QUE SEJA PUBLICADO NO PERFIL PÚBLICO DO FACEBOOK. TODOS OS REQUISITOS DEVEM SER CUMPRIDOS! SOMENTE SERÃO CADASTRADOS NA PROMOÇÃO OS PRIMEIROS 200(DUZENTOS) PARTICIPANTES. CORRA!!

SOBRE O LIVRO

Como Comprar Imóvel com Segurança -O Guia Prático do Comprador é um manual ou guia prático que aborda com objetividade e simplicidade os principais questionamentos sobre a compra de imóveis.

A presente obra procurar trazer respostas à maioria das perguntas dos compradores, especialmente às seguintes:

  • Como saber se o vendedor é financeiramente saudável?
  • Quais certidões devo exigir do vendedor? E se alguma certidão for positiva?
  • Como saber se o vendedor pode vender imóveis?
  • Se o vendedor for pessoa jurídica ou empresa, qual cuidado especial deve ser adotado?
  • Qual documentação do imóvel devo exigir?
  • Quais os cuidados necessários devo exigir se o imóvel for urbano? E se for rural?
  • Quando é necessário o georreferenciamento e a certificação do Incra nos imóveis rurais?
  • É necessário que o imóvel rural esteja inscrito no CAR (Cadastro Ambiental Rural) ou tenha RESERVA LEGAL determinada (averbada)?
  • Qual cuidado devo ter para comprar um imóvel na planta, um lote integrante de loteamento ou um imóvel em leilão?
  • Qual tipo de contrato devo fazer?
  • Devo fazer contrato preliminar? Quando devo pagar o sinal?
  • Poço fazer negócio que envolva imóvel onerado ou com vendedor que possua dívidas ou pendências em processos judiciais?
  • O que faço se o imóvel estiver gravado com alienação fiduciária, hipotecado, penhorado, arrestado, bloqueado, gravado com indisponibilidade, alugado, com débitos no IPTU ou dívidas de condomínio, gravado com uso, usufruto ou servidão comum?
  • Posso aceitar, fazer ou passar escritura por valor inferior ao valor real da venda (p. ex., pelo valor venal indicado pela Prefeitura)?
  • E muito mais!

Este é um manual destinado ao público em geral, especialmente compradores e vendedores (habituais ou eventuais), doadores e donatários, proprietários de imóveis em geral, investidores imobiliários, loteadores, incorporadores, corretores de imóveis, advogados e a quem queira conhecer um pouco mais sobre o universo que envolve a aquisição de um imóvel com tranquilidade e segurança.

VANTAGENS* Não deixe que seu sonho (aquisição de imóvel) se torne em um pesadelo!

* Saiba o que realmente importa na hora de comprar imóvel!

* Manual simples, eficaz e prático das transações imobiliárias!

* Guia para iniciantes e para profissionais com experiência!

* Útil na vida pessoal e profissional!

* Inclui roteiro e check list para você não esquecer de exigir nenhum documento!

SOBRE O AUTOR

Luís Ramon Alvares é tabelião/registrador em Mogi das Cruzes/ SP (Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Taiaçupeba, Município e Comarca de Mogi das Cruzes/SP – www.cartorioMOGI.com.br). Exerceu, por mais de 12 anos, a função de Oficial Substituto do 2º Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP. É especialista em Direito Notarial e Registral e em Direito Civil. É autor de O que você precisa saber sobre o Cartório de Nota (Editora Crono, 2016) e do Manual do Registro de Imóveis: Aspectos Práticos da Qualificação Registral (Editora Crono, 2015). É idealizador e organizador do Portal do RI- Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e editor e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI. É autor de diversos artigos publicados em revistas especializadas, especialmente em direito notarial e registral.


CGJ/SP: SELO DE AUTENTICIDADE – ALTERAÇÃO DOS MODELOS PARA O BIÊNIO 2015/2016 – HOMOLOGAÇÃO DAS PROPOSTAS DO COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL E DA ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, BEM COMO DA INDICAÇÃO DO FABRICANTE.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Proc. n." 2002/00000252

(347/2014-E)

SELO DE AUTENTICIDADE – ALTERAÇÃO DOS MODELOS PARA O BIÉNIO 2015/2016 – HOMOLOGAÇÃO DAS PROPOSTAS DO COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL E DA ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, BEM COMO DA INDICAÇÃO DO FABRICANTE.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça,

Trata-se de expediente referente à alteração dos selos de autenticação, cujo prazo expira em 31 de dezembro de 2014, além da indicação do fabricante.

O Colégio Notarial e a ARPEN se manifestaram nas fls. 267/271, propondo novos padrões de selos para o biénio que se aproxima, divididos em seis estampas diferenciadas por cores, com a incorporação dos números referentes ao Cadastro Nacional das Serventias (CNS) estabelecido pelo CNJ, mas de forma desvinculada da numeração tradicional, isto é, agregando mais um código verificador, mas mantendo a identificação das delegações destinatárias, de modo a não ser preciso modificar os sistemas de controle de selos atuais das serventias e da Corregedoria Geral da Justiça. Além disso, renovaram a indicação da fabricante RR Donnelley Moore.

É o  relatório.

OPINO.

O modelo proposto está de acordo com os itens 26, 26,1, 29 e 30 do Capítulo XIV das NSCGJ, conforme se verificam às fls. 272/274. Os selos são dotados de elementos e característicos de segurança. Possuem holografia, fundo numismático, vinhetas negativas de segurança, tinta lumiset e os demais elementos listados na fl. 272.

Outrossim, as mudanças propostas os tornam inconfundíveis com os selos atualmente em vigor, bastando que se observem os modelos atuais, fls. 237, e os propostos para o próximo biénio.

Com relação à empresa indicada, trata-se de renovação de indicação da empresa que já vem prestando os serviços há longo tempo, considerada idónea c especializada.

Tal como vem ocorrendo nos últimos biénios, é de ser acolhido também o pedido para utilização dos selos atuais, para escoamento do estoque, até 31 de março de 2015.

Ante o exposto, o parecer que respeitosamente submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência é no sentido de homologar a indicação da fabricante RR Donnelley Moore, bem como os modelos de selos de autenticidade propostos, cuja utilização se dará a partir de 1° de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2016,

sem prejuízo da utilização dos selos de autenticidade atuais até 31 de março de 2015.

Sub censura.

São Paulo, 14 de novembro de 2014.

Gabriel Pires de Campos Sormani

Juiz Assessor da Corregedoria

C O N C L U S Ã O

Em 19 de novembro de 2014, faço estes autos conclusos ao Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL, DD. Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Eu, Escrevente Técnico Judiciário do GATJ 3, subscrevi.

Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, c. por seus fundamentos,

que adoto, homologo indicação da fabricante RR Donnelley  Moore, bem corno os modelos de selos de autenticidade propostos, cuja utilização se dará a partir de 1° de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2016, sem prejuízo da utilização dos selos de autenticidade atuais até 31 de março de 2015.

Ciência às entidades,

São Paulo,

HAMILTON ELLIOT AKEL

Corregedor Geral da Justiça

Fonte: TJ/SP.

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Conselho propõe à Enccla monitoramento da integração dos cartórios de registro civil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende monitorar a implantação do Sistema de Informações de Registro Civil (SIRC) em 2015. O SIRC foi instituído em junho passado pela Presidência da República para integrar as informações dos cartórios de registro civil, que emitem certidões de nascimento, casamento e óbito, entre outras. De acordo com a proposta que a conselheira Luiza Frischeisen fará à Reunião Plenária da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), que começou terça-feira (18/11), em Teresina/PI, a ideia é aumentar a segurança dos chamados registros de pessoas naturais. 

Pela proposta de ação, que seria coordenada em parceria pelo CNJ e pelo Ministério da Previdência Social (MPS), ao longo de 2015 serão sugeridos “mecanismos que aumentem a segurança do registro civil de pessoas naturais, inclusive tardio”. O que motivou a iniciativa foi o grande número de fraudes, especialmente à Previdência, que utilizam documentos falsos, inclusive certidões de óbito e nascimento. Segundo o MPS, fraudes realizadas contra a Previdência Social desde 2003 consumiram cerca de R$ 4,5 bilhões de recursos públicos, dos quais R$ 118 milhões apenas em 2013. Em 90% dos casos, houve a utilização de documentos falsificados, entre eles certidões de registro civil.

A proposta representa a continuação da Ação 12 da Enccla 2014, que teve os mesmos objetivos e foi levada a cabo pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil (CONCPC), Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça (DEEST/MJ), Departamento de Polícia Federal (DPF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério Público Federal (MPF), Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento. Os mesmos órgãos seriam os responsáveis pela Ação em 2015. 

Resultados – A criação do SIRC e o Provimento n. 38 da Corregedoria Nacional de Justiça foram os principais resultados que os órgãos responsáveis pela Ação 12 obtiveram desde o início do ano. Além disso, o grupo planejou curso para capacitar servidores do INSS e servidores de cartórios de registro civil na prevenção de novas fraudes contra a Previdência. A primeira edição da capacitação será em março de 2015, no Rio de Janeiro. 

Integração – Desde 2003, a Enccla articula os esforços de órgãos públicos na prevenção, fiscalização e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Sob coordenação da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, cerca de 70 órgãos do Poder Executivo, do Legislativo e do Judiciário, além do Ministério Público, traçam metas anuais para aperfeiçoar as políticas públicas de combate aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A Ação 12 foi estabelecida pela primeira vez em 2013.

Fonte: CNJ | 20/11/2014.

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