SECOVI-SP, ARISP E ANOREG-SP PROMOVEM O “ENCONTRO DO SETOR IMOBILIÁRIO COM A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA”

O Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo), a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, e a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP) promovem no dia 19 de setembro, das 8h30 às 12h30, o “Encontro do Setor Imobiliário com a Corregedoria Geral da Justiça – Normas Notariais e Registrárias”.

Durante o evento, serão apresentadas as mudanças nas Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça promovidas pela publicação do Provimento CG n° 37/2013, além do debate sobre os benefícios ao mercado imobiliário e comprados de imóveis.

Estarão presentes no evento o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador José Renato Nalini, o Corregedor Geral da Justiça de São Paulo, desembargador Hamilton Elliot Akel, e o juiz assessor da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, Gustavo Henrique Bretas Marzagão.

O encontro tem o apoio do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), do Colégio Notarial do Brasil, do SindusCon-SP e da Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano (Aelo-SP).

O evento é destinado a advogados, loteadores, incorporadores, registradores, e representantes das entidades que participam da realização do evento.

As inscrições são gratuitas, mas limitadas. Mais informações pelo telefone 11-5591-1306 e pelo portal www.secovi.com.br

Serviço

19 de setembro de 2014 (sexta-feira)

Hora: 8h30 (credenciamento) e das 9h às 12h30 (evento)

Sede do Secovi-SP – Rua Dr. Bacelar, 1.043

Estacionamento: Rua Luís Góis, 2.100 – Vila Mariana – São Paulo

Fonte: iRegistradores – ARISP | 11/09/2014.

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Projeto proíbe imobiliárias de fazer venda casada de seguro de aluguel

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei (PL 7174/14) que assegura ao locatário a livre escolha do corretor de seguros na contratação da apólice exigida como garantia nos contratos de aluguel. O único pré-requisito é que o corretor esteja registrado na Superintendência de Seguros Privados (Susep). A proposta altera a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).

O autor do projeto, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), explica que o seguro tem sido cada vez mais exigido nos contratos de locação, em substituição aos fiadores. De acordo com o Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (Secovi-SP), o seguro já está presente em 20,5% dos contratos.

“É comum que empresas do ramo imobiliário celebrem acordos com corretores de seguros, deixando o locatário à mercê quanto aos valores e condições de pagamento. Ou seja, estão praticando uma espécie de venda casada”, disse Albuquerque.

O contrato de locação não é entendido como uma relação de consumo — por isso, o locatário não está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor nos casos de abuso.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 693/99. Ambos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 22/08/2014.

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