Ministério Público do Rio Grande do Sul oferece exames de DNA gratuitos

Evitar o acúmulo de ações no Poder Judiciário, permitindo uma solução mais rápida para estas questões, além de possibilitar uma maior aproximação do pai com a criança. Considerando estes benefícios, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) está oferecendo exames de DNA gratuitamente em todo o estado, em parceria com a Pontifícia Universidade Católica (PUC-RS).

Para submeter-se à perícia genética, a parte interessada deve procurar o promotor de Justiça, com o documento de identidade original, CPF, endereço da mãe da criança ou adolescente e do suposto pai.  O pedido será encaminhado diretamente à PUC, sem necessidade de propositura de ação judicial. A Universidade agendará a data da coleta do material, comunicando a data ao Centro de Apoio da Infância e Juventude que, por sua vez, noticiará ao promotor de Justiça para conhecimento da parte solicitante. O resultado sai em 45 dias a partir da coleta do material, explica Maria Regina Fay de Azambuja, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões do MP.

Para ela, o objetivo principal da iniciativa é “oportunizar, o mais rápido possível, a possibilidade de as crianças que não têm o nome do pai no seu Registro de Nascimento, esclarecer eventuais dúvidas, de forma extrajudicial, permitindo a regularização da paternidade em tempo hábil e formar o vínculo socioafetivo com o pai”, disse. Podem solicitar a realização do exame crianças e adolescentes até 18 anos de idade que não tenham processo judicial de investigação de paternidade em tramitação e cuja renda familiar seja compatível com o teto da Assistência Judiciária Gratuita.

Fonte: IBDFAM – com informações da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul | 12/11/2014.  

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Arpen-RS inicia novo trabalho com Ministério Público

Na manhã de terça-feira (28/10/2014), em reunião com a Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, representada pela Dra. Cinara Vianna Dutra Braga, juntamente com o Departamento de Identificação, na pessoa do Sr. Celso Dias, foram delineadas as tratativas para o trabalho de confecção de documentação básica para as crianças acolhidas nos abrigos da capital.

São ao todo 106 abrigos, com um total de 1510 crianças. Destas 271 não possuem carteira de identidade. Mais uma vez contamos com a colaboração de todos os registradores civis!

Porto Alegre, 28 de outubro de 2014.

Atenciosamente,
Joana D'arc de Moraes Malheiros – Presidenta
Marco Antônio Uberti Gonçalves – Secretário Geral
ARPEN-RS – Biênio 2014/2016

Fonte: Arpen/RS | 28/10/2014.

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TJ/RS: Concedida dupla maternidade na certidão sem necessidade de retificação de registro

A Vara da Direção do Foro da Comarca de Novo Hamburgo concedeu a casal homoafetivo o direito de fazer constar o nome de duas mães no registro de nascimento de sua filha. A decisão é da Juíza de Direito Traudi Beatriz Grabin.                                                                             

Caso

Em união estável desde 2008, as autoras da ação decidiram ter um filho através da fertilização in vitro. Ajuizaram, então, uma Ação de Registro de Nascituro com Dupla Maternidade, a fim de constar já no primeiro registro de sua filha o nome das duas mães. Dessa forma, as autoras intencionavam que não houvesse necessidade de fazer pedido de retificação do registro, com a inclusão do nome da segunda mãe.

Decisão

Ao decidir, a  Juíza de Direito Traudi Beatriz Grabin afirmou que embora não haja no ordenamento jurídico ou previsão legal que autorize tal procedimento, são diversas as situações fáticas que, por não possuírem exata descrição normativa, devem ser examinadas com base em outros critérios, tais como princípios constitucionais, sejam eles explícitos ou implícitos, e jurisprudência. A magistrada referiu a necessidade de levar em conta os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade como fundamentos para o pedido.

De fato, a união homoafetiva já foi reconhecida juridicamente e deve ser tratada com igualdade no que se refere aos direitos inerentes a qualquer união estável, de modo a preservar a dignidade dos envolvidos, conforme o que preceitua a Lei Maior de nossa República, afirmou a magistrada.

Assim, concedeu que conste o nome das duas mães no registro de nascimento da criança, assim como o nome dos avós. Dada a urgência da situação, evidenciada pela informação do recente nascimento da criança, expeça-se mandado ao Ofício competente, independentemente do trânsito em julgado, determina a decisão.

Fonte: TJ/RS | 27/10/2014.

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