CNJ apoia reconhecimento automático de documentos internacionais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é favorável à ratificação pelo Brasil da Convenção de Apostila de Haia, que estabelece método simplificado de legalização e garantia de autenticidade de documentos entre os países signatários do acordo. A informação é do conselheiro Guilherme Calmon, coordenador do grupo de trabalho encarregado de elaborar propostas para reforçar a participação do Judiciário brasileiro na cooperação jurídica internacional.

“A importância da convenção está principalmente na desburocratização do uso de documentos públicos”, disse Guilherme Calmon, em palestra no seminário O Exercício de Direitos no Mundo Globalizado – A Cooperação Jurídica Internacional e o Cidadão, promovido pelo Ministério da Justiça. “Se não acompanharmos a evolução, o Brasil vai se prejudicar muito”, alertou.

A legalização de documentos atualmente tem um custo alto para as pessoas e empresas, informou. O documento emitido no Brasil, para ter valor no exterior, tem de ser traduzido por um tradutor juramentado e levado para revalidação do Ministério das Relações Exteriores. Feito isso, o interessado tem de requerer a autenticação da embaixada ou consulado do país onde o documento será usado. Caminho semelhante tem de ser seguido também para que um documento emitido por outro país tenha validade no Brasil.

Atualmente, 105 países já ratificaram a convenção, o que significa o reconhecimento automático dos documentos emitidos pelo grupo. Embora a Convenção da Apostila seja de 1961, o Brasil ainda não a ratificou. “A apostila está em processo de ratificação pelo Congresso Nacional”, informou o conselheiro Saulo Casali Bahia, que também participou do seminário e é vice-coordenador do grupo de trabalho do CNJ para cooperação judiciária internacional.

O conselheiro Saulo Casali Bahia explicou que o CNJ está trabalhando junto com os ministérios da Justiça e das Relações Exteriores e com outras instituições para aperfeiçoar os mecanismos de cooperação do Brasil em outros países. No caso do apostilamento, ele explicou que o Brasil tem de definir o modelo que vai adotar, já que os países signatários da convenção utilizam diferentes modelos para o reconhecimento dos documentos.

Guilherme Calmon ressaltou que o modelo deve desburocratizar o processo, mas com segurança. Na palestra, ele apontou várias questões que ainda precisam ser debatidas pelo Brasil, como a provável necessidade de alteração na legislação, definição da autoridade responsável pelo apostilamento e papel dos cartórios.

Fonte: CNJ I 11/12/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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