MPF/SP: Justiça proíbe novos empreendimentos próximo a conjunto habitacional em Campinas

Decisão liminar veda ainda o repasse de recursos a construtora responsável por unidades do Minha Casa Minha Vida

A Justiça Federal em Campinas proibiu a Prefeitura da cidade de aprovar novos empreendimentos imobiliários em um raio de dois quilômetros ao redor do conjunto habitacional Vila Abaeté. A decisão atende a um pedido de liminar dos Ministérios Públicos Federal (MPF/SP) e do Estado de São Paulo (MP/SP). 

A proibição vale até que o Executivo municipal providencie a infraestrutura de serviços públicos compatível com o aumento populacional que o empreendimento vai causar e busque o equilíbrio entre as atividades econômicas tradicionais desenvolvidas na região e o aumento do número de habitantes.

A liminar veda ainda à Caixa Econômica Federal que repasse à construtora Brookfield os 5% restantes do valor da construção do Vila Abaeté. Segundo ação civil pública ajuizada em abril, a Caixa, a empreiteira e a Prefeitura de Campinas são responsáveis por danos ambientais e socioeconômicos derivados da construção do empreendimento, que faz parte do Programa Minha Casa Minha Vida.

Meio ambiente – O conjunto residencial é composto por 1.888 unidades, divididas em 12 prédios. Apesar da magnitude do projeto, a obra foi conduzida sem os devidos cuidados para que se evitassem consequências negativas à região do bairro Pedra Branca, onde o Vila Abaeté está situado. Entre os danos ambientais atribuídos à construção estão o assoreamento de rios, o descarte irregular de resíduos e a diminuição da área de drenagem e escoamento de águas pluviais. Isso se deve, entre outros motivos, ao fato de que a aprovação do empreendimento foi feita de maneira fracionada, com análise para cada um dos edifícios individualmente, sem considerar o impacto global.

Para que esses danos fossem de alguma forma compensados, a Prefeitura de Campinas firmou uma série de termos de compromisso com a Brookfield, com a anuência da Caixa. Porém, não bastasse o fato de algumas exigências serem brandas e vagas, a construtora deixou de cumprir boa parte do que fora acertado. Apesar disso, não houve a aplicação de qualquer sanção à empresa ou a implementação de medidas efetivas para a reversão dos problemas.

“O descomprometimento da Brookfield com a reparação dos danos originados pela consecução das obras é conduta que jamais poderia ter sido chancelada pelo Município de Campinas e pelo agente financiador [Caixa Econômica Federal]”, escreveram o procurador da República Edilson Vitorelli Diniz Lima e o promotor de Justiça Valcir Paulo Kobori, autores da ação. Segundo eles, o descaso dos réus “leva a crer que nenhum dos demandados estava realmente empenhado na reparação dos prejuízos”.

Os impactos ambientais afetaram também a produção de frutas, flores e hortaliças, importante atividade econômica da região. Uma das razões é o acúmulo de terra e lodo nos reservatórios de água limpa que abastecem as propriedades, o que inviabiliza o uso da reserva para irrigação. Isso levou à perda do selo de qualidade dos produtos e, consequentemente, provocou a queda das vendas.

Danos sociais – Quem mora em Pedra Branca também tem receio sobre os efeitos da obra. A associação de moradores e proprietários rurais do bairro alertou o Ministério Público sobre as consequências do repentino aumento populacional. Os serviços públicos de transporte, educação, saúde e saneamento básico disponíveis não são capazes de suportar a chegada de quase duas mil novas famílias residentes do Vila Abaeté.

“A preocupação do Ministério Público levou em conta a demanda da população por moradia e, ao mesmo tempo, a necessidade de se evitar que os atuais e novos moradores da localidade fiquem sem cobertura dos serviços públicos fundamentais”, afirmou o procurador Edilson Vitorelli. “Por isso não foi pedida a interdição do empreendimento, mas a proibição de aprovação de outros empreendimentos, que levariam ainda mais pessoas para a região.”

Ao final do processo, pretende-se que os réus sejam condenados ao pagamento de indenização pelos impactos gerados, no valor de R$ 5,8 milhões, e à obrigação de repararem os danos e proverem a região da infraestrutura de serviços públicos necessária.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0004712-41.2014.4.03.6105.

Fonte: MPF/SP | 31/07/2014.

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AM: Representante do BB faz palestra sobre Programa Nacional de Habitação Rural

Todo o processo para receber o benefício do Programa Nacional de Habitação Rural, para os assentados e beneficiários da reforma agrária, instituído pelo Governo Federal, por meio do Ministério das Cidades, foi apresentado, nesta terça-feira (27), na Superintendência do Incra/AM pelo gerente de Mercado e Agronegócios do Banco do Brasil, Paulo Afonso Pena, aos servidores da autarquia e representantes de assentamentos da reforma agrária. Os participantes aproveitaram a oportunidade para fazer vários questionamentos em torno do programa que ainda é novidade para a grande maioria.

Na reunião, aberta pelo superintendente-adjunto Jorge Claudio Serra Gonçalves, Pena explicou em detalhes como o Programa funciona pela carteira do Banco do Brasil, considerando que a Caixa Econômica Federal, também atua no setor.

O PNHR, que integra o Programa Minha Casa Minha Vida, tem como principal objetivo a produção ou reforma de imóveis para os agricultores familiares, através de repasses de recursos da União ou financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) e naturalmente, e envolve também os assentados da reforma agrária.

Construção das casas

Os agricultores familiares interessados em receber os benefícios do PNHR, terão que procurar uma entidade organizadora (associações, sindicatos, prefeituras etc.) que acompanharão todo o andamento do projeto.

Pena esclareceu que as entidades organizadoras precisarão estar cadastradas junto ao Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal para que o financiamento seja liberado, por módulos de até 50 habitações.

Segundo o gerente, as habitações terão tamanho padronizado, acessibilidade, energia elétrica, água e saneamento básico. Com relação ao tipo de construção, o gerente explicou que poderão ser feitas algumas adequações, desde que aprovadas pelo Ministério da Cidade

Pena exemplificou que no Amazonas será possível que as casas sejam de alvenaria ou madeira, dependendo da localização onde os projetos serão implantados. No caso amazonense, essas adequações foram bem vistas pelos assentados, considerando que a grande maioria dos assentamentos no Amazonas, nas suas diferentes modalidades, estão situadas em áreas de várzea, onde a opção mais correta para as construções será a utilização da madeira.

Liberação dos recursos

Paulo Pena disse ainda que, além da empresa que estiver construindo as casas, caberá as unidades organizadoras o acompanhamento integral da execução do projeto e esclareceu que os recursos serão liberados de forma escalonada. Dessa forma, o pagamento à empresa será feito por etapas, de acordo com o andamento das obras.

Para cada beneficiário, será liberado R$ 30.500, correspondente ao valor da construção da casa. Também há a opção de liberação do chamado Crédito para Reforma, este no valor de até R$ 18.000. O gerente frisou que os imóveis não poderão ser negociados antes de quitados.

Seleção

De acordo com as normas do Programa, a seleção dos beneficiários será feita pelas unidades organizadoras junto aos agentes financeiros, cabendo ao Incra apenas informar ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal se os relacionados pelos organizadores estão legalmente assentados.

Fonte: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária I 28/08/2013.

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