Deputados analisam impacto de regulamentação do Cadastro Ambiental Rural

Deputados ambientalistas e ruralistas analisam os impactos da regulamentação do Cadastro Ambiental Rural e dos programas de regularização ambiental, publicada há alguns dias (Decreto 8.235/14 e da Instrução Normativa 2/14 do Ministério do Meio Ambiente). Previstos no novo Código Florestal (Lei 12.651/12), os instrumentos representam um dos pontos centrais da lei.

A partir da regulamentação, começa a contar o prazo de um ano para o cadastramento das propriedades. Sem o cadastro, o proprietário não poderá aderir a um programa estadual de regularização de passivos ambientais.

Desde a aprovação do código, há dois anos, ambientalistas e ruralistas cobravam do governo a regulamentação do cadastro. De maneira preliminar, ambos os lados apontam algumas preocupações quanto às regras.

O coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), avalia, por exemplo, que a inscrição dos proprietários deveria ser feita conforme a matrícula ou registro de cada área e não por imóvel, considerado como "o prédio rústico de área contínua" pela regulamentação.

"A regulamentação saiu por imóvel. Não foi o acerto que fizemos. Nós queríamos a averbação por matrícula, e não por imóvel. Esse é um dos pontos que estamos cobrando uma alteração nesse item do decreto", disse Heinze.

Ambientalistas
Para ambientalistas, no entanto, esse é um dos pontos positivos da regulamentação. Em artigo sobre o assunto, os advogados André Lima e Raul do Valle, de organizações não governamentais (ONGs) ambientalistas, analisam que, se fosse feita por matrícula, a inscrição poderia representar a anistia de centenas de milhares de hectares de passivos ambientais. Isso porque o Código Florestal diferencia os critérios de recuperação florestal conforme o tamanho da propriedade.

Os advogados criticam, no entanto, uma provável falta de transparência na execução das novas regras. Eles citam o fato de, pelo texto, os dados sobre titularidade e regularidade das propriedades rurais não serem públicos. Na avaliação de Lima e Valle, a redação comprometerá a fiscalização da sociedade civil quanto ao cumprimento do código.

Avanço do cadastro
O deputado Antônio Roberto (PV-MG) alerta que é preciso continuar cobrando o avanço do Cadastro Ambiental Rural. "A única coisa que o código possivelmente trouxe de bom para nós, do Partido Verde, é este cadastro rural, justamente o que menos avançou. Ele, que está em consonância com a sustentabilidade", afirmou.

Nesse ponto, ambientalistas e ruralistas concordam. O deputado Luis Carlos Heinze disse que tanto a Frente da Agropecuária quanto as entidades sindicais do campo estão mobilizadas para que os produtores se organizem e procurem assistência, de forma a acelerar o cadastro das propriedades do País e a consequente regularização de eventuais passivos quanto a áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal.

A não inscrição no Cadastro Ambiental Rural poderá trazer insegurança jurídica e prejuízos na obtenção de crédito rural.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 09/05/2014.

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Pará ultrapassa a marca de 100 mil Cadastros Ambientais Rurais

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatório para a regularização ambiental dos imóveis rurais localizados no Pará desde 2007. O novo Código Florestal estabeleceu, em 2013, essa exigência para todo o Brasil. Os que detêm a propriedade do imóvel ou a posse são os responsáveis pelas informações sobre a situação da terra. No Pará, mais de 100 mil imóveis rurais estão cadastrados e representam 60% das áreas cadastráveis no Estado, de um total de 350 mil propriedades e posses.

A indicação da presença de Reserva Legal, de Área de Preservação Permanente (APP) e outros itens é indispensável para o cadastramento. Os interessados devem preencher os dados do imóvel em formulário padrão disponível no Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (Simlan), no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

As informações da localização geográfica da área vão gerar mapas de georreferenciamento. Municípios como Brasil Novo e Dom Eliseu ultrapassaram 80% da área cadastrável e saíram da lista do Ministério do Meio Ambiente de maiores desmatadores do país, enquanto os que estão abaixo desse percentual não podem receber incrementos do governo federal referentes a financiamentos. Paragominas foi um dos primeiros a saírem dessa lista.

O envolvimento dos municípios é importante nessa estratégia do cadastramento dos pequenos produtores – até 100 hectares – e dos grandes produtores, que pagam o próprio cadastro. Nesse último caso, o processo de georreferenciamento deve ser feito por técnicos registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) e inscritos no Cadastro Técnico de Atividade de Defesa Animal (Ctdam), também no site da Sema.

A Sema investiga as informações apresentadas para evitar a sobreposição de áreas declaradas. Em 2013, houve cancelamentos após o cruzamento de dados com os do Instituto de Terras do Pará (Iterpa). Houve aumento dos cadastros nos últimos dois anos. Em 2014, a intenção da Sema é alcançar de 150 a 180 mil imóveis no CAR, e mantendo-se esse crescimento, os cálculos apontam que até 2018 será possível terminar esse cadastramento, que possibilita o recebimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Ecológico, recém-criado pelo governo do Estado e que depende da quantidade de CARs e Unidades de Conservação no município.

Fonte: Agência Pará de Notícias I 04/02/2014.

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MMA lança Sistema de Cadastro Ambiental Rural em três Estados

Piauí, Ceará e Maranhão ganham sistema que permite o registro público dos imóveis rurais.

O secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, Paulo Cabral, lança, esta semana, o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) nos Estados do Piauí, Ceará e Maranhão. O SiCAR permite o registro público dos imóveis rurais e faz parte do processo de implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo o país.

Na terça-feira (12/11) o lançamento foi em Teresina, no Centro de Educação Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí. Nesta quarta (13/11) será em Fortaleza, no Auditório da Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Ceará. E na quinta (14/11), em São Luís, no Auditório do Palácio Henrique de La Rocque (antiga sede do Governo do Estado do Maranhão).

Na ocasião, será apresentada também a ferramenta que o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) oferecerão a todos os Estados a fim de facilitar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A ferramenta permite que as informações sejam gravadas em qualquer mídia digital (registro offline) e depois enviadas para o sistema central.

“O nosso objetivo com o lançamento do SiCAR nos Estados é promover o sistema junto aos produtores rurais, que será fortalecido por meio de parcerias com entidades de classe, associações e sindicatos”, explica Paulo Cabral. Ele orienta, ainda, que a adesão ao SiCAR deve ser feita preferencialmente nas secretarias estaduais e municipais de meio ambiente, com todo o apoio técnico e de pessoal do MMA.

Ainda segundo Cabral, após os lançamentos do SiCAR nos Estados, está previsto para dezembro um lançamento nacional do CAR, que será regulamentado por meio de ato normativo da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Após o lançamento, os produtores terão um ano, renovável por igual período, para cadastrar seu imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural.

Além do sistema e da ferramenta offline, serão apresentados os facilitadores e parceiros – o conjunto de atores governamentais e não-governamentais – envolvidos no processo de cadastramento ambiental rural nos três Estados e suas respectivas estratégias.

SAIBA MAIS

O CAR é importante instrumento para garantir segurança jurídica aos proprietários de imóveis rurais. Previsto na Lei 12.651/2012, que instituiu o novo código florestal brasileiro, o cadastramento ambiental rural é tarefa preferencialmente dos Estados. Entretanto, o conjunto dos entes federativos tem a responsabilidade de construir um sistema integrado que ajude a todos na gestão ambiental rural do país.

Pela lei, o cadastro é pré-condição para o ingresso nos processos de regularização ambiental e dele dependerá, no futuro, o acesso ao crédito rural. A expectativa é que todos os estados iniciem o cadastramento já integrado ao sistema nacional até dezembro deste ano. O prazo de um ano para inscrição no CAR, previsto na Lei, deverá ser iniciado ainda em dezembro de 2013.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

1) O que é CAR?

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) consiste no registro público eletrônico das informações ambientais do imóvel rural.

2) O CAR é obrigatório?

O Novo Código Florestal, Lei nº 12.651, de 2012, estabelece que todos os imóveis rurais sejam cadastrados no CAR. Além disso, o Poder Público está oferecendo todas as ferramentas necessárias para o devido cumprimento da Lei.

3) Como fazer o CAR?

O preenchimento deverá ser feito eletronicamente utilizando aplicativo para inscrição disponível no site www.car.gov.br. Caso o proprietário/possuidor necessite de orientação para a realização do cadastro deverá procurar as entidades, sindicatos, prefeituras e órgãos estaduais competentes.

4) O que precisa ser declarado no CAR?

O CAR é composto de dados pessoais do proprietário ou possuidor rural, podendo ser pessoa física ou jurídica, além de dados cadastrais e da localização georreferenciada das Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal (RL) e áreas de uso restrito – AUR de todos imóveis rurais do país.

5) O que o CAR tem a ver com as minhas questões fundiárias?

O CAR não é documento de comprovação fundiária, é um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que a declarou. Portanto, não gera direitos para a comprovação de propriedade ou posse do imóvel rural.

6) E ser tiver sobreposição com os confrontantes?

O sistema gera um alerta para que o declarante possa corrigir ou alterar as informações declaradas.

7) Depois do cadastro o que acontece?

Após a validação das informações inseridas no sistema, é gerado um demonstrativo da situação ambiental do imóvel. Essa situação poderá ser considerada regular em relação às áreas de interesse ambiental ou, caso possuam algum passivo, serão consideradas pendentes de regularização.

Fonte: MMA – Ministério do Meio Ambiente I 11/11/2013.

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