STF: Plenário inicia julgamento de recurso contra lei que regulamenta condomínios fechados no DF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou, nesta quinta-feira (21), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 607940, com repercussão geral reconhecida, no qual o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) questiona a constitucionalidade da Lei Complementar 710/2005 do DF, que estabelece regras para a criação de condomínios fechados. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux, após os votos dos ministros Teori Zavascki, relator, e Luís Roberto Barroso, pelo desprovimento, e do ministro Marco Aurélio, pelo provimento.

O recurso extraordinário é contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), julgou constitucional a lei complementar distrital. Para o MPDFT, autor da ADI, a norma viola o artigo 182, parágrafos 1º e 2º, que definem o plano diretor, obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, como instrumento básico de política de desenvolvimento e de expansão urbana.

A lei, segundo o MPDFT, cria regras isoladas para a criação de condomínios, permitindo que esta se dê fora do contexto urbanístico global. Além disso, sua aprovação teria ocorrido “de modo extravagante”, sem a elaboração de estudos urbanísticos globais e sem a participação efetiva da população.

Relator

Para o ministro Teori Zavascki, a regulamentação dos loteamentos fechados não tem necessariamente de constar do plano diretor. Ele observou que a Constituição Federal atribuiu aos municípios com mais de 20 mil habitantes a competência não apenas para definir seus planos diretores, mas também para editar normas destinadas a promover o ordenamento territorial, planejamento e controle de uso do parcelamento e ocupação de solo urbano (artigo 30). “São duas competências diferentes”, assinala, lembrando que os municípios estão, a seu ver, “investidos de pleno poder normativo para dispor a respeito”.

Para o ministro Teori, o plano diretor tem caráter geral, com critérios definidos em nível federal – o Estatuto da Cidade (Lei 10257/2001). A Lei Complementar 710/2005, por sua vez, se ocupa da disciplina de projetos urbanísticos de condomínios fechados, dispondo sobre demarcação das unidades autônomas e das áreas comuns, implantação de sistema viário e infraestrutura básica, manutenção e limpeza, etc. “O que a legislação distrital propõe é o estabelecimento de um padrão normativo mínimo para os projetos de futuros loteamentos fechados, com o objetivo de evitar que situações de ocupação irregular do solo, frequentes no perímetro urbano do DF, venham a se consolidar à margem de qualquer controle pela administração distrital”, esclareceu.

Para o relator, nem toda matéria urbanística tem de estar necessariamente contida no plano diretor. “Há determinados modos de aproveitamento do solo urbano que, pelas suas singularidades, podem receber disciplina jurídica autônoma”, concluiu, entendendo legítima a LC 710, sob o aspecto material e formal. O voto do relator, pelo desprovimento do recurso, foi seguido pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Divergência

Para o ministro Marco Aurélio, que conheceu e deu provimento ao recurso, o TJDFT, ao entender que a Lei Orgânica do DF não esgota as hipóteses de instrumentos legislativos aptos a dispor sobre o ordenamento territorial, colocou, em plano secundário, a previsão do artigo 182, parágrafos 1º e 2º, da CF, quanto à observância obrigatória do plano diretor.

A notícia refere-se ao seguinte processo: RE 607940.

Fonte: STF | 21/08/2014.

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Já está em vigor cadastramento ambiental rural

Após dois anos de espera, governo federal estabeleceu regras que permitem a implantação concreta de medidas de recuperação de áreas degradadas previstas no Código Florestal

O governo federal publicou no início de maio o Decreto 8.235/2014, fixando normas para os Programas de Regularização Ambiental (PRAs) dos estados e do Distrito Federal. Também foi publicada a Instrução Normativa 2, do Ministério do Meio Ambiente, que regulamenta o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e traz os procedimentos para a integração e execução e do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).

A regulamentação está sendo aguardada há dois anos e é um passo necessário para que medidas de reflorestamento de áreas desmatadas ilegalmente previstas no Código Florestal (Lei 12.651/2012) possam ser implantadas na prática. Como determina o código, cada estado deve fazer seu PRA e com base nas regras desse programa é que os produtores firmarão os compromissos para recuperar áreas degradadas.

O código também estabelece a obrigatoriedade de preenchimento do CAR para os cerca de 5,6 milhões de propriedades rurais do país. É por meio do cadastro que o proprietário rural informa ao governo quais são e onde estão áreas com vegetação natural conservada e áreas de produção agrícola. O CAR é peça fundamental do plano de regularização, ou seja, primeiro o produtor tem que fazer o cadastro, relacionar tudo o que tem na propriedade para depois montar o programa de recuperação.

Com a publicação das normas, o governo também definiu aspectos considerados cruciais pelos produtores e pelos ambientalistas, que travaram embate desde a elaboração da nova lei florestal. O ministério definiu que terras contínuas de um mesmo proprietário, ainda que adquiridas em diferentes momentos e sob diferentes matrículas, representam um único imóvel e terão uma única inscrição no CAR. Os ruralistas esperavam que o produtor tivesse o direito de fazer um cadastro para cada matrícula. Os ambientalistas comemoraram, pois, para eles, o cadastro por matrícula ampliaria em muito a anistia já concedida pela nova lei, sobretudo aos grandes e médios proprietários.

Ceticismo

Apesar de pôr fim a dois anos de espera, a publicação das normas foi recebida com algum ceticismo. Em audiência pública na Câmara dos Deputados no início de maio, o Observatório do Código Florestal, formado por instituições ambientalistas, apresentou análises de que governos vem priorizando apenas o cadastramento dos produtores rurais em detrimento da validação de informações e do planejamento e viabilização dos PRAs, que deveriam efetivar a restauração das áreas desmatadas ilegalmente.

Na mesma audiência, os representantes dos agricultores corroboraram o diagnóstico de que os estados seguem sem condições para cadastrar e fiscalizar as propriedades rurais. Os produtores alegam que o mercado agropecuário tende a exigir não apenas o cadastramento, mas a regularização de fato, o que poderá trazer problemas para obtenção de crédito no futuro, por exemplo.

Senadores destacam regulamentação do cadastro

As medidas editadas pelo governo foram saudadas por vários senadores. Acir Gurgacz (PDT-RO) disse em Plenário que, com a publicação dos regulamentos, o Código Florestal poderá ser implementado.

— Era uma necessidade para concretizar o trabalho que realizamos por muitos anos para a aprovação do Código Florestal brasileiro —afirmou.

Segundo Gurgacz, em Rondônia, o CAR está sendo executado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental, com o apoio de outras secretarias e instituições. Ele disse que Rondônia está na frente quanto à implantação do Código Florestal.

— O trabalho está em pleno vapor. Em todo o estado já foram realizados 23 mil cadastros, o que representa 30% de todas as propriedades rurais do estado de Rondônia — afirmou.

Cidinho Santos (PR-MT) alertou os produtores rurais para o prazo de um ano definido na norma legal para que as propriedades sejam regularizadas. Segundo o senador, os produtores que têm alguma multa ambiental deverão procurar as secretarias de Meio Ambiente dos estados para se inscrever.

— O Cadastro Ambiental Rural será uma ferramenta de fundamental importância para que seja formada uma imagem real da situação ambiental do Brasil. Além de dar segurança jurídica aos proprietários,  saberemos o que tem que ser recuperado ou quem tem que pagar multa — ressaltou.

Cidinho afirmou que a regularização das propriedades rurais é de suma importância para a economia de Mato Grosso, como também do Brasil. Ele lembrou, em pronunciamento, que o estado faz o monitoramento ambiental via satélite desde 2008.

Jorge Viana (PT-AC) elogiou a presidente Dilma Rousseff pelo anúncio da regulamentação do CAR. O senador lembrou que a falta de regulamentação era criticada por ambientalistas.

— Eu não tenho dúvida de que o Brasil, a partir de agora, tem um instrumento mais forte, mais adequado para fazer com que o mundo entenda que a decisão do Brasil de mudar a agenda redutiva de desmatamento e destruição para uma agenda de pacificação entre a defesa do meio ambiente e o fortalecimento da produção é pra valer — afirmou Viana.

Inscrição é obrigatória e prazo para proprietários vai até 2015

O Código Florestal estabelece que todos os proprietários ou possuidores de imóveis rurais devem fazer o CAR. Quem não fizer o cadastro estará sujeito a penalidades, como não ter acesso ao crédito rural, e ficará na ilegalidade.

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, o Sicar tem várias travas de segurança e é feito com imagens de satélite em altíssima resolução, o que permite ver quem está recuperando e quem está desmatando. Na hora de preencher o CAR, o produtor tem a opção de aderir ao PRA voluntariamente e regularizar a situação por meio de recuperação, recomposição, regeneração ou compensação com cotas ambientais.

Com a publicação da norma, os proprietários rurais terão prazo até 7 de maio de 2015 para o cadastramento. 
O cadastro pode ser feito pela internet (www.car.gov.br) ou em formulário impresso nas prefeituras, sindicatos rurais e de trabalhadores rurais e em outras entidades.

Após o envio dos dados, é emitido um recibo de inscrição no CAR e as informações seguem para análise do órgão ambiental do estado.

Benefícios

A inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental, quando for o caso, é pré-requisito para acesso aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental — PRAs — e nos de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente. Entre os benefícios desses programas, estão:

– Possibilidade de regularização da APP e (ou) reserva legal da vegetação natural suprimida ou alterada até 22 de julho de 2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental.

– Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, reserva legal e de uso restrito cometidas até 22 de julho de 2008.

– Obtenção de crédito agrícola, em todas as modalidades, com taxas de juros menores.

– Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado.

– Dedução das áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), gerando créditos tributários.

– Linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas.

– Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos utilizados para os processos de recuperação e manutenção das áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito.

Fonte: Jornal do Senado | 01/07/2014.

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TJRJ divulga resultado da Fase Oral do 53° Concurso Extrajudicial

Registradores de São Paulo e Pernambuco são destaques em banca examinadora do concurso

O 53° Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e Registrais do Estado do Rio de Janeiro foi o primeiro do estado a ter Provas Orais no critério e já apresenta a lista de aprovados nesta quarta-feira (Clique aqui para ver o edital).  Esta fase do certame ocorreu entre os dias 19 e 30 de maio e contou com a participação de dois oficiais de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo, Bruno José Berti Filho, da Comarca de Votuporanga, e Emanuel Costa Santos, 2° Oficial da Comarca de Araraquara, além do Oficial do 2° Ofício de Registro de Imóveis de Recife, Roberto Lúcio de Souza Pereira.

A iniciativa de aplicar a fase oral decorre do cumprimento da Resolução CNJ 81/2009, que prevê essa modalidade como etapa necessária no concurso para outorga das delegações extrajudiciais. Para o desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, presidente da comissão examinadora, a inclusão das Provas Orais conferiu maior solenidade ao processo seletivo, equiparando, nesse aspecto, o concurso para outorga das delegações aos concursos seletivos de outras importantes carreiras jurídicas, como a Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública, etc.

O magistrado também ressaltou que a participação de Oficiais Registradores e Tabeliães de outros Estados da Federação contribuiu para reforçar a missão de oferecer aos candidatos um concurso público com absoluta isenção e calcado apenas na meritocracia. Além disso, de acordo com o desembargador, para o êxito alcançado nas Provas Orais, os Membros Examinadores aprofundaram-se no estudo das normas do Tribunal de Justiça fluminense, fazendo inúmeras perguntas a respeito de regras e procedimentos previstos na Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro.

Se os candidatos estão fazendo concurso para o Estado do Rio de Janeiro, têm a obrigação de conhecer muito bem as disposições normativas que deverão seguir após a outorga das delegações, e a excelente avaliação do nível de conhecimento de cada candidato requer que os membros da Banca Examinadora sejam exímios conhecedores da matéria atinente a Registros Públicos, além de vasto conhecimento jurídico e geral”, afirma Heleno.

Para o juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Corregedoria do Rio de Janeiro, Sergio Ricardo de Arruda Fernandes, que juntamente com os juízes Adriana Lopes Moutinho e Rafael Estrela Nóbrega, acompanhou permanentemente as provas, a participação dos oficiais Bruno Berti, Emanuel Santos e Roberto Pereira como membros da Banca foi excepcional, com demonstração enorme de conhecimento jurídico e de absoluto domínio das questões relacionadas a Registros Públicos, sem perder, em nenhum momento, a cordialidade com todos os candidatos, apesar de mais de 130 arguições durante a fase oral.

O principal objetivo do processo seletivo será alcançado. O Estado do Rio de Janeiro poderá contar, em breve, com Oficiais Registradores e Tabeliães muito bem preparados e aptos a oferecer ao universo de usuários fluminenses serviços extrajudiciais com total segurança, eficiência e qualidade”, acrescenta o juiz.

Candidato e examinador

Benjamin Medeiros, Oficial de Registros de Imóveis da Comarca de Morro Agudo, no interior paulista, já prestou cinco concursos para cartórios em diversos estados e também decidiu participar da prova no Rio. O candidato descreve que o tratamento dispensado pelos examinadores aos candidatos foi digno de elogios.

A banca examinadora adotou um comportamento irretocável, tratando de forma isonômica todos os candidatos. Eles também  procuraram deixar os candidatos à vontade para que demonstrassem todo o conhecimento e raciocínio jurídicos. Criaram um ambiente favorável à argumentação, livre de qualquer pressão psicológica, objetivando apenas avaliar o desempenho dos candidatos”, relembra o oficial, que  considera uma banca composta por examinadores com profundo conhecimento técnico como primordial para uma avaliação criteriosa.

Ainda segundo Benjamin Medeiros, as questões formuladas exigiam profundo conhecimento jurídico e capacidade argumentativa, e todas as disciplinas jurídicas, previstas no edital do concurso, foram cobradas nos pontos relacionados à atividade notarial e registral.

Já de acordo com o presidente da Anoreg-RG, as notas atribuídas aos candidatos na prova oral falam por si só. “Todos estão de parabéns, independentemente da colocação no resultado final. Também quero ressaltar que  o direito notarial e registral se caracterizam pela complexidade de seus temas, temas estranhos à maioria dos demais profissionais do direito. Se a razão de ser do concurso público é a seleção dos mais capacitados ao exercício das atividades extrajudiciais, quem melhor, se não os tabeliães e registradores, para proceder à avaliação dos candidatos?”, questiona.

Carlos Filho enfatiza que, embora o nível dos candidatos tenha sido surpreendente, o  grande destaque da fase oral ficou por conta da banca examinadora. “Não assisti a todos os exames, mas pelo que vi, e pelo que ouvi de todos os conhecidos que a ela se submeteram, foi uma prova oral para ficar na história dos concursos públicos. Digo isso não só pela pertinência das questões e seu alto grau técnico e científico, somente possíveis de se alcançar quando feitas por profissionais altamente gabaritados, mas também pela gentileza, a educação e a humanidade da banca examinadora, tranquilizando os candidatos e permitindo que dessem o melhor de si”, declara.

Quem também confirma a preocupação com a tranquilidade de todos os candidatos é o próprio oficial paulista Emanuel Costa Santos, que declara a importância de não deixar o direito apenas na prateleira e aplicar os conceitos de dignidade da pessoa humana em todos os momentos, evitando constrangimentos desnecessários.

A ideia era deixar todos numa situação confortável, para que o conhecimento do participante fosse analisado, não o estado emocional. Quatro itens foram observados, o conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio e a capacidade de argumentação. Critérios subjetivos, como o fato do avaliado estar nervoso, não foram objeto de avaliação, visto que não previstos no Aviso n° 25/2014”,afirma em tom de satisfação e entusiasmo o registrador Emanuel Santos, que também reportou a importância do trabalho dos servidores.

Não só a banca examinadora como também os servidores tiveram um papel importante para o adequado transcorrer do concurso, merecendo entre eles menção honrosa o Diretor da Divisão de Monitoramento Extrajudicial da CGJ/RJ, José Euclides Correa Guinancio; a Chefe do Serviço de Concursos de Admissão para Atividades Notariais e ou Registrais do TJRJ, Fabiola de Oliveira Gerpe; a Substituta da Chefe do Serviço de Concursos de Admissão para Atividades Notariais e ou Registrais do TJRJ, Lilly Ferreira Pinto; e o Técnico de Informática do TJRJ, Adonai Luciano Santos”, declarou.

A comissão de concurso é composta, ainda, pelo representante do Ministério Público do Rio de Janeiro, Alberto Flores Camargo; pelo representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/RJ, Mauro Abdon Gabriel; e pelos representantes da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro – ANOREG/RJ, Dilson Neves Chagas e André Gomes Netto, que também acompanharam o desenvolvimento da fase oral do certame.

Fonte: iRegistradores – ARISP | 04/06/2014.

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