Seminário de Ribeirão Preto terá transmissão ao vivo e interatividade por meio das mídias sociais da Arpen-SP

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), dando prosseguimento ao seu cronograma de eventos em 2013, transmitirá ao vivo, com a possibilidade de envio de perguntas via Facebook e Twitter da entidade, o Seminário de Atualização Registral – As novas Normas sobre Registro de Pessoas, que será realizado no próximo dia 6 de abril na cidade de Ribeirão Preto (SP) e que debaterá as principais mudanças implantadas pelas Normas de Serviço editadas pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP).

O evento que será realizado a partir das 14h e será gratuito e permitirá uma ampla troca de informações entre os palestrantes e os responsáveis pelas delegações extrajudiciais do Estado de São Paulo, esclarecendo dúvidas e detalhando os novos procedimentos que passarão a nortear o trabalho das unidades registrais em todo o Estado.

Entre os principais assuntos que serão expostos e debatidos por profissionais da área, extremamente capacitados e experientes, sendo que muitos deles atuaram na elaboração das novas Normas, estão temas como o registro da união estável, declaração de união estável no óbito, certidões de inteiro teor, alterações no Capítulo XIII, incineração de documentos, além de muitos outros tópicos que sofreram alterações.

Ficha Técnica

Evento: Seminário de Atualização Registral – As novas Normas sobre Registro de Pessoas – Ribeirão Preto
Data: 06.04.2013
Horário: 14h às 18h30
Local: Hotel JP Ribeirão Preto– Rodovia Anhanguera, km 306,5 – Jardim Zinato, Ribeirão Preto -SP – (16) 2101-1400
Investimento: Gratuito

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP. Publicação em 03/04/2013.


Registro Civil de Barão Geraldo realiza registro de criança com dupla maternidade

O Registro Civil do Distrito de Barão Geraldo, em Campinas, administrado pelo Oficial José Maria de Almeida César, realizou, no início do mês de março, registro de criança com dupla maternidade. Em procedimento administrativo, houve manifestação favorável do Ministério Público e deferimento da autorização do registro pretendido pelo MM. Juiz Corregedor Permanente.

Leia abaixo a íntegra da decisão:

Vistos.

Pedido de autorização de registro de nascimento de menor ocorrido na cidade do Rio de Janeiro, RJ, em 26.01.2013, formulado por MICHELLE NEGRI DE SOUZA ZIMMERMANN E JÁDNA ZEMMERMANN GARCIA NEGRI com pleito de que ambas constem como mães da criança no respectivo assento.

Há parecer ministerial favorável.

DECIDO.

O nascimento da criança pode ser registrado tanto na localidade em que ocorreu, como no local da residência dos pais, nos moldes do artigo 50 da Lei Federal 6015/73, com a redação dada pela lei Federal 9053/95. No caso concreto, a criança nasceu na cidade do Rio de Janeiro, mas as mães residem em Campinas, no Distrito de Barão Geraldo, cuja serventia pode, portanto, acolher o registro.

Sendo as requerentes casadas entre si (fls. 4) e tendo a criança cujo nascimento será assentado sido gestada por uma delas a partir de embrião resultante da fecundação do óvulo da outra, por sêmen de doador anônimo, e considerando os precedentes copiados a fls. 33/39 e mais a manifestação ministerial favorável de fls. 40, vê-se que a criança é de ser tida como filha de ambas as requerentes, tanto aquela de cujo óvulo ela resulta, com vinculação genética, como aquela que lhe deu a luz no âmbito do projeto de formação de família que ambas conceberam à luz e sob o manto do casamento civil, independentemente de adoção, que não se há de exigir no caso concreto, diante da especificidade da situação.

Pelo exposto, DEFIRO o requerido a fls. 02 e verso, determinando a lavratura do assento do nascimento da criança nos temos da postulação, como filha de ambas as requerentes.

Campinas, 11 de março de 2013.

RICARDO SEVALHO GONÇALVES
JUIZ DE DIREITO

Fonte : Assessoria de Imprensa da Arpen/SP. Data Publicação: 26/03/2013.