CGJ/SP: Pedido de Providências questionando a falta de padronização na atuação de registradores civis e tabeliães quando da lavratura de escrituras e abertura de fichas de firmas por pessoas com deficiência visual – Desnecessidade de nova alteração normativa – Garantia dos atos que está fundada na fé pública do registrador e do tabelião – Emissão do comunicado para que sejam observadas as normas de serviço e a legislação em vigor.

Clique aqui e leia o parecer na íntegra.

Fonte: TJ/SP.

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Arpen-RS inicia novo trabalho com Ministério Público

Na manhã de terça-feira (28/10/2014), em reunião com a Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, representada pela Dra. Cinara Vianna Dutra Braga, juntamente com o Departamento de Identificação, na pessoa do Sr. Celso Dias, foram delineadas as tratativas para o trabalho de confecção de documentação básica para as crianças acolhidas nos abrigos da capital.

São ao todo 106 abrigos, com um total de 1510 crianças. Destas 271 não possuem carteira de identidade. Mais uma vez contamos com a colaboração de todos os registradores civis!

Porto Alegre, 28 de outubro de 2014.

Atenciosamente,
Joana D'arc de Moraes Malheiros – Presidenta
Marco Antônio Uberti Gonçalves – Secretário Geral
ARPEN-RS – Biênio 2014/2016

Fonte: Arpen/RS | 28/10/2014.

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TJ/SP: Publicada PORTARIA Nº 58/2014

DICOGE-3.1

PROCESSO Nº 1994/28 – CAPITAL

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, autorizo o afastamento dos Oficiais de Registro Civil do Estado de São Paulo, no período de 07 a 09 de novembro de 2014, para participarem do “XIV Encontro Estadual dos Registradores Civis”, a ser realizado na cidade de Lins – SP. Os dias de comparecimento serão considerados como efetivo exercício, à vista do comprovante a ser fornecido pela entidade organizadora do evento, no prazo de 30 dias. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 20 de outubro de 2014. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL – Corregedor Geral da Justiça. 

PORTARIA Nº 58/2014

O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1994/28 – DICOGE 3.1;

RESOLVE:

AUTORIZAR o afastamento dos Registradores Civis do Estado de São Paulo, no período de 07 a 09 de novembro de 2014, para participarem do “XIV Encontro Estadual dos Registradores Civis”, a ser realizado na cidade de Lins – SP. Os dias de comparecimento serão considerados como efetivo exercício, à vista de comprovante a ser fornecido pela entidade organizadora do evento, no prazo de 30 dias.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 20/10/2014 

Fonte: DJE/SP | 29/10/2014.

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