Titulação de assentamentos será analisada por grupo de trabalho instituído pelo Incra

Portaria publicada pelo Incra no Diário oficial da União da última sexta-feira (11) institui o Grupo de Trabalho (GT) que irá elaborar proposta de regulamentação da Lei nº 13.001/2014, em relação ao capítulo que trata da titulação de assentamentos da reforma agrária. O GT vai revisar atos administrativos que disciplina a transferência de imóveis rurais em áreas da reforma agrária, mediante a emissão de títulos de concessão de uso e título de domínio ou concessão de direito real de uso, para os projetos de assentamento ambientalmente diferenciados, dentre outras medidas.

O GT terá 90 dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório técnico contendo a proposta de regulamentação da lei. As análises serão realizadas a partir da identificação de problemas, sugestões de soluções e redefinição de conceitos, processos e procedimentos visando  a adequada condução das ações de titulação dos assentamentos.

O Grupo de Trabalho é composto por representantes – titular e suplente – das diretorias  de Ordenamento da Estrutura Fundiária; de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento; de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento; de Gestão Administrativa; de Gestão Estratégica; da Procuradoria Federal Especializada além de representantes de movimentos sociais que atuam na agenda da reforma agrária.

Fonte: Incra | 15/07/2014.

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Ações para regularização de terras quilombolas têm imissão na posse analisada pelo Judiciário

Levantamento do Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que todas as ações de desapropriação para regularização de território de comunidades quilombolas tiveram a chamada imissão na posse analisada pelo Poder Judiciário.

Nos casos em que a imissão é aceita pelo juiz, o expropriante passa a ter a posse do bem antes de finalizado o processo de desapropriação. São dois os critérios para deferir a imissão, de acordo com o Decreto-Lei n. 3.365, de 1941: urgência e depósito integral do valor do bem. Embora ainda não tenha a propriedade, o Incra pode entrar nas terras para verificar medidas e realizar avaliações. O proprietário, por sua vez, fica impedido de dar qualquer destinação econômica ao bem.

O levantamento realizado pelo CNJ junto aos juízes das causas atendeu solicitação da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra. Foram listadas 10 ações que para o órgão estariam pendentes de análise.  Os processos estão em andamento na Justiça Federal de São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Sergipe.

Do total, cinco pedidos foram aceitos e um negado. Em outras quatro ações, a análise dos requerimentos foi prorrogada para cumprimento de diligências pelo Incra.

A expropriação de área particular que consista em terreno pertencente aos remanescentes de quilombo é prevista no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O objetivo é garantir a posse à comunidade identificada como quilombola.

Reforma agrária – Em março, o Fórum realizou, também a pedido do Incra, levantamento semelhante referente a ações de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Em apenas uma das 47 ações listadas – ou, aproximadamente 2% do total – a imissão na posse não havia sido analisada pelo Poder Judiciário.

Fonte: CNJ | 07/07/2014.

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Incra efetua primeiro cadastro ambiental rural em Sergipe

O Incra confirmou na última semana o primeiro cadastramento ambiental rural de uma área de reforma agrária no estado de Sergipe.

Localizado no município de Lagarto (distante cerca de 75 Km da capital Aracaju), o projeto de assentamento Irmã Doroty teve sua inscrição no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) concretizada pela autarquia federal no último dia 25 de junho. “Além de assegurar a regulamentação ambiental do projeto, o cadastro permitirá um maior controle sobre o passivo ambiental do assentamento e as atividades realizadas pelas famílias assentadas, favorecendo, inclusive, o planejamento de ações de conservação ou recuperação de áreas”, explicou Paulo Emmanuel Alves, coordenador do Serviço de Meio Ambiente do Incra/SE.

Criado com base na Lei 12.651/2012, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para imóveis rurais em todo o país. A partir dele, o Governo Federal, por meio do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (SINIMA), reúne dados relacionados às Áreas de Preservação Permanente(APP), de Reserva Legal e de Uso Restrito, além de  florestas e áreas remanescentes de vegetação nativa. “O cadastramento no SICAR é fundamental para o monitoramento das áreas ambientais que compõem os assentamentos. Por conta disso, temos construído com os órgãos ambientais de Bahia e Sergipe um conjunto de procedimentos para garantir maior celeridade a esse processo de cadastro e assegurar, com a maior brevidade possível, a regularização ambiental de todas as áreas de reforma agrária implantadas pelo Incra/SE”, afirmou o superintendente regional do Incra/SE, Leonardo Góes.

Criado em março de 2006, o assentamento Irmã Doroty possui 475,3 hectares de extensão e abriga  28 famílias de agricultores.

Fonte: Incra/SE | 01/07/2014.

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