Você pode fazer parte desta história

* Amilton Alvares

O Salmo 107 começa afirmando que o Senhor é bom e o seu amor dura para sempre. Depois, o salmista conta um pouco da história de pessoas alcançadas por Deus e de um povo que o Senhor resgatou. Portanto, o primeiro questionamento é: Você já foi resgatado do império das trevas? Faz parte desse povo?

O Senhor nos resgatou. Ele nos reuniu de lugares distantes e nos fez seu povo. Estávamos perambulando por desertos e terras áridas, perambulando pelo mundo sem saber onde descansar. A vida passava, ia se esvaindo, estávamos famintos e sedentos, Na nossa aflição clamamos ao Senhor e Ele nos livrou da tribulação. Só Ele pode nos conduzir por caminhos seguros. Ele sacia o sedento e satisfaz plenamente o faminto.

Dêem graças ao Senhor por seu amor leal e por suas maravilhas em favor dos homens. Ele faz da tempestade uma brisa serena. Ele sossega as ondas e nos conduz ao porto almejado. O Senhor transforma o deserto em açudes e a terra ressecada em fontes. Enquanto os perversos se calam, os justos vêem tudo isso e se alegram.

Os justos sabem que o Senhor está presente nas adversidades e proverá o socorro. Que saibamos confiar no Senhor pelo que Ele é. Será que eu posso dizer que já fui resgatado pelo Senhor? Continuo vivendo como peregrino ou sou do Senhor? Meu Redentor vive em mim?. A minha humilde sugestão é: leia inteiramente o Salmo 107 e deleite-se com sua inspiração.

Clique aqui e leia o Salmos 107 na íntegra.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. VOCÊ PODE FAZER PARTE DESTA HISTÓRIA. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 063/2014, de 03/04/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/04/03/voce-pode-fazer-parte-desta-historia/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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