Programa Pai Presente atinge 20 mil exames de DNA em Minas Gerais

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a Secretaria de Saúde do estado comemoram o sucesso de uma parceria que possibilitou que mais de 20.000 exames de DNA pudessem ser realizados desde abril de 2009, quando foi criado o programa Pai Presente.

A parceria entre o Judiciário e o Executivo permitiu a contratação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que, através do Núcleo de Pesquisa em Apoio Diagnóstico (Nupad), laboratório da Faculdade de Medicina, passou a atender à demanda do público-alvo do programa.

De abril de 2009 a fevereiro de 2014, dos exames realizados, 12.159 eram referentes a ações judiciais que tramitavam nas comarcas do interior e 7.747 referentes à demanda da capital, explica o membro do Grupo Gestor do programa, desembargador Newton Teixeira.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a Secretaria de Saúde estão comemorando não só a marca dos mais de 20.000 exames de DNA até março deste ano, mas também dos processos que puderam ser resolvidos sem a necessidade do exame de DNA, por meio de conciliações ou de reconhecimentos espontâneos.

Fonte: CNJ – TJ/MG | 01/04/2014.

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TJ/MA: Provimento autoriza reconhecimento espontâneo de paternidade socioafetiva

Último ato assinado pelo desembargador Cleones Cunha como corregedor-geral da Justiça, Provimento nº 21/2013 autoriza o reconhecimento espontâneo de paternidade socioafetiva para pessoas maiores de 18 anos em cujo registro não haja paternidade estabelecida.

O reconhecimento da paternidade socioafetiva poderá ser requerido perante qualquer Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão, independente do lugar do assento de nascimento no Maranhão.

Anuência – Segundo o documento, o reconhecimento deve ser feito perante o oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), mediante a apresentação de documento de identificação com foto e certidão de nascimento do filho (original ou cópia) e dependerá da anuência escrita do filho maior, perante esse oficial.

A coleta dessa anuência é restrita ao oficial de RCPN.

“Na falta ou impossibilidade de manifestação válida do filho maior, o caso será apresentado ao juiz competente”, reza o documento.

Conceito de família – Entre as considerações do desembargador Cleones Cunha constantes do provimento, a ampliação do conceito de família pela Constituição, “contemplando o princípio de igualdade da filiação, através da inserção de novos valores, calcando-se no princípio da afetividade e da dignidade da pessoa humana”.

Ressalta o corregedor da Justiça no documento: “Segundo assente na doutrina e na jurisprudência pátrias, não há, a priori, hierarquia entre a paternidade biológica e a socioafetiva, tendo esta como fundamento a afetividade, a convivência familiar, e a vontade livre de ser pai”.

“É permitido o reconhecimento voluntário de paternidade perante o oficial de Registro Civil, devendo tal possibilidade ser estendida às hipóteses de reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva, já que ambos estabelecem relação de filiação, cujas espécies devem ser tratadas com igualdade jurídica”, continua o corregedor no documento, ressaltando ainda “a existência de grande número de crianças e de adultos sem paternidade registral estabelecida, embora tenham relação de paternidade socioafetiva já consolidada”.

Fonte: TJ/MA I 19/12/2013.

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