É publicado o PROVIMENTO Nº 1.948/2012 do CSM/SP, que dispõe sobre a suspensão do expediente forense no recesso de final de ano, tornando-o definitivo.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 1.948/2012

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no recesso de final de ano, tornando-o definitivo.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Resolução nº 8/2005 do Conselho Nacional de Justiça, que faculta aos Tribunais de Justiça dos Estados “suspender o expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, através de sistema de plantões”;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, em definitivo, o recesso do final de ano deste exercício e dos próximos,

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quintafeira, 19 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII – Edição 1564 2

RESOLVE:

Artigo 1º– No período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, o expediente, no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, dar-se-á pelo sistema de plantões judiciários, na forma dos Provimentos CSM nºs 654/1999, 1154/2006 e 1155/2006 e da Resolução nº 495/2009.

§ 1º– Nesse mesmo período, ficarão suspensos igualmente os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, salvo quanto a medidas consideradas urgentes.

§ 2º– A Presidência do Tribunal de Justiça adotará as providências para, nesse período, aumentar o número de Magistrados plantonistas previstos nas escalas normais de Primeira Instância, de modo a garantir a adequação do atendimento e o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, de acordo com o disposto no art. 93, XII, da Constituição Federal.

§ 3º– As mesmas providências serão tomadas pelas Presidências das Seções de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal, em relação aos plantões de Segunda Instância.

Artigo 2º– Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 12 de janeiro de 2012.

(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI,

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA, Decano, SAMUEL ALVES DE MELO JÚNIOR, Presidente da Seção de Direito Público, ANTONIO JOSÉ SILVEIRA PAULILO, Presidente da Seção de Direito Privado, ANTONIO CARLOS TRISTÃO RIBEIRO, Presidente da Seção Criminal.

Fonte: DJE/SP | 18/08/2014.

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Guilherme Calmon será corregedor nacional de Justiça substituto durante o mês de julho

O conselheiro Guilherme Calmon, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), exercerá a função de corregedor nacional de Justiça durante o mês de julho, em substituição ao titular do cargo, ministro Francisco Falcão. A indicação do conselheiro, feita pelo próprio ministro Francisco Falcão, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do dia 12 de junho.

De acordo com a Portaria n. 27, Calmon exercerá as atribuições de corregedor nacional de Justiça entre os dias 1º e 31 de julho, período em que o CNJ estará de recesso. Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o conselheiro Guilherme Calmon está em seu primeiro mandato no CNJ.

Clique aqui e veja a Portaria n. 27.

Fonte: CNJ | 03/07/2014.

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