TJ/SP: Inscrições para concurso para cartórios extrajudiciais estão abertas

Estão abertas até o dia 14 de fevereiro as inscrições para o IV concurso público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais do estado de Mato Grosso do Sul.

As inscrições custam R$ 200,00 e deverão ser feitas pela internet.

Podem se inscrever às vagas com ingresso por provimento os candidatos que tenham concluído curso superior de graduação em Direito ou aqueles que tenham exercido por 10 anos completos função em serviço notarial ou de registro.

Estão disponíveis 74 vagas, cujo ingresso se dará por provimento (50) e por remoção (20), entretanto só podem concorrer à remoção os candidatos que já sejam titulares de Delegações em MS.

Ao todo estão reservadas quatro vagas a pessoas com deficiências. Os candidatos aprovados não poderão ser aproveitados em vagas que surgirem após a publicação do Edital.

O certame será efetuado em quatro etapas, mediante aplicação de provas objetiva, escrita e prática, oral e de títulos. A primeira etapa está prevista para 30 de março de 2014.

Todas as provas serão realizadas em Campo Grande (MS), exceto a Prova de Títulos, pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – Ieses, sob a supervisão da Comissão Organizadora do Concurso.

O concurso será regido pelas normas contidas na Resolução nº 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça, pela Lei Federal nº 8.935/94, pela legislação em vigor e pelas normas estabelecidas no edital.

Fonte: TJ-MS | 13/01/14

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Corregedor nacional cobra a imediata realização de concurso de cartórios extrajudiciais em oito estados e no DF

O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, voltou a exigir de nove presidentes de tribunais de Justiça a imediata publicação do edital de concurso público para preenchimento da titularidade de cartórios extrajudiciais que estão vagos. Desta vez, o ministro deixou expresso que, após o transcurso do prazo de 30 dias, analisará a necessidade de abertura de sindicância contra os responsáveis pelo descumprimento dessa ordem.

Dos 15 TJs notificados em razão de decisão anterior, de março deste ano, nove permanecem como alvo da Corregedoria Nacional. São eles os tribunais da Bahia, Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Pará, Paraíba, Sergipe, Tocantins e Mato Grosso do Sul. Outros quatro deram efetivamente início à realização do concurso: Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Sul e Mato Grosso. O de Pernambuco informou que a preparação do certame já estava em curso, enquanto o de Goiás comunicou que três mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal mantêm o concurso suspenso.

Na nova decisão, assinada na última quarta-feira (6/11), o corregedor nacional apontou a realização do concurso não apenas como exigência constitucional, mas também como requisito para a melhoria dos serviços públicos prestados aos cidadãos. A Constituição (artigo 236, parágrafo 3º) estabelece o prazo de seis meses após a vacância do cartório para abertura do concurso. Além disso, conforme o ministro Falcão, o concurso possibilita aos novos titulares utilizar a arrecadação para prestar à população um serviço com boa qualidade.

Bahia – O ministro levou em conta a situação específica do Tribunal de Justiça da Bahia, cujo presidente foi afastado de suas funções na terça-feira (5/11), por deliberação do plenário do Conselho Nacional de Justiça, e assim permanecerá enquanto responde a processo administrativo disciplinar. Antes do afastamento, ele publicou o edital do concurso, mas o suspendeu um mês depois.

O corregedor determinou que o novo presidente republique o edital do concurso e tome todas as medidas necessárias para realizá-lo, encaminhando informações ao CNJ no prazo de 30 dias. Em todo o Estado, há cerca de 1.300 cartórios vagos, a serem preenchidos por concurso, conforme determinação constitucional. Enquanto não há o certame, os serviços desses cartórios são administrados pelo próprio Tribunal de Justiça.

O ministro e conselheiro do CNJ disse que o TJ “presta esses serviços de forma cada vez mais precária” e citou três exemplos das consequências dessa precariedade para os usuários: filas formadas de madrugada, distribuição de senhas em número limitado inclusive para atendimento para o registro de óbito que na Bahia é obrigatório para o sepultamento em cemitério e agendamento de casamento depois de meses do pedido de realização da habilitação pelos nubentes.

“Enquanto perdura essa situação, o Tribunal de Justiça permanece com o valor integral dos emolumentos arrecadados pelos serviços extrajudiciais que ainda administra, sem, contudo, repassá-los para melhoria da qualidade dos cartórios (com nomeação de servidores suficientes e aquisição de materiais)”, acrescentou o ministro Falcão. De acordo com ele, não há notícia de precariedade dessa proporção nos cartórios já privatizados (não administrados diretamente pelo TJ).

“Essa demora somente beneficia o Tribunal de Justiça que continua recebendo integralmente os emolumentos do serviço extrajudicial que presta diretamente, mesmo com sacrifício da população em razão da notória precariedade.”

Essa foi a terceira decisão do corregedor nacional determinando a realização do concurso para titular de cartório extrajudicial. Vencido o prazo de 30 dias, ele avaliará a necessidade de abertura de sindicância para apurar “responsabilidade funcional dos renitentes presidentes, sejam os atuais ou os anteriores, que tenham concorrido, seja por dolo, seja por culpa, com o inaceitável descumprimento do que determina o artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição”.

Fonte: CNJ I 08/11/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.