MG: Orientação aos tabeliães de notas – Provimento 42/CNJ/2014

Conforme anteriormente informado, para atendimento à exigência contida no Provimento 42/2014 do CNJ, o qual “dispõe sobre a obrigatoriedade do encaminhamento e da averbação na Junta Comercial, de cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresa individual de responsabilidade limitada, de sociedade empresarial, de sociedade simples, ou de cooperativa, expedida pelos Tabeliães de Notas", a JUCEMG colocou à disposição dos tabeliães de notas e-mail para a realização das comunicações.

Ocorre que, por motivos internos da JUCEMG, o citado e-mail não está nem estará em funcionamento até 05 de janeiro de 2015.

Desta forma, até esta data (05/01/2015) as comunicações previstas no Provimento n.42 devem ser feitas por meio físico, via correios.

Fonte: Serjus.

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Tabeliães de Notas – Esclarecimento importante: Remessa de informações à JUCEMG – Provimento n.42/CNJ/14

Senhores Tabeliães de Notas do Estado de Minas Gerais,

Por iniciativa conjunta da SERJUS/ANOREG-MG e do CNB-MG, foi realizada reunião na JUCEMG no dia 14 de novembro, com a participação do Coordenador de Notas da SERJUS/ANOREG-MG, Dr. Marcelo Ferraz e de diversos representantes da JUCEMG, com o objetivo de adequação dos procedimentos exigidos no Provimento 42/2014/CNJ, quando foi decidido o seguinte:

1 – Provisoriamente, foi criado um e-mail específico para o contato com a JUCEMG, que já está em funcionamento a partir de hoje, 17 de novembro de 2014: procuracoespublicas@jucemg.mg.gov.br 

2 –  O tabelião ou seu preposto, ao fazer a comunicação por meio eletrônico, terá a opção de enviar cópia escaneada das procurações ou enviar arquivos eletrônicos com os seguintes dados extraídos dos livros de procurações: livro e folha em que foi lavrado o ato; íntegra da procuração publica lavrada, no timbrado do Cartório ou com a devida identificação da Serventia.

3 –  Em todo e-mail enviado à JUCEMG o Tabelião ou seu preposto deverá fazer reproduzir o seguinte ofício/folha de rosto:

Belo Horizonte, … de .. 201…

Ao Secretário Geral da JUCEMG,

Em atendimento ao disposto no Provimento 42, de 31 de Outubro de 2014, do CNJ, faz-se o presente ofício para envio das cópiasarquivos das procurações para a devida anotação nos termos da legislação vigente, contendo …..nº de procurações…..

4 – Excepcionalmente, poderão ser encaminhadas à JUCEMG procurações em meio físico (papel), hipótese em que o Tabelião deverá encaminhar cópia do traslado emitido em anexo ao ofício/folha de rosto acima descrito. Este procedimento será aceito durante 180 dias, prazo máximo de adequação dos envios, que poderá ser prorrogável, mediante provocação à JUCEMG.

4.1 –   O Oficio (observado o modelo acima), quando encaminhado em meio físico, será protocolado no Gabinete, que o cadastrará e enviará à SAUC.

5 –  Não serão aceitos arquivos digitais ou em meio físico (papel) que não sejam encaminhados com a folha de rosto ou com dados mínimos definidos acima.

6 – O prazo máximo para envio dos arquivos será de até 3 dias corridos, contados após decurso do prazo de 7 dias úteis, para assinatura dos outorgantes, nos termos do art.  154,§ 1º Provimento CGJ 260/2013.

7 – Não serão averbadas procurações com teor divergente daquele descrito no Provimento 42/2014, sem necessidade de devolução por parte da JUCEMG, quando enviada em meio físico (papel), podendo ser destruídas.

8 – A JUCEMG desenvolverá sistema próprio, dentro do prazo de 30 dias, para que tabeliães ou seus prepostos enviem tais arquivos de forma eletrônica, com ato/evento próprio de codificação 1874.

Fonte: Departamento de Notas da Serjus-Anoreg/MG e CNB/MG.

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TJ/SC: CNJ valida decisão do Concurso Notarial e Registral e autoriza retomada do certame

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos procedimentos de controle administrativo sob relatoria do conselheiro Emmanoel Campelo, reconheceu a legalidade da decisão tomada pela Comissão de Concurso para Ingresso e Remoção na Atividade Notarial e de Registro no Estado de Santa Catarina, que determinou a exclusão de candidatos do certame, materializada no Edital n. 81/2013.

Para Campelo, a decisão da Comissão de Concurso do TJ obedece à Resolução n. 81/2009- CNJ e também a determinação anterior do mesmo órgão, proferida em outro pedido de providências, sem merecer qualquer censura.

"Não há falar em desídia da Comissão do Concurso no andamento do certame. Como podem todos os interessados inferir, foram muitos os acontecimentos que fizeram com que o concurso sofresse inúmeras paralisações, com todas as fases sendo questionadas pelos interesses particulares dos candidatos que, aqui e ali, se sentiram prejudicados pelas decisões que se sucederam", anotou o conselheiro.

Diante das decisões do CNJ, a Comissão de Concurso, reunida na última semana sob a presidência do desembargador Torres Marques, deliberou pelo prosseguimento do certame, com a adoção de providências para que a realização da prova de títulos e a consequente finalização do concurso ocorram com a máxima brevidade.

Clique aqui para ler na íntegra a decisão proferida no PCA n. 0007231-54.2013.2.00.0000.

Clique aqui para ler na íntegra a decisão proferida no PCA n. 0003707-15.2014.2.00.0000.

Fonte: TJ/SC | 17/11/2014.

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