Concurso de Cartórios (TJPR)– confira o edital 47/2014 que prorroga para 29/10 a interposição de recurso.

Clique aqui e acesse o Edital.

Fonte: TJ/PR – Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6657 | 27/10/2014.

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Informações da Divisão de Concursos da Corregedoria da Justiça Paranaense – (TJ-PR).

EDITAL nº 46/2014

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ

O Desembargador MARIO HELTON JORGE, na qualidade de Presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná (Portaria nº 6.040/2013-D.M.), no uso de suas atribuições e tendoem vista o contido nos autos n. 2014.0310182-5/000, TORNA PÚBLICA:

1. A REVOGAÇÃO dos itens IV, V, VI e VII do Edital n. 45/2014, que trataram da inscrição definitiva do concurso para Outorga de Funções Notariais e de Registro do Paraná.

2. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital. Tribunal de Justiça do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze (22.10.2014).

Desembargador MARIO HELTON JORGE – Presidente da Comissão de Concurso

Clique aqui e leia o Edital.

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EDITAL nº 47/2014

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ

O Desembargador MARIO HELTON JORGE, na qualidade de Presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná (Portaria nº 6.040/2013-D.M.), no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICA:

1. PRORROGAÇÃO para o dia 29.10.2014 do prazo para interposição de recurso pelos candidatos que tiveram suas questões práticas recorrigidas (Edital n. 44/2014), em razão da suspensão dos expedientes do Tribunal de Justiça, nos dias 27 e 28 do corrente ano, por força dos Decretos Judiciários nºs 1331/2014 e 2294/2013, respectivamente.

2. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital. Tribunal de Justiça do Paraná, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze (23.10.2014).

Desembargador MARIO HELTON JORGE – Presidente da Comissão de Concurso.

Fonte: TJ/PR – Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6657 | 27/10/2014.

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Processo nº 2010/139239: Utilização de etiquetas adesivas para anotação e averbação nos livros de registro civil em caráter experimental

Prorrogado por mais seis meses o período de testes do uso de etiquetas para atos de averbação ou anotação, estendendo-o aos demais Oficiais de Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital, ressalvado o caráter facultativo e a possibilidade de contratação de outros fornecedores, com a prévia autorização do Corregedor Permanente, após apresentação de laudo técnico comprovando a qualidade do serviço.

Clique aqui e acesse a decisão na íntegra.

Fonte: Arpen/SP – TJ/SP | 18/08/2014.

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