Meio Ambiente aprova Programa de Compensação por Serviços Ambientais

Projeto de lei (PL 1274/11) que cria o Programa Nacional de Compensação por Serviços Ambientais é aprovado por unanimidade pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou. Um fundo federal específico deve ser criado para esse fim.

A proposta prevê que o produtor rural capaz de preservar áreas ou buscar iniciativas de preservação ou recuperação ambiental em sua propriedade poderá ter uma recompensa financeira.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, o Brasil tem 1.836 unidades de conservação distribuídas entre os governos federal, estaduais e municipais. De acordo com o diretor do Departamento de Áreas Protegidas da Secretaria de Biodiversidade e Florestas, Sérgio Henrique Collaço, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realoca recursos de compensações ambientais para empreendimentos, de acordo com a Lei 9.985/00.

Para o diretor, a legislação requer aperfeiçoamento com relação à questão dos serviços ambientais. “O Brasil conseguiu trabalhar com um modelo que supera algumas tecnicalidades da discussão de compensação de impacto por trabalhar diretamente com o sistema nacional de unidade de conservação.

Ele também acrescenta que outros países se perdem na discussão sobre a não reparação do dano, e a compensação de hectares por áreas equivalentes em algum lugar. “Já a parte de serviços ambientais, essa a gente precisa avançar muito no debate, porque a compensação não é um arranjo de pagamento por serviços ambientais. A compensação é mais uma questão de, realmente, perda de biodiversidade.

Com a aprovação do Código Florestal, a discussão retornou com mais força e o debate sobre um pagamento por serviços ambientais a produtores rurais já vinha tramitando na Câmara por meio de diferentes projetos. O autor do projeto, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), defende a discussão não só de punições aos agricultores que desmatem áreas de preservação permanente, mas também a compensação aos que mantêm a vegetação nativa em sua propriedade.

A medida, segundo o relator do projeto, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), amplia o pagamento dos serviços ambientais não apenas envolvendo o ente público, mas permite ser feito inclusive entre entes da iniciativa privada. “Ao mesmo tempo dá oportunidade para aquelas pessoas terem algum rendimento em função das políticas de proteção de meio ambiente e principalmente desses ativos de biodiversidade de florestas que nós temos no Brasil.

Os recursos que criarão o fundo vêm de dotações orçamentárias, doações, convênios, empréstimos, metade da arrecadação da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, além de parte dos recursos distribuídos como compensação pela exploração de Petróleo, entre outros.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) é responsável pelos valores que serão pagos aos prestadores de serviços ambientais, sendo ouvidos os demais órgãos ambientais. Para participar do programa, o produtor precisa ter o projeto aprovado, comprovar o uso regular do terreno e formalizar um contrato específico.

Fonte: iRegistradores – Com informações da Câmara dos Deputados | 18/11/2014.

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SC: Tribunal nega apelo de mulher para continuar no imóvel cedido pelos ex-sogros

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ negou apelo de uma mulher que pretendia manter moradia na residência cedida pelos ex-sogros, mesmo após o término do relacionamento com o filho destes. Para tanto, a ex trouxe aos autos prova de ter a guarda de dois filhos, não possuir outro imóvel, tampouco condições financeiras para adquirir sua casa própria.

Os sogros, ao seu turno, apresentaram documentação apta a comprovar a propriedade do bem. Além disso, testemunhas ouvidas foram unânimes: a propriedade do imóvel, bem como as benfeitorias nele realizadas, compõem o patrimônio dos pais do ex-marido da autora. A mulher insiste na tese de que a posse não é precária, mas fruto de compensação por serviços prestados às empresas administradas pelos ex-sogros.

As partes não acordam sobre a natureza da cessão realizada. "Os atos de mera permissão ou tolerância não induzem posse, de forma que, tão logo instada por meio de notificação a desocupar o imóvel, a ex-nora deveria tê-lo feito e, não o fazendo, praticou esbulho", resumiu o desembargador Ronei Danielli, relator da matéria.

Fonte: TJ/SC | 02/10/2014.

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Proposta permite financiamento rural por bancos estrangeiros em faixa de fronteira

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7361/14, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que permite contratos de financiamento bancário em que se concede a propriedade de terra como garantia, quando feitos em bancos privados com capital estrangeiro e para propriedades que se situem na faixa de fronteira.

O projeto altera a Lei 6.634/79, que hoje não permite que bancos com capital estrangeiro tomem posse de terras em região de fronteira em caso de inadimplência. Pela lei, as transações que impliquem a obtenção, por estrangeiro, do domínio, da posse ou de qualquer direito real sobre o imóvel situado na faixa de fronteira só são permitidas com a prévia autorização do Conselho de Defesa Nacional, órgão vinculado à Presidência da República.

Segundo o autor, por conta dessa restrição, os municípios da faixa de fronteira têm enfrentado dificuldades em oferecer garantias nos financiamentos contraídos em bancos privados de capital estrangeiro. A faixa de fronteira compreende 150 quilômetros de largura da fronteira terrestre do País.

Pela proposta, os bancos de capital estrangeiro somente poderão utilizar o domínio, a posse ou qualquer direito real sobre o imóvel rural em faixa de fronteira para fins de garantias de financiamentos bancários e coberturas de eventuais inadimplências, através de sua alienação, ficando vedada a exploração da terra diretamente ou por meio de terceiros.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e de Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e acesse a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 19/09/2014.

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