Possibilidade da usucapião de terras devolutas ocorrer de forma extrajudicial

Proposta foi apresentada pelo vice-presidente do IRIB para o Estado do Mato Grosso, José de Arimatéia Barbosa

O vice-presidente do IRIB para o Estado do Mato Grosso e registrador de imóveis em Campo Novo do Parecis, José de Arimatéia Barbosa, defendeu a usucapilidade de terras devolutas no Brasil pelo procedimento da desjudicialização, durante o XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis, que ocorre em Porto Alegre/RS.

José de Arimatéia elencou elementos que demonstram ser possível a usucapião de bens de domínio público, em especial as terras devolutas situadas no Brasil, que não estejam cumprindo, por parte do Estado, sua função social, facultando ao interessado valer-se de procedimento extrajudicial.

“A proposta é, portanto, desjudicializar o procedimento de aquisição da propriedade imóvel constituída pela usucapião de terras devolutas, facultando ao interessado, voluntariamente, o fazer por meio de escritura pública lavrada por notário. Assim, é possível obter um justo título da propriedade do bem, que uma vez registrado no cartório do Registro de Imóveis da respectiva circunscrição imobiliária, constituirá seu direito de propriedade”, explicou o palestrante.

Dessa forma, segundo José de Arimatéia, seria garantida a segurança da propriedade àquele que tenha utilizado o imóvel por determinado lapso temporal, nos termos da pertinente legislação. “Anuirão na escritura declaratória de usucapião os confrontantes, a União e/ou Estado, que serão notificados para manifestarem no prazo de 30 dias sobre eventual interesse na área em evidência, sob pena de se considerar suas anuências tácitas”.

A expectativa é de que ocorram outros estudos e, consequentemente, alterações legislativas com o objetivo de desjudicializar o instituto da usucapião. O palestrante ressalva que seria reservada para o Poder Judiciário a resolução das questões mais complexas.

Clique aqui e acesse o material da palestra.

Fonte: IRIB | 11/09/2014.

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Projeto reduz multa por rescisão antecipada de contrato de locação de imóvel

O Projeto de Lei 7074/14, em análise na Câmara dos Deputados, reduz o valor da multa a ser paga por locatário de imóvel urbano em caso de rescisão antecipada do contrato. O texto, de autoria do deputado Márcio França (PSB-SP), determina que a multa não poderá ultrapassar o valor correspondente a um mês de aluguel.

Atualmente, pela Lei 8.245/91, no caso de rescisão unilateral antecipada, pedida pelo inquilino, ele é obrigado a pagar multa proporcional ao período restante do contrato. Para França, trata-se de “um ônus demasiado grave para o locatário e que tem possibilitado enriquecimento sem causa ou injusto dos locadores dos bens”.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e leia a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 09/09/2014.

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Senador Jayme Campos lamenta decisão da presidente de vetar novas regras para criação de municípios

O senador Jayme Campos (DEM-MT)  lamentou, na terça-feira (2), o veto da presidente Dilma Rousseff às novas regras sobre criação de municípios. O senador lembrou que o projeto foi fruto de um amplo entendimento das duas Casas legislativas após exaustivos debates e classificou como “descabida” a atitude do Executivo.

– Fomos surpreendidos por esse veto descabido. Aquilo que julgávamos ser fruto do entendimento após esforços empreendidos, demonstra um inequívoco sinal de arbítrio e uma demonstração de força e abuso de poder. Portanto, estou aqui indignado – declarou o senador ”.

Jayme Campos frisou que o projeto que trata da criação de municípios é decisivo para o desenvolvimento dos centros urbanos e elevação da qualidade de vida das pessoas que ali habitam. O senador destacou que a proposta foi elaborada de forma responsável e pediu apoio e consciência dos parlamentares na derrubada desse veto.

Fonte: Agência Senado | 02/09/2014.

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