Comissão aprova projeto que legaliza mudanças de vagas de cartórios até 1994

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que mantêm no cargo os titulares de cartório concursados que foram removidos para outras regiões até o 18 de novembro de 1994, data da lei que regulamenta os cartórios (Lei 8935/94).

A justificativa é que, entre 1988 e 1994, legislações estaduais permitiam a remoção por meio de permuta entre os titulares concursados, mas a lei só admite a mudança por meio de concurso de títulos. A mudança está prevista no Projeto de Lei 6465/13, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR).

O relator, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), explicou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou inconstitucionais as remoções ocorridas por permuta e declarou vagos os cargos em que houve remoção por permuta. “Em consequência, muitas serventias ficaram vagas, uma vez que, apesar da abertura de concurso público, os aprovados não se interessam por assumir cartórios que não são economicamente atraentes”, disse.

Santiago alertou que poderão ser extintos os cartórios que ficarem vagos por mais de seis meses, o que pode prejudicar a população. Por isso, ele defendeu a aprovação da proposta, para legalizar a situação de servidores concursados que foram removidos por permuta antes da lei dos cartórios. “Considerando que o ingresso dos titulares na função notarial se deu por meio de concurso público e que sua remoção observou as normas legais e competentes à época vigente, entende-se que o presente projeto de lei visa fornecer segurança jurídica aos que efetuaram sua remoção com respaldo legal e agora se veem na iminência de serem prejudicados profissionalmente”, defendeu.

Tramitação 

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e leia a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias – Seção: Direito e Justiça I 11/12/2013.

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TJ/PR: lança a campanha Toda Criança tem Direito ao Registro Civil de Nascimento

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg) e o Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen) divulga a campanha Toda Criança tem Direito ao Registro Civil de Nascimento, que tem como objetivo eliminar a ausência do registro civil de crianças no Estado do Paraná.

O projeto terá início em 2013 e continuará se desenvolvendo ao longo do próximo ano. O presidente do TJPR, desembargador Guilherme Luiz Gomes, fez o lançamento da campanha nesta segunda-feira (25) durante a seção do Órgão Especial.

A ausência do registro civil de nascimento, o chamado sub-registro, veta crianças a qualquer acesso a programas sociais, além de proibir a matrícula em escolas. Dados do IBGE de 2010 afirmam que 1.8 da população do estado não tem o registro. O Instituto também informou que as principais causas da ausência do mesmo são: distância do cartório, custo de deslocamento, desconhecimento da importância do registro, ausência de cartórios no município, dificuldade de implementação de fundo compensatório para os atos gratuitos e finalmente filhos que não têm o reconhecimento inicial paterno.

O projeto visa primeiramente mapear o Estado do Paraná com o intuito de localizar as regiões em que residam as crianças com sub-registro. O mapeamento e o diagnóstico dos locais serão feitos, dentre outras ações, através da comparação com o fluxo de nascimento nas maternidades e hospitais e o número efetivo de registros civis efetuados, bem como de intensa ação nos municípios de Baixo Índice de Desenvolvimento Humano e naqueles onde houver população indígena.

Em seguida o projeto irá, através de ampla ação, identificar as crianças e registrá-las. Concomitantemente, procurará desenvolver ampla campanha no sentido de orientar e educar os pais e outros agentes a não permitir que nenhuma criança fique sem registro, fora dos prazos legais.

As ações serão desenvolvidas isoladamente, em mutirões e em conjunto com outros programas comunitários. Além disso, os organizadores da campanha buscarão estabelecer novas parcerias, notadamente com a FUNAI e os órgãos de ação social dos municípios.

Fonte: TJ/PR I 25/11/2013.

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