Comissão aprova regras para implantação do documento único de registro civil

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 3860/12, do ex-deputado Gilmar Machado, que define regras gerais para o funcionamento do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil (Sinric).

A proposta altera a lei que institui o número único de Registro de Identidade Civil (RIC, 9.454/97). Por essa lei, cada pessoa passa a ter uma carteira de identidade nacional, em vez das carteiras emitidas pelos órgãos estaduais e válidas para todo o País. Entretanto, há 17 anos a lei carece de regulamentação.

Em termos gerais, o projeto define como deve ser a numeração do registro e quando pode ser expedido. Além disso, regulamenta a responsabilidade dos órgãos conveniados por operar e manter o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil; a proibição de distribuir mais de um número de registro à mesma pessoa, bem como a sua reutilização; e a unificação dos cadastros hoje existentes.

Sugestões
A comissão aprovou substitutivo elaborado pelo relator da matéria, deputado Efraim Filho (DEM-PB), que incorporou sugestões feitas ao projeto.

Entre outros acréscimos ao texto do projeto de lei estão a previsão de gratuidade da primeira emissão do documento; as regras para emissão de identidade de portugueses beneficiados pelo Estatuto da Igualdade; e a previsão de que todos os documentos de identidade emitidos anteriormente à vigência da futura lei continuem valendo.

Efraim Filho disse que, atualmente, a falta de integração de dados de identificação no Brasil facilita as fraudes e gera uma “burocracia eterna” para o cidadão.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e confira a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 06/11/2014.

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STF: Suspensa determinação para que TJ-AM encaminhe projeto de lei sobre cartórios em Manaus

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Mandado de Segurança (MS 33232) para suspender decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que enviasse à Assembleia Legislativa do estado, no prazo de trinta dias, projeto de lei dispondo sobre a reorganização notarial na cidade de Manaus.

O Sindicato dos Serviços Notariais e de Registro no Estado do Amazonas (Sinoreg), autor do MS no Supremo, sustenta que a determinação do CNJ seria ilegal, pois não foi precedida de notificação dos cartórios interessados. Diz que a decisão não observou a cláusula de reserva de plenário prevista no Regimento Interno do Conselho e, por fim, que violou a autonomia do TJ-AM para dispor sobre a matéria.

Iniciativa

Em sua decisão, o ministro revelou ser pacífica a jurisprudência do STF no sentido de que as leis que disponham sobre serventias judiciais e extrajudiciais são de iniciativa privativa dos tribunais de justiça, conforme previsto no artigo 96 (inciso II, itens “b” e “d”) da Constituição Federal de 1988. “A determinação do CNJ ao TJ-AM configura, a princípio, intervenção no juízo de conveniência e oportunidade daquela corte, assegurado pela Constituição Federal nos dispositivos citados, em desencadear procedimentos legislativos de sua exclusiva iniciativa”.

Além disso, o ministro salientou que a determinação – de impacto profundo nas atribuições do TJ-AM e dependente de complexa avaliação das circunstâncias fáticas – foi tomada por decisão singular, sem confirmação pelo colegiado do Conselho Nacional de Justiça.

Com esses argumentos, o ministro determinou a suspensão do que decidido pelo CNJ, “sem prejuízo de que o TJ-AM aprecie o juízo de conveniência do exercício de sua iniciativa legislativa”.

Fonte: STF | 04/11/2014.

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Comissão dispensa alvará de construção para casas com mais de cinco anos

Proposta ainda será analisada pela CCJ.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (29), o Projeto de Lei 7093/14, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que dispensa, no caso de residências de um só pavimento finalizadas há mais de cinco anos, a apresentação do alvará de construção para obter a averbação do imóvel.

A proposta, que acrescenta dispositivo à Lei dos Registros Públicos (6.015/73), refere-se às casas destinadas à moradia de uma só família (residência urbana unifamiliar).

Relator na comissão, o deputado Paulo Foletto (PSB-ES) afirmou que o principal benefício da proposição em análise é estabelecer um procedimento simples e uniforme em todo o País para o processo de regularização de construções junto ao serviço de registro. “Ao dispensar a apresentação de alvará de construção expedido pela prefeitura, o projeto de lei facilita para os proprietários a adequação documental dos imóveis”, avaliou Foletto.

Ele argumentou que, como cabe aos municípios o planejamento e o controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, isso acaba se transformando em uma circunstância perversa, pois permite que imóveis em situação semelhante tenham tratamento diferenciado.

Alvará
Hoje, para que seja iniciada, uma obra deve primeiramente ter seu projeto entregue à prefeitura para que seja expedido o alvará de construção, que é uma permissão para que a residência seja erguida.

Posteriormente, ocorre a averbação da construção em um cartório, para alterar o registro do imóvel, já que antes o terreno não possuía uma edificação. Entre os documentos exigidos para a averbação estão o habite-se, também expedido pela prefeitura, que libera o imóvel para ser habitado.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Clique aqui e leia a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 30/10/2014.

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