Com colaboração do CNJ, Congresso pode regulamentar marco legal da mediação

A mobilização capitaneada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a favor do Movimento pela Conciliação está prestes a gerar um dos resultados mais marcantes do trabalho iniciado em 2007. Isso porque encontra-se em discussão na Câmara dos Deputados o marco legal que vai disciplinar a mediação judicial e extrajudicial como forma alternativa de solução de conflitos. 

Elaborada com a participação de integrantes do CNJ, a proposta foi aprovada neste ano no Senado e atualmente aguarda parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC). O Projeto de Lei (PL) n. 7.169/2014 reflete um movimento pela consensualização da Justiça adotado por magistrados desde a década de 1990 e consolidado como política pública com o Movimento pela Conciliação do CNJ. 

No momento, o Projeto de Lei de Mediação encontra-se com um substitutivo do deputado federal Sérgio Zveiter, que consolidou boa parte dos projetos de lei que se encontram em tramitação no Congresso Nacional. O primeiro projeto de lei sobre mediação data de 1998, de autoria da então deputada Zulaiê Cobra. Todavia, não foi adiante em razão da ausência de cultura entre operadores do direito quanto à conciliação e à mediação. 

“Antes do trabalho do CNJ pela conciliação na Justiça, que começou em 2007, projetos como este não prosperavam”, afirma o presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, do CNJ, conselheiro Emmanoel Campelo. Nesse sentido, explica Campelo, o principal marco foi a Resolução CNJ n. 125, que dispõe sobre a Política Nacional de Conciliação e estabelece uma metodologia para resolução de conflitos de forma não litigiosa.

“Ao começar a falar sobre a importância da mediação, o CNJ possibilitou a conscientização em relação ao assunto. Este trabalho permitiu a construção de um texto no Congresso em harmonia com as necessidades atuais do Poder Judiciário”, destaca o conselheiro.

A mediação é um método voluntário de solução de disputa, no qual uma terceira pessoa conduz a negociação, mas sem poder de decisão. Seu papel é estimular as partes a desenvolverem soluções consensuais para o conflito. Em geral, trata de ações complexas, de relação continuada, como conflitos familiares ou criminais.

Projeto – Segundo a proposta em análise pelo Congresso Nacional, qualquer conflito negociável pode ser mediado, com exceção dos que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência. O texto estabelece que a mediação pode ser realizada pela internet ou por outro meio de comunicação que permita o acordo a distância. 

Também determina que o Ministério da Educação incentive as instituições de ensino superior a incluírem a mediação como disciplina nas grades curriculares. Ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, institui que questões relacionadas à mediação como forma de solucionar litígios devem ser incluídas em seus exames. 

“A mediação já existe no Judiciário em todo o País. O que não existe é uma lei de como se proceder uniformemente no âmbito nacional. Esta é a principal contribuição do marco legal”, afirma Zveiter. Se for aprovado na CCJC, o texto volta ao Senado. “Mas a previsão é que a proposta seja aprovada ainda neste ano”, acrescenta o parlamentar.

Também tramita na CCJC o Projeto 7.108/2014, que altera a Lei n. 9.307/1996, conhecida como Lei de Arbitragem. A arbitragem é um método de justiça privada, alternativo ao Poder Judiciário, para solução de conflitos acerca de direitos patrimoniais, ou seja, bens que possuem valor agregado, que podem ser negociados. 

Nesse caso, o juízo arbitral é definido por meio de contrato ou acordo firmado pelas partes, no qual a decisão sobre o litígio é definida por uma terceira pessoa. O texto em análise na Câmara amplia o campo de atuação da arbitragem para resolver conflitos. 

Entre outros pontos, inclui na lei a possibilidade de a administração pública direta e indireta usar a arbitragem para resolver conflitos relativos a direitos patrimoniais decorrentes de contratos celebrados com empresas. O projeto regulamenta ainda a arbitragem para uso nas relações de consumo, disputas de participação societária e relações trabalhistas de executivos e diretores de empresas, entre outros pontos. 

Na semana passada, durante seminário sobre mediação e arbitragem realizado pelo Conselho da Justiça Federal, o presidente do Congresso Nacional e do Senado, Renan Calheiros, se comprometeu a colocar os dois textos em votação ainda este ano.

Fonte: CNJ | 26/11/2014.

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Relator do Estatuto da Família mantém conceito tradicional de união

Ronaldo Fonseca vai manter definição de família como núcleo formado por união entre homem e mulher, conforme previsto na Constituição

O relator do projeto de lei do Estatuto da Família (PL6583/13), deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), apresentou na segunda-feira (17) seu parecer à proposta. Ainda não há data prevista para a votação do texto na comissão especial que analisa a matéria. Os parlamentares terão cinco sessões para apresentar emendas.

A proposta, de autoria do deputado Anderson Ferreira (PR-PE), define família como o núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, por meio de casamento, união estável ou comunidade formada pelos pais e seus descendentes.

Essa definição de família é a mesma contida no artigo 226 da Constituição e é defendida pelo relator da matéria. “Uma lei ordinária não pode mudar uma definição contida na Constituição, que é a lei maior do País”, disse. “Meu texto vai repetir a Constituição federal”, completou.

Viciados e adoção
O relator também incluiu no substitutivo a previsão de internação compulsória para viciados em drogas ilegais e em álcool e prevê que a adoção só possa ser feita por famílias. "Conforme a definição do artigo 226 da CF, ou seja, por aquelas formadas por casais heterossexuais ou famílias monoparentais”.

Ele ressaltou ainda que propostas de emenda à Constituição que tentaram mudar esse artigo do texto constitucional não avançaram no Parlamento.

Enquete
Uma enquete sobre o projeto, promovida pelo site da Câmara desde fevereiro, já recebeu mais de 4,2 milhões de votos. A enquete pergunta se o internauta concorda com a definição de família proposta pelo estatuto.

Até hoje, 51,16% dos participantes votaram contra o projeto, 48,53% a favor e 0,31% disseram não ter opinião formada.

Clique aqui e acesse a proposta.

Clique aqui e leia o parecer.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 18/11/2014.

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Comissão atribui fé pública a carteiras de identidade emitidas pelo Legislativo

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (12) proposta que atribuiu fé pública a todas as carteiras de identidade parlamentar emitidas pelo Poder Legislativo.

O texto aprovado é o do Projeto de Lei 6280/13, do deputado João Dado (SD-SP), com emenda do relator, deputado José Augusto Maia (PROS-PE).

Segundo Maia, a emenda estende o beneficio a todos os membros do legislativo brasileiro (deputados estaduais e vereadores) e não só a deputados federais e senadores, como previa originalmente o PL 6280/13. A proposta altera a Lei 7.116/83, que assegura a validade nacional das carteiras de identidade.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e confira a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 19/11/2014.

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