STJ 25 Anos: o sonho da casa própria

Em busca da segurança do imóvel, é preciso saber que assinar um contrato também envolve compromisso e riscos. No programa STJ 25 Anos, você vai acompanhar relatos que mostram a felicidade da realização de um sonho, mas também vai conhecer pessoas que tiveram de procurar a Justiça por causa de problemas que aconteceram depois da compra do imóvel.

Afinal, o que se pode fazer para evitar dor de cabeça numa aquisição tão importante? Na entrevista de estúdio, vamos explicar algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça e dar dicas de como se resguardar e segurar a empolgação na hora da compra. Tudo isso no STJ 25 Anos desta semana. Não perca!

Assista ao programa inédito toda segunda-feira, às 11h, no canal da TV Justiça. As reprises são às terças-feiras, às 6h30; quintas, 21h30, e sábados, 21h. Você também pode assistir a qualquer momento no canal oficial do STJ no YouTube

Fonte: STJ.

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TJ/SP CONDENA CONSTRUTORA E INCORPORADORA POR VÍCIOS EM IMÓVEL

 A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a construtora e a incorporadora de um imóvel a pagarem R$ 5 mil por danos morais e R$ 151,59 por danos materiais a dois compradores, por vícios em imóvel recém-adquirido.

        

As partes firmaram contrato de compra e venda de um apartamento. Os compradores informaram que as obras das partes comuns não tinham sido concluídas, e que não foram entregues conforme prometido, sendo que a unidade também apresentava diversos defeitos construtivos e de acabamento.

        

De acordo com o laudo pericial, houve dano à unidade dos autores em razão de infiltração, com o deslocamento dos revestimentos cerâmicos. Já o relatório de vistoria, elaborado em 2004, teria identificado, quando da entrega do empreendimento, situação precária nas áreas comuns: problemas na fachada, calçada, muro, gradil, jardim, garagem, guarita, telhado, hall social, escadarias, corredores, playground, piscina e salão de festas.

        

O relator do recurso, desembargador Claudio Godoy, afirmou que, ao contrário do que as empresas alegavam, a prova técnica demonstrou que os problemas no apartamento decorriam de vício na construção, descartando a hipótese de que os danos teriam ocorrido em razão de falha na manutenção dos azulejos por parte dos autores.

        

Com relação ao valor fixado para os danos morais, a turma julgadora entendeu adequado, uma vez que a indenização não pode “representar lucro e indevido enriquecimento ao ofendido, monetarizando-se situações existenciais”.

        

Participaram do julgamento os desembargadores Paulo Eduardo Razuk e Rui Cascaldi. A decisão foi unânime.

 

A notícia refere-se a seguinte Apelação: 0015508-07.2005.8.26.0100.

 

Fonte: TJ/SP I 28/10/2013.

 

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Vai comprar imóvel em leilão? Veja os cuidados a tomar

SÃO PAULO – A compra de um imóvel em leilão pode gerar uma economia de 20% a 40%, em relação ao preço de mercado. Contudo, alertam especialistas, para que a economia valha a pena e a aquisição não se transforme em um pesadelo, é preciso tomar alguns cuidados.

De acordo com o diretor de operações imobiliárias do Portal de Documentos – empresa especializada na gestão de documentos digitais com valor jurídico -, Marcos Caielli, os interessados em adquirir um imóvel por meio de leilão, devem desconfiar de ofertas que prometem descontos de 50% ou mais no imóvel. Geralmente, explica ele, isso pode ser indício de problema.

O advogado, especialista em direito imobiliário, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, José Antônio Costa Almeida, concorda e completa: "Os leilões têm um risco maior, por isso possuem preços menores. Não recomendaria, por exemplo, a compra de um primeiro imóvel em leilão, visto que há diversas situações que podem trazer a anulação do evento", argumenta.

Problemas
Dentre as dores de cabeça mais comuns que podem ser enfrentadas por quem compra um imóvel em leilão estão as dívidas da propriedade, como débitos condominiais e municipais, a casa ou apartamento necessitar de uma grande reforma e ainda o fato do imóvel estar ocupado, o que pode gerar um processo na justiça.

No geral, os imóveis ocupados são os principais desafios de quem vai comprar um imóvel em leilão, sendo que, em muitos casos, é melhor o comprador repensar a intenção da aquisição, aconselha Almeida. "Sempre é válido visitar o imóvel antes e tentar resolver a questão amigavelmente. Contudo, via de regra, a pessoa não desocupa o imóvel sem que haja um pedido de reintegração de posse na Justiça."

Documentação
Segundo os especialistas, quem opta por adquirir uma propriedade por meio de leilão, seja ele presencial ou virtual, deve obter o máximo de informações possíveis acerca do imóvel.

Dessa forma, ler o edital atentamente torna-se indispensável. No documento, o comprador deve observar se o imóvel está ocupado ou não, o valor da dívida, o valor do imóvel e se há algum outro débito que o futuro proprietário deverá ser responsável.

"Antes de decidir se participa ou não, a pessoa deve ler o edital, estudar o processo, verificar a origem da dívida que levou o imóvel a leilão, se trabalhista, condominial, entre outras. O interessado deve observar ainda se o devedor tem outras dívidas, que podem levar à anulação do leilão. Isso porque, obter o dinheiro de volta, não é um caminho tão fácil", alerta o advogado.

Caielli observa ainda que para ficar mais ciente das dívidas que envolvem o imóvel, o interessado deve obter em cartório as certidões envolvendo o dono do imóvel, especialmente a certidão trabalhista, que diz se há ou não dívidas deste tipo.

Além disso, diz ele, visitar o imóvel para observar as condições do mesmo, ajuda a decidir se vale a pena ou não a aquisição, visto que, muitas vezes, a propriedade requer uma reforma, que pode fazer com que o desconto da compra não seja tão vantajoso.

Por fim, vale lembrar que quem compra um imóvel em leilão deve arcar com as despesas normais que envolvem a compra de uma propriedade, como as custas com cartório e impostos como o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), além da taxa do leiloeiro, que geralmente equivale a 5% do valor negociado.

Fonte: Site UOL – Economia I 14/10/2013.

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