Anoreg-BR marca presença no Congresso Mundial de Direito Registral

A ANOREG/BR, por intermédio do seu Diretor de Relações Internacionais, Fabricio Pimentel, marcou presença no XIX CONGRESSO MUNDIAL DE DIREITO REGISTRAL IPRA-CINDER, realizado entre os dias 26 e 29 de outubro de 2014, em Santiago, no Chile.

O Congresso abordou como temas principais a forma de “ORGANIZAÇÃO DOS REGISTROS” e a “FRAUDE IMOBILIÁRIA”. Participaram centenas de registradores, vindos de todos os continentes, bem como palestrantes representando os respectivos  países, em especial: Chile, Estados Unidos da América, China, Holanda, Romênia, Irlanda, Emirados Árabes Unidos, Espanha, Brasil, Peru, Guatemala, Estônia, Uruguai, Áustria, Argentina, Panamá, Inglaterra, Itália, Austrália, México, Portugal, Paraguai, Costa Rica, Porto Rico e ainda o Banco Mundial.

Os palestrantes expuseram o panorama do Registro de Imóveis em seus países com relação aos temas do Congresso. Representando o Brasil, proferiram palestras os Registradores Patrícia Ferraz (“Indicadores e índices dos Registros de Imóveis: ferramentas para o desenvolvimento econômico sustentado e redução de pobreza. Instrumentos de fortalecimento da imagem institucional do Sistema Registral.”), José Barbosa  (“Compra e Venda de propriedade rural: um enfoque a partir da Amazônia.”) e Sérgio Jacomino (mesa-redonda: “Informe doing business e a organização dos Registros”).

Ao final do Congresso, a diretoria do IPRA CINDER aprovou por unanimidade o requerimento da delegação de DUBAI (Emirados Árabes Unidos), que apresentou sua  candidatura para sediar o próximo Congresso Mundial de Direito Registral, em 2016. 

Fonte: Anoreg/BR | 06/11/2014.

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Abandono afetivo de filhos pode virar crime

O Projeto de Lei do Senado que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para caracterizar o abandono moral dos filhos como ilícito civil e penal deve voltar a ser analisado, ainda neste semestre, em decisão terminativa, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a matéria entrou na pauta da CDH  em 11 de dezembro do ano passado, mas a discussão e a votação foram adiadas para 2013.

O PLS (700/2007), do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), propõe a prevenção e solução de casos “intoleráveis” de negligência dos pais para com os filhos. E estabelece que o artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar acrescido do artigo 232-A, que prevê pena de detenção de um a seis meses para “quem deixar, sem justa causa, de prestar assistência moral ao filho menor de 18 anos, prejudicando-lhe o desenvolvimento psicológico e social”.

Na justificação do projeto, Crivella ressalta que “a pensão alimentícia não esgota os deveres dos pais em relação a seus filhos. Os cuidados devidos às crianças e adolescentes compreendem atenção, presença e orientação.” Para o senador, reduzir essa tarefa à assistência financeira é “fazer uma leitura muito pobre” da legislação.

O texto cita o artigo 227 da Constituição, que estabelece também como dever da família resguardar a criança e o adolescente “de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” O Código Civil é citado nos artigos em que determina que novo casamento, separação judicial e divórcio não alteram as relações entre pais e filhos, garantindo a estes o direito à companhia dos primeiros.

Além do amparo na legislação, a proposta é baseada em decisões judiciais que consideraram a negligência dos pais, “condutas inaceitáveis à luz do ordenamento jurídico”. O texto faz referência ao caso julgado, em 2006, na 1ª Vara Cível de São Gonçalo, região metropolitana do Rio de Janeiro, em que um pai foi condenado a indenizar seu filho, um adolescente de treze anos, por abandono moral.

Mais recentemente, em maio de 2012, outro caso chamou a atenção. Em decisão inédita, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) obrigou um pai a pagar R$ 200 mil para a filha por abandono afetivo. No entendimento da ministra Nancy Andrighi, “amar é faculdade, cuidar é dever”.

Fonte: Agência Senado | 17/01/2014.

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Presidente do STJ participará do V Fórum de Direito Notarial e de Registro

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Félix Fischer, confirmou a participação na abertura do V Fórum de Direito Notarial e de Registro que será realizado no dia 23 de maio no auditório STJ, em Brasília-DF.

O evento é organizado pela Associação dos Notários e Registrados do Brasil (Anoreg-BR) em parceria com a Escola Nacional de Direito Notarial e de Registro (Ennor). A temática do encontro deste ano será: A importância da Segurança Jurídica e da Cidadania no Contexto Socioeconômico do Brasil.

As palestras apresentadas no evento abordarão os seguintes assuntos: “Direito de Propriedade em face da função social: a regularização fundiária e a usucapião administrativa”, “O Consumidor e o Registro”, “A Mediação e a Conciliação e sua aplicabilidade”, “A família Socioafetiva e os direitos fundamentais da criança”, “O princípio da eficiência na Administração Tributária e o direito notarial e de registro”.

No encerramento, às 18h30, será servido um coquetel aos participantes e em seguida, serão entregues os certificados de participação com a carga horária.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no site www.anoreg.org.br/forum/.

Serviço:

V Fórum de Direito Notarial e de Registro

Local: Auditório do Superior Tribunal de Justiça, Brasília/DF.

Data: 23 de maio

Horário: 9h às 18h30

Informações e inscrições: http://www.anoreg.org.br/forum/

Contatos: (61)3323-1555 e eventos@anoregbr.org.br

Fonte: Anoreg/BR | 12/05/2014.

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