Decisão obtida pela AGU proíbe construções ou retirada de vegetação às margens de rio na Chapada dos Guimarães

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar, na Justiça, que proíbe a realização de construções ou retirada de vegetação às margens do Rio Claro, área de preservação permanente localizada no Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, em Mato Grosso. O responsável pelos danos poderá arcar com multa de mil reais, por dia, em caso de descumprimento.

Os procuradores federais acionaram a Justiça, após o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) constatar diversas infrações ambientais praticadas por particular na área de preservação. Entre as irregularidades, foi apontada a construção de duas escadas concretadas para acesso ao corpo d`água, que vem causando processo erosivo e se encontra em uma possível nascente. Além disso, o órgão verificou o despejo de lixo e outras construções indevidas na unidade de conservação, gerando prejuízos ao meio ambiente. 

Segundo os procuradores, ficou comprovado que as degradações estão resultando em grave impacto erosivo às margens do Rio Claro, uma área de reconhecida fragilidade, pela existência de sedimentos no leito do rio e desbarrancamento com consequente dano a mata ciliar. Além disso, destacaram que as irregularidades foram efetuadas em benefício próprio do particular e, por isso, devem ser interrompidas, com a recuperação dos locais prejudicados.

A 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso acolheu o pedido da AGU e determinou que o responsável "se abstenha de erigir novas construções e promover novas supressões de vegetação na área descrita, sob pena de pagamento de multa no valor correspondente mil reais por dia de descumprimento".

Atuou no caso a Procuradoria Federal em Mato Grosso, unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 11112-74.2014.4.01.3600 – 3ª Vara Federal da Seção Judiciária/MT.

Fonte: AGU | 31/07/2014.

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AGU consegue retomada de área da União no aeroporto de Manicoré/AM

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável para retomada de área localizada no aeroporto de Manicoré, no Amazonas, ocupada por mais de 300 famílias. Os advogados comprovaram que o local é de posse da União desde 1957 e foi invadido, gerando prejuízos e ameaçando a segurança operacional e aeroportuária.

Diante do fato, a AGU acionou a Justiça em caráter de urgência, pois desde o dia 7 de julho a área de posse da União foi ocupada inicialmente por cerca de 100 pessoas e atualmente chega cerca de 300, que vêm promovendo atos de vandalismo no local. O órgão explicou que o espaço, de cerca de 3.600.000m² situado na estrada Manicoré-Atininga, foi adquirido por escritura pública de doação em 1957, conforme registro em cartório e onde hoje encontra-se o aeroporto de Manicoré.

Os advogados destacaram que por ser de posse da União, a ocupação seria ilegal e de má-fé e que pelo Decreto-Lei nº 9.760/41, nesses casos, os ocupantes devem ser retirados. Segundo eles, a situação no local é ainda mais grave, pois os invasores consomem alimentos e utilizam o terreno como sanitário a céu aberto, o que aumenta o risco de aglomeração de aves, principalmente urubus, e compromete a segurança operacional, já que é uma área de pousou e decolagens.

A 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos da AGU para urgência no caso e determinou a expedição de mandado de reintegração de posse e de interdito proibitório da área invadida. A Justiça deixou claro que a decisão deve ser cumprida pela Polícia Federal, a fim de que a área invadida seja restituída à União e que os réus deixem a área no aeroporto de Manicoré, inclusive com autorização para uso da força policial, caso necessário, além da retirada de qualquer construção indevida.

Atuou no caso a PU/AM, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 10226-14.2014.4..01.3200 – 3º Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas. 

Fonte: AGU | 25/07/2014.

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ATENÇÃO – Cartórios catarinenses irregulares com a CENSEC

Prezados Colegas Tabeliães,
 
Estamos na véspera de encerrar as atividades da Central de Testamento, a partir da vigência do novo Código de Normas, porém enfrentando uma dificuldade por falta de zelo e comprometimento de alguns colegas que não estão enviando as informações devidas a CENSEC ou procedendo de forma correta o envio das informações.

Tal fato irá prejudicar toda a atividade notarial catarinense, que não terá a segurança jurídica para lavrar os inventários, pois as certidões colhidas junto à CENSEC de existência de Testamento virão com a observação que a base de dados da Censec está completa até 31/12/2012. Ou seja, está lacuna de 01/01/2013 até os dias atuais está imprecisa por desídia de alguns colegas que não estão enviando as informações corretamente à CENSEC.

Em virtude deste fato, tornamos conhecida a relação que nos foi encaminhada pela CENSEC, dos serviços que possuem alguma irregularidade no envio das informações dos atos lavrados, solicitando encarecidamente que façam a correção do problema nesta semana, evitando prejuízos a toda classe notarial catarinense e risco disciplinar, pois teremos que informar a Corregedoria Geral de Justiça caso tais fatos não sejam corrigidos.

São serviços que NUNCA enviaram informações à CENSEC. Alguns deles não tem esta obrigação, como o caso dos Ofícios de Registro Civil, que devem enviar e-mail à CENSEC informando que não lavram atos notariais.

Aqueles serviços que a situação está como “Carga Aberta” carregaram os dados na CENSEC, mas não efetuaram o fechamento. Necessário fechar a quinzena no sistema para regularizar o envio das informações. É importante ressaltar que os cartórios que não lavraram testamentos na quinzena, precisam fazer o fechamento negativo para que a CENSEC saiba que ele não está inadimplente.

Desta forma, solicitamos encarecidamente a todos os cartórios abaixo relacionados, que entrem em contato com a CENSEC para dirimir suas duvidas e encaminhem as informações dos testamentos lavrados, mesmo que esta informação sejam negativa, concluindo o envio da informação, para que possamos solicitar as certidões negativas na CENSEC sem nenhuma restrição ou observação que possa causar insegurança jurídica na lavratura dos inventários extrajudiciais e judiciais.

Os casos não solucionados no prazo de 48 horas serão comunicados à Corregedoria Geral da Justiça, tendo em vista que foram enviados e-mails a todos os serviços abaixo relacionados solicitando correção do problema, assim como realizado contato telefônico. Ressaltamos que o envio das informações é obrigatório para todos os serviços de Notas do estado de SC, quinzenalmente, fato que deve ser cumprido por todos os serviços, sob pena de falta disciplinar e apuração de responsabilidade pela Corregedoria, já que causam prejuízo a todos os notários que cumprem suas obrigações com à CENSEC.

Pela compreensão e atenção, agradecemos.
Att. Central de Testamento/AnoregSC

DÚVIDAS COM RODRIGO – CENSEC:
rodrigo.villalobos@cnbsp.org.br

OU

Gislane/AnoregSC
centraltestamento@anoregsc.org.br

Clique aqui e confira a lista.

Fonte: Site Notariado | 14/05/2014.

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