Arpen-RS enfoca a questão da multiparentalidade no universo registral

Na tarde da última terça-feira, 07 de outubro, a presidenta da entidade que subscreve esta mensagem e a Vice-Presidenta, Clarisse Knapp, reuniram-se em Santa Maria com a Dra. Bernadete Schleder dos Santos, advogada dos autores da ação judicial no caso de multiparentalidade, juntamente com os demais integrantes desta relação, os pais e a criança registrada, Maria Antônia.

Na oportunidade pudemos aferir na prática a vivência deste trabalho. Maria Antônia foi reconhecida antecipadamente pelos pai e mãe biológicos e ainda ganhou uma mãe socioafetiva. Três famílias extensas participaram de seu pré-natal, comemoraram seu nascimento e lhe dão afeto, amparo e proteção. É uma história verdadeira coberta de afeto, sensibilidade e humanismo. 

Por isso a certeza de que a decisão não importará em qualquer reflexo negativo a Maria Antônia, que desde cedo crescerá sabendo da verdade e recheada de carinho e afeto pelos pais.

Num país de acentuadas desigualdades, inclusive afetivas, a possibilidade de ter três pais é mais uma chance de o indivíduo ser feliz. O fato de constar dupla maternidade na certidão da Maria Antônia é a parcela de contribuição que o Poder Judiciário pode oferecer: segurança, valorização e status jurídico ao afeto.

Posteriormente reunimo-nos com o MM. Juiz da Comarca de Santa Maria, Dr. Rafael Pagnon Cunha que permitiu acesso a esta questão fornecendo cópia do mandado/sentença, os quais servirão como objeto de estudo jurídico, científico e difusão de conhecimentos. Nesta ocasião, agradecemos a sua disponibilidade e relembramos a sensibilíssima decisão, que muito bem ponderou: “Que afeto demais não é o problema; o problema é a falta (infinda, abissal) de afeto, de cuidado, de amor, de carinho”.

O novo Direito de Família atende aos princípios constitucionais, fundando um novo paradigma, onde os sentimentos são considerados e valorizados através de decisões como a presenteada a Maria Antônia, seu pai, suas duas mães e seus seis avós, materializada através de sua certidão de nascimento.

Esta, é apenas mais uma dentre diversas situações relacionadas ao Registro Civil com reflexos nos mais variados ramos do Direito, que estão sendo armazenadas em nosso Observatório, a fim de inaugurar um novo trabalho na área registral e notarial. Deixamos de publicar as fotos, a fim de preservar a identidade e imagem das partes. 

Porto Alegre, 08 de outubro de 2014.

Atenciosamente,

Joana D'arc de Moraes Malheiros – Presidenta
Marco Antônio Uberti Gonçalves – Secretário Geral
ARPEN-RS – Biênio 2014/2016

Fonte: Arpen/RS | 08/10/2014.

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TJ/RO: Mais de 180 profissionais participarão do curso de Práticas Notariais em Porto Velho

Durante os dias 9 e 10 deste mês, o Poder Judiciário, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, realizará um curso de capacitação e aprimoramento sobre “Prática em Direito Notarial e Registro”. O curso já tem 185 profissionais inscritos, distribuídos entre magistrados e serventuários da Justiça; oficiais (delegatários) e funcionários de cartórios extrajudiciais. O evento funcionará das 8h às 18 horas, em ambos dias, no auditório do prédio-sede do Tribunal de Justiça, em Porto Velho.

No primeiro dia do evento, Mário Camargo e Graciano Pinheiro de Siqueira abordarão a Teoria Geral do Direito Notarial e de Registro; Protesto da Dívida Ativa; Registro das Pessoas Naturais; Registro de Títulos e Documentos Civil das Pessoas Jurídicas. Temas relevantes para os profissionais que atuam nos serviços cartorários, como por exemplo, registros de pessoas, averbação de terminados documentos (registro em livro ata) ou um simples reconhecimento de firma.

No segundo dia, encerramento do curso, o professor Ary José de Lima, diretor da Anoreg/BR, discorrerá sobre o tema “Registro de Imóveis”, que trata de atualizações do registro de imóveis, loteamento, desmembramento, assim como da regularização dos imóveis da União e dos sistema de gestão fundiária. Após a abordagem desse assunto, o professor Allan Guerra, presidente da Anoreg/DF, ministrará o tema sobre “Notas”, no qual está contido: Práticas da Lei 11.441/2009 – Atribuições do Notário; atos em geral, Escrituras Públicas; Atas Notarias; entre outros.

O Curso, idealizado pela Corregedoria-Geral da Justiça rondoniense, realizar-se-á em parceria com a Escola da Magistratura de Rondônia (Emeron); Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Associação dos Notários e Registradores do Estado de Rondônia (Anoreg/RO) e Escola Nacional de Direito Notarial e de Registro (Ennor).

Fonte: TJ/RO | 03/10/2014.

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TJ/RS: Portaria regulamenta autorização de viagem para crianças e adolescentes na Capital

O Diretor do Foro da Comarca de Porto Alegre, Juiz de Direito Nilton Tavares da Silva, regulamentou a expedição de autorização de viagem para crianças e adolescentes por meio da Portaria nº 30/2014-DF. As disposições contrárias ficam revogadas, inclusive a Portaria nº 45/2013-DF.

De acordo com o documento, não é necessária autorização judicial para qualquer criança viajar para comarca contígua à cidade de Porto Alegre, desde que nesta mantenha sua residência. Além disso, deve estar acompanhada de qualquer dos pais ou do responsável legal; de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; ou de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal.

Viagens ao exterior

Quando a criança ou o adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou responsáveis legais, não há necessidade de autorização judicial. Se estiver acompanhado de apenas um dos pais ou responsáveis legais, é preciso ter documento expedido pelo Poder Judiciário ou autorização escrita do outro, com firma reconhecida. Para viajar sozinho ou acompanhado de terceiro, deve haver autorização de ambos os pais, por meio de autorização com firma reconhecida ou documento expedido pelo Poder Judiciário.

Fica estabelecido, ainda, que nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior sem prévia autorização judicial.

Ausência de documento

Na ausência do documento de viagem da criança ou do adolescente, está vedada a possibilidade de expedição de autorização de viagem. Esses casos devem ser encaminhados ao Juizado da Infância e da Juventude, no Foro Central, e ao Plantão Judicial no horário extraforense.

Assinatura digital

Ao criar a Portaria, o Diretor do Foro de Porto Alegre considerou a necessidade de facilitar à população em geral o acesso às autorizações de viagem para crianças e adolescentes, bem como o novo sistema de Autorização de Viagem. A ferramenta permite que sejam firmadas de forma digital por servidores do Judiciário designados pela Direção do Foro. A autenticidade do documento pode ser conferida no site do Tribunal de Justiça, acessando-se o menu ¿serviços¿ e a opção ¿Verificação de Autenticidade de Documentos¿.

A utilização de formulário manual somente poderá ocorrer em casos excepcionais, previstos na Portaria.

Qualquer que seja a autorização, o prazo de validade não poderá ser maior que dois anos.

Fonte: TJ/RS | 25/09/2014.

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