TJMA mantém registro de paternidade socioafetiva

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMA negaram pedido de um pai adotivo que pretendia retirar seu nome da certidão da filha, 15 anos após o reconhecimento da paternidade. Os magistrados consideraram que o estado de filiação não se baseia somente na origem biológica, mas se constitui fortemente por laços socioafetivos e pela convivência familiar.

O pai ajuizou ação negativa de paternidade, afirmando que manteve relacionamento com a mãe da jovem de 1994 a 2011, quando teria sido informado que não seria o pai biológico.

A filha recorreu de sentença de 1º Grau que determinou a retirada do nome do autor da sua certidão de nascimento, alegando que reconhecia nele a figura paterna, fato que ultrapassaria a simples aferição biológica, após 15 anos de convivência e de relação familiar fundada em amparo emocional, educacional e moral. Para ela, a alteração no estado de filiação lhe causaria danos de ordem prática – como alteração de documentos e assinatura – e psicológica.

Para o relator do processo, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, durante a convivência com a mãe da jovem, em momento algum o pai demonstrou ter agido por engano ou contra a própria vontade, tendo comparecido espontaneamente ao cartório para o ato, o que afastaria qualquer vício de consentimento.

Segundo o magistrado, não poderia o pai separar-se da esposa e apagar também as relações construídas com a jovem, após conviverem acreditando serem pai e filha. Dessa forma, o arrependimento do pai não poderia prevalecer sobre princípios constitucionais que protegem a família. Os deveres prestacionais e assistenciais.

FAMÍLIA SOCIOAFETIVA – Tanto Guerreiro Júnior quanto o desembargador Marcelo Carvalho (revisor) e a juíza Maria José França Ribeiro (convocada), concordaram que o direito de família tem por finalidade a dignidade da pessoa humana, protegendo qualquer forma de relação familiar e, em especial, o melhor interesse da criança e a igualdade entre os filhos.

“Não importa a forma de constituição da família, mas sim o vínculo que se consolidou com ela, afastando-se a ideia de que a família é somente biológica e evidenciando-se as novas formas de concepção familiar pautadas na socioafetividade”, ressaltou Guerreiro Júnior.

Os magistrados reformaram a sentença de 1º grau, para que seja mantido o nome do pai e avós paternos no registro de filiação da jovem.

Fonte: TJ/MA | 30/09/2014.

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Paternidade socioafetiva não exclui direitos inerentes à filiação biológica

A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, que a paternidade socioafetiva não pode afastar os direitos decorrentes da filiação, em ação de pedido de investigação de paternidade biológica. A decisão é do dia 2 de julho.

A mulher entrou com ação de investigação de paternidade e ganhou. O juiz determinou que ela fosse declarada filha do falecido com direito a inclusão do sobrenome do pai biológico no seu registro de nascimento e também com direito à herança.

O inventariante recorreu alegando que a mulher sempre soube que não era filha de seu pai registral e que ela só buscou o reconhecimento da paternidade biológica após o falecimento do pai registral, estimulada pela possibilidade de auferir a herança do pai biológico. Afirmou também que a paternidade socioafetiva já estava consolidada e que se tratava de motivação meramente patrimonial. 

Segundo o desembargador Jorge Luís Dall’agnol, relator, não há como prevalecer a paternidade socioafetiva, quando se trata de pedido de reconhecimento de filiação biológica pretendido pelo filho. “Nesta hipótese há pretensão à identidade genética”, disse.

Para ele, ainda que evidenciado vínculo de afeto com o pai registral e autora, a paternidade é direito derivado da filiação e, evidenciado que o falecido é o pai biológico da autora, o reconhecimento buscado por esta, não depende do afeto dado pelo pai registral, nem considerações de ordem moral.  “Impõe-se a solução que vá ao encontro dos princípios constitucionais da pessoa humana e da identidade genética, no sentido do reconhecimento da paternidade biológica com as consequências jurídicas decorrentes”, assegurou o desembargador.

Fonte: IBDFAM | 16/07/2014.

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Arpen-AM realiza primeiro Curso de Capacitação com foco no registro de nascimento

O curso de capacitação contou com palestras sobre multiparentalidade e paternidade socioafetiva.

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (Arpen-AM) realizou no último sábado (21.06), um Curso de Capacitação de Registro de Nascimento no Estado. O evento foi o primeiro promovido pela entidade e contou com a presença de cerca de 90 participantes.

Segundo a presidente da Arpen-AM, Maria da Graça de Miranda Sales, o objetivo do curso foi padronizar o serviço do Registro Civil e aprimorar a qualidade do atendimento. “Foi uma grande oportunidade para os registradores porque além de adquirirem conhecimento, também conseguiram esclarecer dúvidas com base na realidade do Estado”, disse.

O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP), Mário de Carvalho Camargo Neto, foi um dos palestrantes do evento e falou sobre os procedimentos do registro de nascimento, a importância da certidão para as pessoas naturais e o registro de indígenas. “Com uma abordagem prática, debatemos sobre possibilidades e situações que os registradores podem encontrar. Os próprios registradores comentaram sobre casos peculiares, como por exemplo, lugares com acesso pelos rios e territórios com muitos indígenas. Também discutimos sobre as aplicações das leis para cada uma dessas realidades”, explicou Mário.

O curso de capacitação também contou com a palestra sobre multiparentalidade e paternidade socioafetiva, temas debatidos pela Oficiala de Registro Civil de Manaus, Juliana Follmer. “Atualmente os arranjos familiares se modificaram e não são mais os modelos clássicos que conhecíamos antes. Hoje temos o casamento civil homoafetivo e a fertilização in vitro e os registradores civis devem estar atentos a essas inovações. Somos operadores do Direito e é de suma importância que os registradores estejam atualizados com as normas da Corregedoria”, disse.

Segundo Mário Carvalho de Camargo Neto, um dos pontos principais do Curso foi a padronização dos serviços. “Foi importante porque havia muita divergência entre uma região e outra, e agora está mais uniforme”, disse. Juliana Follmer também considera a padronização essencial para o Registro Civil. “Nesse primeiro módulo, tivemos como foco o registro de nascimento e pretendermos fazer no futuro cursos focados em casamento, óbito e averbações. A ideia é que todas as serventias tenham o mesmo procedimento, independente da distância, garantindo ao público o mesmo atendimento”, completa.

Também participaram do Curso representantes da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas, funcionários da Secretária de Estado de Saúde do Amazonas (Susam) e assistentes sociais das maternidades.

Fonte: Arpen-BR | 26/06/2014.

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