TJ/SC: Corregedoria-Geral de Justiça apresenta novo programa de inspeções extrajudiciais

O presidente do Tribunal de Justiça, Nelson Schaefer Martins, esteve na tarde de terça-feira (19/8) em reunião com o vice-corregedor-geral de Justiça, desembargador Ricardo Orofino da Luz Fontes, o juiz-corregedor do Núcleo IV da Corregedoria-Geral de Justiça, Luiz Henrique Bonatelli, e o juiz auxiliar da Presidência Vitoraldo Bridi, para apresentação do novo Sistema Integrado de Correições Extrajudiciais.

A nova versão do sistema foi desenvolvida no período entre março e abril deste ano, por meio de parceria entre o Núcleo IV e a Diretoria de Tecnologia e Informação do Tribunal de Justiça. Segundo o desembargador Ricardo Fontes, a nova versão foi desenvolvida a partir da integração do sistema virtual de inspeções com o sistema presencial, tendo como base a tecnologia do Selo Digital. "É uma versão bem mais ampla, aprofundada, complexa e automatizada, pois, à medida em que a correição é feita, o próprio sistema gera o relatório automaticamente", explicou Bonatelli.

O juiz-corregedor também afirmou que o relatório das correições vai direto para a CGJ e para o cartório, através do malote digital. Além disso, a metodologia empregada permitirá a tabulação de todas as constatações efetuadas em cada serventia extrajudicial, o que possibilita um amplo projeto de orientação aos delegatários, em cada uma de suas especialidades, para os próximos anos.

"O modelo é inédito no Brasil e de autoria exclusiva do Judiciário catarinense. A nova ferramenta permitirá que a Corregedoria-Geral de Justiça atinja a meta, absolutamente inédita, de realizar correições presenciais em todas as 584 serventias do Estado de Santa Catarina em dois anos, ou seja, em 100% das serventias na gestão 2014/2016 ", ressaltou Bonatelli.

Bastante satisfeito com o sistema, o presidente do Tribunal de Justiça elogiou a parceria na criação e desenvolvimento da nova versão e o seu caráter pedagógico. A implantação do sistema ocorreu em junho. Há planejamento para que, a cada três meses, toda a equipe responsável se reúna a fim de atualizar a versão.

Fonte: TJ/SC | 19/08/2014.

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Curso de Capacitação Prática em Direito Notarial e de Registro

Inscrições podem ser feitas até o dia 15/8 pelo portal da Anoreg/BR

A Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor), – em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e com o Sindicato dos Escrivães Notários e Registradores do Paraná (Sienoreg/PR) – irá promover o Curso de Capacitação Prática em Direito Notarial e de Registro, nos dias 29 a 30 de agosto. O curso será realizado no auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e tem como público-alvo: desembargadores, juízes, notários, registradores, substitutos, colaboradores e estudantes de direito. As inscrições podem ser feitas até o dia 15/8, gratuitamente, pelo portal da Anoreg/BR

A programação traz temas como “Registro de Imóveis”, “Protesto da Dívida Ativa”, “Registro Civil das Pessoas Naturais”, “Notas”, entre outros.

Confira a programação provisória:

Fonte: IRIB | 11/08/2014.

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Central de Informações de Registro Civil facilitará troca de informações sobre nascimentos

Dentro de pouco mais de um ano, os cartórios de registro civil de todo o país estarão interligados para a troca de informações e documentos, localização de registros e solicitação de certidões. A novidade consta do Provimento n. 38, da Corregedoria Nacional de Justiça. Publicada no dia 30 de julho, a norma institui a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC). Com isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com as associações de registradores, busca desburocratizar e tornar mais econômica a prestação do serviço público.

Quando a central estiver em completo funcionamento, uma pessoa que mora em São Paulo, por exemplo, poderá obter eletronicamente sua certidão de nascimento de um cartório de Manaus. Atualmente, nos estados não interligados por meio de centrais regionais é necessária a presença física do solicitante na serventia onde foi feito o registro, ou a solicitação de remessa pelos Correios se o oficial concordar.
 
A CRC será implantada de forma escalonada. A previsão é que todos os cartórios do país estejam interligados no prazo máximo de um ano a partir da vigência do provimento, prevista para o final de setembro. A expansão da central para todo o país parte da experiência dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina, que já possuem centrais interligadas a partir de convênios entre as associações estaduais de registradores. 
 
Com a central, os oficiais de registro civil poderão consultar o local dos atos de registro praticamente em tempo real.

A comunicação entre os cartórios também será facilitada. Se uma pessoa nascida em Santa Catarina casar em Minas Gerais, o cartório de registro mineiro informará o fato eletronicamente para que a serventia de Santa Catarina anote o casamento na certidão de nascimento. Atualmente, a comunicação é feita pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR). 
 
O provimento também possibilita que o sistema do Ministério das Relações Exteriores seja interligado à central para obtenção de dados e documentos referentes à vida de brasileiros no exterior e ainda para que os consulados do Brasil localizem registros e solicitem certidões de nascimento, casamento e óbito. 
 
Simplificação – Os cartórios terão dez dias para disponibilizar as informações dos registros na Central. Os registros lavrados antes da vigência do provimento deverão ser informados na CRC. Para isso, os cartórios terão prazo de seis meses para cada ano de registros feitos. 
 
A Central será organizada pela Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen Brasil). De acordo com o artigo 16 do provimento, todo o banco de dados do sistema deverá ser transmitido ao CNJ ou à entidade indicada pelo Conselho caso haja a extinção da Arpen Brasil ou paralisação da prestação do serviço. 
 
De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça José Marcelo Tossi Silva, a CRC estará ligada ao recém-instituído Sistema de Informações de Registro Civil (Sirc), do governo federal, que concentrará todas as informações de nascimentos, casamentos e óbitos. Dessa forma, o trabalho dos serventuários será facilitado, uma vez que a alimentação de um dos serviços acarretará, necessariamente, a alimentação do outro. 

Fonte: CNJ | 07/08/2014.

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