CNJ estabelece continuidade de concursos para cartórios do Paraná

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu permitir a continuidade do concurso para provimento dos 503 cartórios do estado do Paraná. O certame, realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), foi questionado em dois pedidos de providências (PPs) e seis Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs) propostos no CNJ, que abordavam, entre outros aspectos, a fiscalização realizada durante a prova e o mérito de algumas questões do exame. Durante a 199ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada nesta terça-feira (18/11), os conselheiros negaram provimento a todos os processos, determinando, dessa forma, a continuidade do concurso. 

O certame foi suspenso pelo CNJ em 2012 e reaberto em outubro de 2013, após decisão da conselheira ministra Maria Cristina Peduzzi, nos moldes da Resolução CNJ n. 81. Os dois PPs analisados nesta terça-feira questionavam algumas questões da prova, mas não foram conhecidos pelo relator, o conselheiro Flávio Sirangelo, que considerou que as questões estavam em conformidade com o edital do concurso. 

Já os seis PCAs questionavam, de acordo com o advogado Murilo Godoy, possíveis irregularidades na realização da prova em relação à fiscalização de materiais considerados proibidos e em relação a uma questão específica que exigia o preenchimento de um recibo notarial cujo modelo, segundo o advogado, já havia sido revogado pelo tribunal.

Ao negar provimento a todos os PCAs, o conselheiro Flávio Sirangelo considerou que o material para consulta foi fiscalizado previamente e durante a realização da prova, e que as providências para impedir o uso de material proibido foram tomadas. “Está ausente qualquer prova de quebra de sigilo ou de vazamento do conteúdo das questões”, disse o conselheiro. De acordo com ele, não cabe ao CNJ analisar o mérito das questões formuladas. Além disso, o conselheiro procurou demonstrar que não procede a alegação de que o conteúdo das questões favoreceria pessoas que trabalham nos cartórios locais, já que apenas 116 dos 462 classificados para a etapa oral das provas residem no Estado do Paraná.

Item 147 – Pedido de Providências 0004337-71.2014.2.00.0000 

Item 148 – Pedido de Providências 0003354-72.2014.2.00.0000    

Item 149 – Procedimento de Controle Administrativo 0004938-77.2014.2.00.0000

Item 150 – Procedimento de Controle Administrativo 0004399-14.2014.2.00.0000

Item 151 – Procedimento de Controle Administrativo 0004649-47.2014.2.00.0000

Item 152 – Procedimento de Controle Administrativo 0005158-75.2014.2.00.0000

Item 153 – Procedimento de Controle Administrativo 0004997-65.2014.2.00.0000

Item 154 – Procedimento de Controle Administrativo 0004959-53.2014.2.00.0000

Fonte: CNJ | 18/11/2014.

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TJPR: Compra e venda. Qualificação pessoal. Separação de fato. Estado civil – retificação.

A declaração de separação de fato pelo juízo competente não afasta a necessidade da dissolução da sociedade conjugal, permanecendo os cônjuges qualificados como casados até a separação judicial ou o divórcio.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) julgou a Apelação Cível nº 1180463-4, onde se decidiu que a declaração de separação de fato pelo juízo competente não afasta a necessidade da dissolução da sociedade conjugal, permanecendo os cônjuges qualificados como casados até a separação judicial ou o divórcio. O acórdão teve como Relator o Desembargador Gamaliel Seme Scaff e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

No caso em análise, o Registrador Imobiliário negou o registro de escritura pública de compra e venda com alienação fiduciária, sob o fundamento de ser necessária a retificação do estado civil do comprador. No título apresentado, o adquirente foi qualificado como separado de fato. De acordo com o Oficial Registrador, separação de fato não é estado civil. Julgada procedente a dúvida suscitada pelo Oficial Registrador, o comprador interpôs apelação cível, sustentando, em síntese, que a jurisprudência seria assente no sentido de considerar que a separação de fato põe fim ao regime de bens e à sociedade conjugal, tornando impartilháveis os bens adquiridos pelo esforço comum de apenas um dos consortes. Afirmou, ainda, que o efeito da decisão seria reconhecer que o bem adquirido após a separação de corpos integraria o patrimônio do casal e que não seria cabível a outorga uxória após a separação de corpos. Por fim, sustentou que a não consideração da separação de corpos geraria enriquecimento sem causa da cônjuge virago.

Ao analisar o recurso, o Relator afirmou que assiste razão ao Oficial Registrador e que a separação de fato não pode ser considerada como estado civil. De acordo com o Relator, “ainda que separados de fato por uma determinação judicial, como no caso, o estado civil continua sendo casado. Isto porque, tão só a declaração de separação de fato pelo juízo competente não afasta a necessidade da dissolução da sociedade conjugal, seja pela separação judicial ou pelo divórcio a modificar o estado civil de casado. Ora, trata-se de estágio transitório entre o casamento e o divórcio.”

Diante do exposto, o Relator votou pelo improvimento do recurso.

Clique aqui e confira na íntegra a decisão.

Fonte: IRIB.

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TJPR lança campanha estadual para erradicar o sub-registro de nascimento

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, lançou nesta segunda-feira (17/11), a campanha estadual "CRIANÇA CIDADÃ – Toda Criança tem Direito ao Registro Civil de Nascimento". O objetivo é promover, até o dia 8 de dezembro, o registro civil de todas as crianças do Estado do Paraná. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 1,8% da população do Paraná não possui registro de nascimento.

A iniciativa é uma parceria do Tribunal de Justiça com a Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais (Funarpens),  Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Paraná (Irpen), Itaipu Binacional,  e Rede Paranaense de Televisão (RPC).

De acordo com o Presidente do Tribunal, a campanha pretende erradicar o chamado sub-registro. "Esse programa tem por finalidade fazer com que todas as crianças no estado do Paraná sejam registradas por meio da soma de esforços de todas essas entidades", explicou o Presidente.

Ainda de acordo com o IBGE, as principais causas da falta do registro de nascimento são a distância do cartório, custo de deslocamento, desconhecimento da importância do registro, ausência de cartórios no município, dificuldade de implementação de fundo compensatório para os atos gratuitos e finalmente filhos que não têm o reconhecimento inicial paterno.

Segundo o representante da Anoreg, Ricardo Leão, esse é um passo a mais no sentido de localizar as pessoas que não levam essas crianças para serem registradas. "Precisamos trabalhar em conjunto, a fim de localizar os bolsões de sub-registros, as localidades com índice de desenvolvimento humano baixo para atingirmos a meta", destacou Ricardo Leão.

Em nome do Diretor-Geral da Itaipu Binacional, Jorge Miguel Samek, o Diretor jurídico César Ziliotto elogiou a iniciativa do TJ. "Quando a idéia é boa, ela aglutina, e por isso buscamos integrar essa campanha. E mais importante que a iniciativa é o exemplo. Que essa ideia seja replicada no restante do país, principalmente em regiões mais preocupantes que o Paraná nesse quesito".

O Superintendente da Comunicação Social de Itaipu, Gilmar Piolla, apresentou as campanhas para TV e rádio da campanha Criança Cidadã, que serão veiculadas, respectivamente, na RPC-TV e nas mais de duzentas emissoras de rádio associadas à Aerp. "Produzimos também seis mil cartazes que serão enviados aos fóruns no Estado, flyers para a Polícia Militar do Paraná e peças para redes sociais e e-mail marketing" detalhou.

Ao final, o presidente do TJ agradeceu e elogiou a participação de todos os envolvidos na campanha e e as instituições associadas assinaram um termo de compromisso.

A partir de hoje, diversos meios de comunicação em todo o Estado vão divulgar a campanha. Além disso, também foram fixados seis mil cartazes em locais de grande circulação e distribuídos milhares de panfletos alertando as pessoas para participarem. Marcelo Dias Lopes, representante da Rede Paranaense de Televisão (RPCTV) ressaltou a importância desse mutirão para o Estado do Paraná como um todo. "Apesar de ser um número pequeno de crianças sem registro, enquanto existir alguém não registrado é motivo de preocupação para nós. Precisamos fazer com que essas crianças passem a existir, elas não são cidadãs ainda. Isso tem tudo a ver com a missão do nosso grupo, o que a gente busca fazer em desenvolvimento da nossa terra e da nossa gente e crescer com esse mutirão que é uma grande ideia e uma grande iniciativa", disse Marcelo Dias Lopes.

Também estiveram presentes o Corregedor-Geral, Desembargador Eugênio Achille Grandinetti; Coordenador da campanha, Desembargador Luiz Fernando Tomasi Kepen; os Desembargadores, Renato Braga Bettega; Celso Jair Mainardi; Lidia Maejima e Lenice Bodstein; representando o Prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet; a presidente da Fundação de Ação Social, Márcia Oleskovicz Fruet; o presidente do AERP, Márcio Souza Villela; o diretor jurídico da Itaipu, Cezar Ziliotto; o superintendente de Comunicação social da Itaipu, Gilmar Piolla; o gerente de programas de produção da RPCTV, Marcelo Dias Lopes; o assessor jurídico do Irpem e Anoreg, Fernando Abreu Costa Junior; a diretora do Irpem, Elizabete Vedovato; os magistrados, Fábio Muniz, Fábio Brandão, Rodrigo Otavio do Amaral; o Coronel, Maurício Tortato e demais diretores e servidores.

Fonte: TJ/PR | 17/11/2014.

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