CGJ/MA: Justiça garante à criança o nome da mãe e dos dois pais em sua certidão

O juiz da 2ª Vara da Família de São Luís, Lucas Ribeiro Neto, garantiu a uma criança o direito de incluir o nome do pai biológico em sua certidão de registro civil de nascimento. O menino E.L.S. já tinha o nome da mãe e do pai socioafetivo, passando a ter, agora, o nome dos dois pais em seu documento.

O magistrado estabeleceu também que a guarda do menor permaneça com o pai socioafetivo e a mãe, assegurando ao biológico o direito de visitar o filho. Também foi fixado o valor da pensão alimentícia. O Ministério Público manifestou-se favorável ao reconhecimento da dupla paternidade do menino.

A ação de reconhecimento de paternidade, alimentos e regulamentação de visitas, que tramitou em segredo de justiça, foi promovida pelo então suposto pai biológico do menino. Ele alegou que manteve um relacionamento amoroso com a mãe do menor e que dessa relação nasceu a criança. No entanto, na ação, ela alegava não ter conhecimento, pois a ex-companheira não lhe comunicou sobre o fato.

O pai biológico apresentou, na ação, o exame de DNA comprovando ser o pai do garoto; propôs fazer o reconhecimento da paternidade; pediu que lhe fosse assegurado o direito de visitas; e se ofereceu para pagar alimentos à criança.    

Durante a ação, o pai socioafetivo alegou que mesmo com a comprovação da paternidade por meio do exame de DNA, os laços afetivos construídos entre ele e a criança  são indissolúveis e o afastamento dos dois causaria danos psicológicos incalculáveis para ambos.

Ele ainda reforçou que para o bem do filho concordava que o nome do pai biológico passasse a constar na certidão de nascimento e que o garoto recebesse visitas do pai biológico, mas que a criança permanecesse em sua companhia e não tivesse o seu nome como pai registral excluído da certidão de nascimento.  

Na sentença, o juiz Lucas da Costa Ribeiro Neto destaca que a maternidade ou paternidade socioafetiva tem reconhecimento jurídico decorrente da relação afetiva, notadamente nos casos em que, sem vínculo biológico, os pais criam uma criança, destinando-lhe os sentimentos e cuidados inerentes à relação materna e paterna.  

Fonte: CGJ/MA | 25/07/2014.

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TJ/GO: Juiz nega alteração de registro, pois pai biológico não quer reconhecer filha

O juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, da comarca de São Luís de Montes Belos não autorizou o pedido para alteração do registro de nascimento de uma menina. Ela pretendia a anulação do seu registro civil em relação ao pai socioafetivo, que a reconheceu e a registrou.

Representada por sua mãe, a garota ajuizou ação de investigação de paternidade cumulada com ação de anulação de registro civil contra seu pai biológico. Ela relatou que a mãe foi abandonada por ele logo após descobrir a gravidez e que, depois de seu nascimento, se uniu a outro homem, que a reconheceu e registrou como sua filha.

Confirmado como pai biológico da menina, por meio de exame de DNA, o genitor se recusou a assumir sua paternidade. Além disso, ao se manifestar no processo, o Ministério Público (MP)  alegou que a paternidade socioafetiva estava consolidada. O magistrado acatou a alegação da promotoria, pois, para ele, apesar de não existir parentesco consanguíneo entre a garota e aquele que a reconheceu como filha, já foram estabelecidos laços afetivos suficientes para perpetuar a relação de paternidade. "A relação entre a menina e o pai socioafetivo permaneceu intacta, mesmo após comprovação de que ela não é sua filha biológica", frisou.

Ele ressaltou que a relação socioafetiva é baseada na relação mútua de afetividade, carinho, interação sem que houvesse qualquer ruptura. De acordo com o juiz deve ser levado em consideração o melhor interesse da criança, uma vez que o "pai biológico afastou qualquer possibilidade de aproximação com a menina". Fernando Rezende observou que a parentalidade que nasce de uma decisão espontânea, deve ter guarida, sendo que o pai socioafetivo, no caso,  tinha plena ciência da ausência de vínculo biológico quando registrou a garota.

Fonte: TJ/GO | 14/05/2014.

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