CGJ/SP: Publicado COMUNICADO CG. Nº 881/2014

DICOGE 5.1

COMUNICADO CG. Nº 881/2014

O Desembargador Hamilton Elliot Akel, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e considerando a consulta formulada por São Paulo Previdência – SPPREV, nos autos do processo autuado pela Corregedoria Geral da Justiça sob o n. 2014/00029959, ORIENTA os Oficiais de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo a procederem ao registro da transferência dos imóveis descritos na Lei Complementar n. 1.010/2007, regulamentada pelo Decreto n. 57.181/2011, sem a exigência de escritura pública.

Fonte: DJE/SP | 12/08/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Vídeo: População de Minas Gerais confunde atribuições dos cartórios do estado.

Recivil saiu às ruas de Belo Horizonte para orientar a população sobre as diferenças dos serviços cartorários e de registro. Grande parte dos mineiros não sabe qual especialidade cartorária procurar na hora de solicitar um determinado serviço. Momento Recivil conversou com a população e comprovou a confusão.

Clique aqui e assista o vídeo.

Fonte: Recivil | 11/08/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJDFT UNIFORMIZA ENTENDIMENTO DE PRESCRIÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE CORRETAGEM

A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais decidiu, por maioria, uniformizar o entendimento de que o prazo prescricional em ações que tenham por fundamento a cobrança de taxas de corretagem é de três anos. 

A decisão foi proferida em Incidente de Uniformização de jurisprudência, instituto processual que pode ser utilizado quando há decisões diferentes sobre o mesmo assunto entre Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

No caso, havia divergência entre o entendimentos das Turmas sobre a prescrição das taxas de corretagem, pois alguns julgadores entendiam que o prazo era de 5 anos e outros entendiam ser de 3.

A decisão serve de orientação para que os demais magistrados fundamentem futuras decisões sobre o mesmo tema.

A notícia refere-se ao seguinte processo: UNJ 2012 01 1 020194-0.

Fonte: TJ/DFT | 26/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.