Informações da Corregedoria da Justiça Paranaense – (TJ-PR).

Curitiba, 14 de outubro de 2014.

Ofício-Circular nº 190/2014

Autos nº 2014.0343246

Assunto: Ofício-Circular nº 156/2014 – Nulidade de Anotações e/ou Averbações – Transferência de parte de Imóvel

Senhores Juízes de Direito Diretores de Fóruns e Agentes Delegados dos Registros de Imóveis e dos Tabelionatos de Notas do Estado do Paraná, Cientifico-lhes que o Tribunal de Justiça de Goiás encaminhou Ofício-Circular nº 156/2014, por intermédio do qual a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiânia, comunica decisão administrativa proferida pelo Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Ceres – Go, a qual declarou nulas as anotações e/ou averbações lavradas R -2 -14.595 e AV – 3 – 14.595, feitas na matrícula nº 14.595 do imóvel de propriedade da RVL Construtora LTDA -ME, CNPJ nº 16.887.407/0001-12, pelos Senhores José Braz dos Santos e Túlio Ferreira Spíndola, transferindo parte do imóvel "futuros lotes" a terceiros, tudo em conformidade com as cópias extraídas do expediente supracitado, que seguem em anexo.

Atenciosamente,

Des. EUGÊNIO ACHILLE GRANDINETTI – Corregedor-Geral da Justiça.

Clique aqui e confira o Anexo.

Curitiba, 20 de outubro de 2014.

Ofício-Circular nº 194/2014

Autos nº 2013.0441970-3/000

Assunto: Orientação no âmbito do registro civil, quanto a ordem de acréscimo do sobrenome dos cônjuges, nos termos do artigo 1565, § 1º, do Código Civil

Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Senhores Agentes Delegados do Estado do Paraná,

Por decisão datada de 17 de outubro do fluente ano, cuja cópia extraída dos autos supracitados segue em anexo, cumpre-me informar-lhes: "A faculdade do nubente acrescentar a seu sobrenome o patronímico do cônjuge (art. 1.565, § 1º, do Código Civel) na ordem de sua escolha, desde que não haja prejuízo à ancestralidade, à identificação e à sociedade."

Atenciosamente,

EUGÊNIO ACHILLE GRANDINETTI – Corregedor-Geral da Justiça.

Clique aqui e acesse o Anexo.

Curitiba, 22 de outubro de 2014.

Ofício-Circular nº 198/2014

Autos nº 2014.0132015-5/001

Assunto: PROVIMENTO Nº 259/2014 – ALTERAÇÃO DOS MODELOS 3 E 4 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – FORO EXTRAJUDICIAL.

Senhores Agentes Delegados do Estado do Paraná,

Encaminho, para conhecimento, cópia do acórdão lavrado nos autos de Pedido de Providências nº 2014.0132015-5/001 do colendo Conselho da Magistratura, bem como do Provimento nº 259/2014.

Atenciosamente

EUGÊNIO ACHILLE GRANDINETTI – Corregedor-Geral da Justiça.

Fonte: TJ/PR – Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6661 | 30/10/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CGJ-MG divulga Ofício-Circular aos notários e registradores para cumprimento do Aviso nº 44/CGJ/2014

Oficiais devem comunicar à direção do Foro toda e qualquer vacância que não esteja contemplada na listagem divulgada por meio do Aviso n° 35/CGJ/2014

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais está encaminhando aos notários e registradores cópia do Ofício-Circular n° 119/2014, para que fiquem cientes do Aviso nº 44/CGJ/2014 e não percam o prazo estipulado. Os oficiais devem comunicar à direção do Foro, impreterivelmente até o próximo dia 20 de agosto, toda e qualquer vacância que não esteja contemplada na listagem divulgada por meio do Aviso n° 35/CGJ/2014.

Clique aqui e leia a íntegra do Ofício-Circular n° 119/2014 e do Aviso nº 44/CGJ/2014.

Clique aqui e veja a íntegra do Aviso n° 35/CGJ/2014.

Fonte: Recivil | 14/08/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/RS: Serviços Notariais e de Registro sem expediente em três datas

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Orlando Heemann Jr., através do Ofício Circular 137/2013, determina que não haverá expediente em todos os Serviços Notariais e de Registros Rio Grande do Sul nos dias 24/12/2013, 31/12/2013 e  3/3/2014.

O motivo é a normatização em caráter geral dos serviços do Estado, com o intuito de evitar pedidos isolados em cada Comarca.

O serviço de Plantão referente ao Registro Civil das Pessoas Naturais será mantido nas datas citadas.

Fonte: TJ/RS I 03/12/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.