STF: Incabível mandado de segurança no STF contra decisão negativa do CNJ

Ao negar seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 30833, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou entendimento no sentido de que a Corte não tem competência para julgar mandados de segurança contra decisão negativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No caso, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB-SC) questionou ato do CNJ que julgou improcedente procedimento de controle administrativo no qual a entidade profissional impugnava a legalidade da criação do cargo de “juiz de direito substituto de segundo grau” para atuar no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

Segundo a entidade de classe, esses magistrados não atuam de forma temporária ou provisória, mas sim em igualdade de condições com os desembargadores em órgãos fracionários do TJ-SC, o que, na prática, viola o direito de advogados e de representantes do Ministério Público de ter acesso aos tribunais por meio do quinto constitucional.

Jurisprudência

O relator da reclamação, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a jurisprudência firmada pela Corte é de que “decisões negativas do CNJ não atraem a competência do STF, uma vez que não têm o poder de determinar, ordenar, invalidar, substituir ou suprir atos ou omissões imputáveis ao órgão que proferiu a decisão impugnada perante o Conselho”. Ou seja, no caso em análise, não cabe ao STF apreciar a matéria, visto que a decisão do CNJ não alterou o ato do TJ-SC.

Dessa forma, o relator julgou inviável o pedido e negou seguimento ao mandado de segurança, nos termos do artigo 21, parágrafo 1º, do Regimento Interno do STF.

Fonte: STF | 21/10/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


OAB promove I Congresso de Direito Notarial e Registros Públicos no dia 6 de setembro

Abertura

DR. MARCOS DA COSTA

Presidente da OAB/SP.

DR. RAPHAEL ACÁCIO PEREIRA MATOS DE SOUZA

Advogado e Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos.

DR. UMBERTO LUIZ BORGES D’URSO

Advogado; Conselheiro Secional e Diretor do Departamento de Cultura e Eventos da OAB/SP.

TEORIA GERAL DO DIREITO NOTARIAL E DOS REGISTROS PÚBLICOS

Expositor

DR. MARCUS VINICIUS KIKUNAGA

Advogado; Especialista em Direito Notarial e Registral pela EPD; Mestrando em Direitos Difusos e Coletivos pela UNIMES; Professor da ESA/SP, do MBA Imobiliário do Legale e do Instituto Conde Matarazzo/SC; Membro da Comissão dos Novos Advogados do Iasp; Vice-Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SP; Coautor do Manual de Prática Imobiliária, Notarial e Registral e Autor de Artigos na Área Notarial e Registral.

***

ASPECTOS CONTROVERTIDOS DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL

Expositor

DR. FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO

Desembargador do TJ/SP, integrante da 6ª Câmara de Direito Privado e da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Bacharel em Direito pela USP; Mestre em Direito Civil pela PUC/SP; Professor convidado dos Cursos de Pós-Graduação da FGV, PUC e Insper e Conselheiro da Escola Paulista da Magistratura.

***

ASPECTOS CONTROVERTIDOS E ATUAIS NA SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO E INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Expositor

DR. NELSON SUSSUMU SHIKICIMA

Advogado; Pós-Doutor em Ciências Jurídicas; Presidente da Comissão de Direito de Família, Vice-Presidente da Comissão de Franchising, Membro Consultor da Comissão de Direito Civil e Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB/SP; Professor da Faculdade de Direito Damásio de Jesus; Coordenador e Professor dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade Legale e Unicsul e Autor de obras jurídicas.

***

ASPECTOS PRÁTICOS DO PROCESSO DE DÚVIDA NO REGISTRO DE IMÓVEIS

Expositor

DR. DANEIL LAGO RODRIGUES

Ex-Tabelião e Oficial de Registro de Imóveis no Estado de São Paulo; Especialista em Direito Processual pela PUC Minas e Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba.

***

TESTAMENTO VITAL

Expositor

DR. CARLOS FERNANDO BRASIL CHAVES

Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP); Graduado em Ciências Sociais pela USP e em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP; Tabelião Titular do 7º Tabelião de Notas de Campinas e autor do livro “Tabelionato de Notas e o Notário Perfeito.

Inscrições / Informações: Praça da Sé, 385 – Térreo – Atendimento ou pelo site da OAB/SP 

Mediante a doação de um brinquedo novo, no ato da inscrição.

Promoção: Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SP

ApoioDepartamento de Cultura e Eventos da OAB/SP

***Serão conferidos certificados de participação – retirar em até 90 dias – Vagas limitadas***

Data e horário: 6 de setembro de 2014 (sábado) – 9h00

Local: Teatro Gazeta – Avenida Paulista, 900 

Fonte: CNB/SP – OAB/SP | 27/08/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CCJ da Câmara aprova carreira para bacharel que não passou na OAB

PL 5.749/13 cria a carreira do paralegal.

A CCJ da Câmara aprovou o PL 5.749/13, que permite aos formados em Direito mas que não foram aprovados no exame da OAB exerçam atividades que não são privativas do advogado.

O texto cria a carreira dos paralegais, profissionais que poderão atuar na área jurídica sob responsabilidade de um advogado. Explicou o relator da matéria, Fabio Trad:

“O paralegal, em síntese, é alguém que, não sendo advogado, auxilia e assessora advogados, realizando funções paralelas e de grande importância para o sucesso do escritório de advocacia. Como é evidente, eles não podem exercer sozinhos atividades típicas de um advogado, como dar consultas ou assinar petições aos tribunais.”

A justificativa do projeto lembra o fato de que há “verdadeiro exército de bacharéis” no país, cerca de cinco milhões. A proposta segue para o Senado. Na Casa, foi apresentado na semana passada um PL (232/14) que também cria a atividade profissional de Assistente de Advocacia, privativa do bacharel em direito ou ciências jurídicas e sociais, a serem inscritos em quadro próprio da OAB e permitindo sua participação em sociedades de advogados.

Clique aqui e leia o projeto de lei na íntegra.

Fonte: Migalhas | 06/08/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.